Indicação nº 120 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

120

Data de Apresentação

14/10/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indica à Administração Pública Municipal que pleiteie junto ao DNIT estudos para construção de túnel sob a BR-163, ligando o Bairro Vila Catarina ao Parque Industrial III/Bairro Parque das Embauvas, com inclusão no PPA e na LOA municipais.

    Indexação

    IIndica à Administração Pública Municipal que pleiteie junto ao DNIT estudos para construção de túnel sob a BR-163, ligando o Bairro Vila Catarina ao Parque Industrial III/Bairro Parque das Embauvas, com inclusão no PPA e na LOA municipais.

    O Vereador Sérgio Antônio de Mattos, com assento nesta Casa de Leis, no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente INDICAR à Administração Pública Municipal que:

    1. Interceda junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para obtenção de autorização e cooperação técnica visando à elaboração de estudos e projetos de viabilidade referentes à construção de um túnel sob a BR-163, no perímetro urbano, ligando o Bairro Vila Catarina ao Parque Industrial III/Bairro Parque das Embauvas;

    2. Inclua no PPA (Plano Plurianual) e na LOA (Lei Orçamentária Anual) do Município a previsão de recursos para a realização dos estudos técnicos e projetos de engenharia, garantindo conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    JUSTIFICATIVA

    A construção do túnel sob a BR-163, no perímetro urbano, ligando o Bairro Vila Catarina ao Parque Industrial III e ao Bairro Parque das Embauvas, visa garantir maior segurança, fluidez e acessibilidade aos pedestres, ciclistas e veículos que utilizam diariamente este importante acesso entre áreas residenciais e o polo industrial, gerador de empregos e renda no município.

    Por se tratar de rodovia federal, qualquer intervenção depende de autorização do DNIT, podendo ser realizada em regime de cooperação técnica, conforme art. 82 da Lei nº 10.233/2001.

    O Município, amparado pelo art. 30, V, da Constituição Federal e pelo entendimento do Acórdão nº 891/21 – TCE/PR, pode atuar em obras de interesse local desde que observadas as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, incluindo previsão orçamentária na LDO e LOA.
    Dessa forma, solicita-se que o Poder Executivo:

    • pleiteie junto ao DNIT a necessária autorização e cooperação técnica para os estudos de engenharia;
    • inclua o estudo no PPA e LOA municipais, garantindo previsão legal e orçamentária para execução futura da obra.

    Plenário Laurindo Flávio Scopel, 14 de outubro de 2025.



    Sérgio Antônio de Mattos
    Vereador – PSD

    Observação