Projeto de Resolução nº 3 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Resolução
Ano
2025
Número
3
Data de Apresentação
17/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- PR-3/2025
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Acrescenta o art. 16-A ao Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR para dispor sobre a substituição temporária de membros da Mesa Diretora nos casos de licença por prazo superior a 30 dias ou investidura do titular em cargos do Poder Executivo.
Indexação
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 03/2025
Autoria: Vereador Valdir Antonio Carvalho
Ementa: Acrescenta o art. 16-A ao Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR para dispor sobre a substituição temporária de membros da Mesa Diretora nos casos de licença por prazo superior a 30 dias ou investidura do titular em cargos do Poder Executivo.
Art. 1º. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste passa a vigorar acrescido do seguinte artigo 16-A:
Art. 16-A. Nos casos em que o titular de cargo da Mesa se licenciar temporariamente por prazo superior a 30 (trinta) dias, ou for investido em cargo junto ao Poder Executivo, será realizada eleição para escolha de substituto, a ser realizada no expediente da primeira sessão ordinária seguinte ao início da licença.
§ 1º O Vereador eleito exercerá a função na Mesa exclusivamente enquanto perdurar o afastamento do titular, findo o qual será este automaticamente reconduzido ao cargo.
§ 2º A eleição prevista neste artigo observará os mesmos procedimentos regimentais aplicáveis às eleições para a composição da Mesa, limitando-se a suprir a ausência temporária do titular, sem implicar novo mandato ou alteração do biênio em curso.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 15 de outubro de 2025.
VALDIR ANTONIO CARVALHO
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo suprir uma lacuna no Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, ao prever expressamente a possibilidade de substituição temporária de membros da Mesa Diretora em casos de licença por período superior a 30 (trinta) dias ou de investidura em cargo junto ao Poder Executivo.
Atualmente, o artigo 16 do Regimento trata apenas das hipóteses de vacância definitiva dos cargos da Mesa, como nos casos de renúncia, perda de mandato ou falecimento. Contudo, o texto regimental não contempla situações em que o afastamento do membro da Mesa seja temporário, o que gera insegurança jurídica quanto à legitimidade das deliberações da Mesa e dificulta a continuidade dos trabalhos administrativos e legislativos da Casa.
Dessa forma, propõe-se a criação do artigo 16-A, que disciplina, de maneira autônoma e clara, a eleição de substituto provisório nos casos de afastamento temporário por prazo superior a 30 dias ou de investidura do titular em cargo junto ao Poder Executivo, assegurando a regularidade da composição da Mesa Diretora sem prejudicar o membro licenciado, que será automaticamente reconduzido ao cargo ao término de seu afastamento.
A proposta respeita os princípios da legalidade, da continuidade administrativa e da eficiência na gestão do Poder Legislativo.
Desta maneira, propõe-se o presente projeto de resolução, solicitando o apoio dos nobres pares em sua aprovação, diante os termos da justificativa ora exposta.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 15 de outubro de 2025.
VALDIR ANTONIO CARVALHO
Vereador
Autoria: Vereador Valdir Antonio Carvalho
Ementa: Acrescenta o art. 16-A ao Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR para dispor sobre a substituição temporária de membros da Mesa Diretora nos casos de licença por prazo superior a 30 dias ou investidura do titular em cargos do Poder Executivo.
Art. 1º. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste passa a vigorar acrescido do seguinte artigo 16-A:
Art. 16-A. Nos casos em que o titular de cargo da Mesa se licenciar temporariamente por prazo superior a 30 (trinta) dias, ou for investido em cargo junto ao Poder Executivo, será realizada eleição para escolha de substituto, a ser realizada no expediente da primeira sessão ordinária seguinte ao início da licença.
§ 1º O Vereador eleito exercerá a função na Mesa exclusivamente enquanto perdurar o afastamento do titular, findo o qual será este automaticamente reconduzido ao cargo.
§ 2º A eleição prevista neste artigo observará os mesmos procedimentos regimentais aplicáveis às eleições para a composição da Mesa, limitando-se a suprir a ausência temporária do titular, sem implicar novo mandato ou alteração do biênio em curso.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 15 de outubro de 2025.
VALDIR ANTONIO CARVALHO
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo suprir uma lacuna no Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, ao prever expressamente a possibilidade de substituição temporária de membros da Mesa Diretora em casos de licença por período superior a 30 (trinta) dias ou de investidura em cargo junto ao Poder Executivo.
Atualmente, o artigo 16 do Regimento trata apenas das hipóteses de vacância definitiva dos cargos da Mesa, como nos casos de renúncia, perda de mandato ou falecimento. Contudo, o texto regimental não contempla situações em que o afastamento do membro da Mesa seja temporário, o que gera insegurança jurídica quanto à legitimidade das deliberações da Mesa e dificulta a continuidade dos trabalhos administrativos e legislativos da Casa.
Dessa forma, propõe-se a criação do artigo 16-A, que disciplina, de maneira autônoma e clara, a eleição de substituto provisório nos casos de afastamento temporário por prazo superior a 30 dias ou de investidura do titular em cargo junto ao Poder Executivo, assegurando a regularidade da composição da Mesa Diretora sem prejudicar o membro licenciado, que será automaticamente reconduzido ao cargo ao término de seu afastamento.
A proposta respeita os princípios da legalidade, da continuidade administrativa e da eficiência na gestão do Poder Legislativo.
Desta maneira, propõe-se o presente projeto de resolução, solicitando o apoio dos nobres pares em sua aprovação, diante os termos da justificativa ora exposta.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 15 de outubro de 2025.
VALDIR ANTONIO CARVALHO
Vereador
Observação