Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 21 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2023
Número
21
Data de Apresentação
26/05/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 021/2023, que “Altera os Anexos I, II, III, da Lei nº 3.129 de 25 de abril de 2023, e dá outras providências”.
Indexação
SÚMULA: Altera os Anexos I, II, III, da Lei nº 3.129 de 25 de abril de 2023, e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Ficam alterados os Anexos I, II e III da Lei nº 3.129 de 25 de abril de 2023 que alterou a Estrutura da Organização da Prefeitura Municipal de Santo Antônio Sudoeste – PR, os quais passarão a vigorar de acordo com os Anexos I, II, e III desta Lei.
ARTIGO 2º - Revogada as disposições em contrário.
ARTIGO 3º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 24 DE MAIO DE 2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO - Anexo II
(Parte integrante do Projeto de Lei nº 021/2023)
NÚMERO DE CARGOS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO
01 Chefe de Gabinete CB
02 Assessor de Gabinete C 01
01 Assessor Operacional C 05
01 Assessor de Imprensa C 01
01 Gestor de Controle Interno FG 1
01 Procurador Geral CB
01 Assessor Jurídico C 01
03 Diretor de Departamento CB
12 Diretor de Departamento C01
09 Diretor de Departamento C 02
10 Diretor de Departamento C 03
03 Diretor de Departamento C 04
05 Diretor de Departamento C 05
01 Divisão de Contratações D 02
TABELA DE VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO
Símbolo Valor (R$)
CB 6.133,00
C 01 4.953,00
C 02 3.872,00
C 03 3.507,00
C 04 2.733,66
C05 1.870,00
D2 3.872,00
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - Anexo III
(Projeto de Lei nº 021/2023)
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO VALORES
01 Chefe de Gabinete FG – CB 3.679,80
01 Procurador Geral FG - CB 3.679,80
01 Gestor de Controle Interno FG – 1 2.971,80
01 Assessor de Imprensa FG – 1 2.971,80
01 Assessor Jurídico FG – 1 2.971,80
03 Diretor de Departamento FG-CB 3.679,80
12 Diretor de Departamento FG – 1 2.971,60
09 Diretor de Departamento FG – 2 2.323,20
10 Diretor de Departamento FG – 3 2.104,20
03 Diretor de Departamento FG – 4 1.640,20
05
Diretor de Departamento FG – 5 1.122,00
02 Assessor de Gabinete FG - 1 2.971,80
01 Assessor Operacional FG - 5 1.122,00
01 Divisão de Contratações FG - 2 2.323,20
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Ficam alterados os Anexos I, II e III da Lei nº 3.129 de 25 de abril de 2023 que alterou a Estrutura da Organização da Prefeitura Municipal de Santo Antônio Sudoeste – PR, os quais passarão a vigorar de acordo com os Anexos I, II, e III desta Lei.
ARTIGO 2º - Revogada as disposições em contrário.
ARTIGO 3º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 24 DE MAIO DE 2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO - Anexo II
(Parte integrante do Projeto de Lei nº 021/2023)
NÚMERO DE CARGOS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO
01 Chefe de Gabinete CB
02 Assessor de Gabinete C 01
01 Assessor Operacional C 05
01 Assessor de Imprensa C 01
01 Gestor de Controle Interno FG 1
01 Procurador Geral CB
01 Assessor Jurídico C 01
03 Diretor de Departamento CB
12 Diretor de Departamento C01
09 Diretor de Departamento C 02
10 Diretor de Departamento C 03
03 Diretor de Departamento C 04
05 Diretor de Departamento C 05
01 Divisão de Contratações D 02
TABELA DE VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO
Símbolo Valor (R$)
CB 6.133,00
C 01 4.953,00
C 02 3.872,00
C 03 3.507,00
C 04 2.733,66
C05 1.870,00
D2 3.872,00
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - Anexo III
(Projeto de Lei nº 021/2023)
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO VALORES
01 Chefe de Gabinete FG – CB 3.679,80
01 Procurador Geral FG - CB 3.679,80
01 Gestor de Controle Interno FG – 1 2.971,80
01 Assessor de Imprensa FG – 1 2.971,80
01 Assessor Jurídico FG – 1 2.971,80
03 Diretor de Departamento FG-CB 3.679,80
12 Diretor de Departamento FG – 1 2.971,60
09 Diretor de Departamento FG – 2 2.323,20
10 Diretor de Departamento FG – 3 2.104,20
03 Diretor de Departamento FG – 4 1.640,20
05
Diretor de Departamento FG – 5 1.122,00
02 Assessor de Gabinete FG - 1 2.971,80
01 Assessor Operacional FG - 5 1.122,00
01 Divisão de Contratações FG - 2 2.323,20
Observação