Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social nº 19 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social

Ano

2025

Número

19

Data de Apresentação

20/10/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 123/2025, que ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS, por sua relevância à política pública de assistência farmacêutica e fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Indexação

    COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
    PARECER Nº 19/2025
    Data: 20 de outubro de 2025
    Projeto de Lei nº 123/2025
    Autoria: Poder Executivo Municipal

    Ementa: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

    RELATÓRIO
    O Projeto de Lei nº 123/2025 tem por objeto a ratificação do Protocolo de Intenções que formaliza e adequa o Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS ao regime jurídico da Lei Federal nº 11.107/2005, conferindo-lhe personalidade jurídica de direito público.
    O consórcio atua há mais de 25 anos na aquisição, armazenamento e distribuição de medicamentos e insumos de saúde, desempenhando papel essencial na execução das políticas públicas de assistência farmacêutica e na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado do Paraná.

    ANÁLISE
    A Comissão reconhece a relevância do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS como instrumento de gestão compartilhada e cooperação técnica entre os entes federativos, fortalecendo a estrutura da saúde pública municipal.
    A permanência do Município como integrante do CIPS é de fundamental importância para a manutenção do fornecimento regular e eficiente de medicamentos à população, além de promover economia e racionalização na aplicação dos recursos públicos destinados à saúde.
    Não há impedimentos de ordem técnica, jurídica ou administrativa à aprovação da proposta, que se mostra compatível com as políticas públicas de saúde e com o interesse coletivo.

    CONCLUSÃO
    Diante do exposto, a Comissão de Saúde e Assistência Social manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 123/2025, por entender que sua aprovação representa medida de grande relevância e benefício à política pública de saúde do Município.

    Sala das Comissões, 20 de outubro de 2025.

    SÉRGIO ANTÔNIO DE MATTOS – Presidente

    VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR – Relator

    JORGE PEREIRA DA SILVA – Secretário

    Observação