Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 21 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2023

Número

21

Data de Apresentação

26/05/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGÊNCIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI Nº 021/2023, que “Altera os Anexos I, II, III, da Lei nº 3.129 de 25 de abril de 2023, e dá outras providências”.

    Indexação

    SÚMULA: Altera os Anexos I, II, III, da Lei nº 3.129 de 25 de abril de 2023, e dá outras providências.



    A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    ARTIGO 1º - Ficam alterados os Anexos I, II e III da Lei nº 3.129 de 25 de abril de 2023 que alterou a Estrutura da Organização da Prefeitura Municipal de Santo Antônio Sudoeste – PR, os quais passarão a vigorar de acordo com os Anexos I, II, e III desta Lei.

    ARTIGO 2º - Revogada as disposições em contrário.

    ARTIGO 3º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 24 DE MAIO DE 2023.

    PUBLIQUE-SE:


    RICARDO ANTONIO ORTINÃ
    Prefeito Municipal




    QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO - Anexo II

    (Parte integrante do Projeto de Lei nº 021/2023)


    NÚMERO DE CARGOS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO
    01 Chefe de Gabinete CB
    02 Assessor de Gabinete C 01
    01 Assessor Operacional C 05
    01 Assessor de Imprensa C 01
    01 Gestor de Controle Interno FG 1
    01 Procurador Geral CB
    01 Assessor Jurídico C 01
    03 Diretor de Departamento CB
    12 Diretor de Departamento C01
    09 Diretor de Departamento C 02
    10 Diretor de Departamento C 03
    03 Diretor de Departamento C 04
    05 Diretor de Departamento C 05
    01 Divisão de Contratações D 02





    TABELA DE VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO
    Símbolo Valor (R$)
    CB 6.133,00
    C 01 4.953,00
    C 02 3.872,00
    C 03 3.507,00
    C 04 2.733,66
    C05 1.870,00
    D2 3.872,00










    QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - Anexo III
    (Projeto de Lei nº 021/2023)
    Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO VALORES
    01 Chefe de Gabinete FG – CB 3.679,80
    01 Procurador Geral FG - CB 3.679,80
    01 Gestor de Controle Interno FG – 1 2.971,80
    01 Assessor de Imprensa FG – 1 2.971,80
    01 Assessor Jurídico FG – 1 2.971,80
    03 Diretor de Departamento FG-CB 3.679,80
    12 Diretor de Departamento FG – 1 2.971,60
    09 Diretor de Departamento FG – 2 2.323,20
    10 Diretor de Departamento FG – 3 2.104,20
    03 Diretor de Departamento FG – 4 1.640,20
    05
    Diretor de Departamento FG – 5 1.122,00
    02 Assessor de Gabinete FG - 1 2.971,80
    01 Assessor Operacional FG - 5 1.122,00
    01 Divisão de Contratações FG - 2 2.323,20

    Observação

    Data Votação: 5 de Junho de 2023