Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social nº 19 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social
Ano
2025
Número
19
Data de Apresentação
20/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 123/2025, que ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS, por sua relevância à política pública de assistência farmacêutica e fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Indexação
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER Nº 19/2025
Data: 20 de outubro de 2025
Projeto de Lei nº 123/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 123/2025 tem por objeto a ratificação do Protocolo de Intenções que formaliza e adequa o Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS ao regime jurídico da Lei Federal nº 11.107/2005, conferindo-lhe personalidade jurídica de direito público.
O consórcio atua há mais de 25 anos na aquisição, armazenamento e distribuição de medicamentos e insumos de saúde, desempenhando papel essencial na execução das políticas públicas de assistência farmacêutica e na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado do Paraná.
ANÁLISE
A Comissão reconhece a relevância do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS como instrumento de gestão compartilhada e cooperação técnica entre os entes federativos, fortalecendo a estrutura da saúde pública municipal.
A permanência do Município como integrante do CIPS é de fundamental importância para a manutenção do fornecimento regular e eficiente de medicamentos à população, além de promover economia e racionalização na aplicação dos recursos públicos destinados à saúde.
Não há impedimentos de ordem técnica, jurídica ou administrativa à aprovação da proposta, que se mostra compatível com as políticas públicas de saúde e com o interesse coletivo.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Saúde e Assistência Social manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 123/2025, por entender que sua aprovação representa medida de grande relevância e benefício à política pública de saúde do Município.
Sala das Comissões, 20 de outubro de 2025.
SÉRGIO ANTÔNIO DE MATTOS – Presidente
VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR – Relator
JORGE PEREIRA DA SILVA – Secretário
PARECER Nº 19/2025
Data: 20 de outubro de 2025
Projeto de Lei nº 123/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 123/2025 tem por objeto a ratificação do Protocolo de Intenções que formaliza e adequa o Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS ao regime jurídico da Lei Federal nº 11.107/2005, conferindo-lhe personalidade jurídica de direito público.
O consórcio atua há mais de 25 anos na aquisição, armazenamento e distribuição de medicamentos e insumos de saúde, desempenhando papel essencial na execução das políticas públicas de assistência farmacêutica e na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado do Paraná.
ANÁLISE
A Comissão reconhece a relevância do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS como instrumento de gestão compartilhada e cooperação técnica entre os entes federativos, fortalecendo a estrutura da saúde pública municipal.
A permanência do Município como integrante do CIPS é de fundamental importância para a manutenção do fornecimento regular e eficiente de medicamentos à população, além de promover economia e racionalização na aplicação dos recursos públicos destinados à saúde.
Não há impedimentos de ordem técnica, jurídica ou administrativa à aprovação da proposta, que se mostra compatível com as políticas públicas de saúde e com o interesse coletivo.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Saúde e Assistência Social manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 123/2025, por entender que sua aprovação representa medida de grande relevância e benefício à política pública de saúde do Município.
Sala das Comissões, 20 de outubro de 2025.
SÉRGIO ANTÔNIO DE MATTOS – Presidente
VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR – Relator
JORGE PEREIRA DA SILVA – Secretário
Observação