Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 143 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
143
Data de Apresentação
10/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Requerimento nº 11/2025 - Pedido de licença do Vereador Marcos de Oliveira.
Indexação
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – PR
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 143/2025
Interessado: Vereador Marcos de Oliveira
Assunto: Pedido de licença para assumir cargo em comissão no Poder Executivo Municipal
Data: 10 de outubro de 2025
EMENTA:
Parecer favorável ao pedido de licença do Vereador Marcos de Oliveira, nos termos do artigo 15, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 70, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal, para fins de assumir o cargo em comissão de Chefe de Gabinete do Poder Executivo Municipal.
RELATÓRIO:
Trata-se do Requerimento nº 11/2025, de autoria do Vereador Marcos de Oliveira, por meio do qual solicita licença do mandato parlamentar a partir de 13 de outubro de 2025, para exercer cargo em comissão junto ao Poder Executivo Municipal, especificamente o de Chefe de Gabinete, conforme convite formalizado pelo Senhor Prefeito Municipal, Ricardo Antonio Ortiña, por meio do Ofício nº 638/2025.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos seus aspectos legais, constitucionais e regimentais.
VOTO DO RELATOR:
Após análise do requerimento e verificação dos dispositivos legais aplicáveis, constata-se que o pedido encontra amparo legal no artigo 15, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, que assegura ao Vereador o direito de licenciar-se do mandato “para exercer cargo de provimento em comissão no âmbito da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal”.
Observa-se, ainda, que o artigo 70, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal estabelece idêntica previsão, determinando o procedimento formal mediante requerimento dirigido à Mesa Diretora, com posterior deliberação plenária.
Dessa forma, não há óbices jurídicos ao deferimento do pedido formulado, devendo o suplente ser convocado na forma legal.
Voto, portanto, pela aprovação do Requerimento nº 11/2025.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
A Comissão de Justiça e Redação, acompanhando o voto do relator, opina favoravelmente à concessão de licença ao Vereador Marcos de Oliveira, a partir de 13 de outubro de 2025, para o exercício do cargo em comissão de Chefe de Gabinete do Poder Executivo Municipal.
Sala das Comissões, em 10 de outubro de 2025.
Cláudio Alain Guterres do Carmo – Presidente
Clairton Cauduro – Relator
Micheli Alves de Lima – Secretária
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 143/2025
Interessado: Vereador Marcos de Oliveira
Assunto: Pedido de licença para assumir cargo em comissão no Poder Executivo Municipal
Data: 10 de outubro de 2025
EMENTA:
Parecer favorável ao pedido de licença do Vereador Marcos de Oliveira, nos termos do artigo 15, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 70, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal, para fins de assumir o cargo em comissão de Chefe de Gabinete do Poder Executivo Municipal.
RELATÓRIO:
Trata-se do Requerimento nº 11/2025, de autoria do Vereador Marcos de Oliveira, por meio do qual solicita licença do mandato parlamentar a partir de 13 de outubro de 2025, para exercer cargo em comissão junto ao Poder Executivo Municipal, especificamente o de Chefe de Gabinete, conforme convite formalizado pelo Senhor Prefeito Municipal, Ricardo Antonio Ortiña, por meio do Ofício nº 638/2025.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos seus aspectos legais, constitucionais e regimentais.
VOTO DO RELATOR:
Após análise do requerimento e verificação dos dispositivos legais aplicáveis, constata-se que o pedido encontra amparo legal no artigo 15, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, que assegura ao Vereador o direito de licenciar-se do mandato “para exercer cargo de provimento em comissão no âmbito da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal”.
Observa-se, ainda, que o artigo 70, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal estabelece idêntica previsão, determinando o procedimento formal mediante requerimento dirigido à Mesa Diretora, com posterior deliberação plenária.
Dessa forma, não há óbices jurídicos ao deferimento do pedido formulado, devendo o suplente ser convocado na forma legal.
Voto, portanto, pela aprovação do Requerimento nº 11/2025.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
A Comissão de Justiça e Redação, acompanhando o voto do relator, opina favoravelmente à concessão de licença ao Vereador Marcos de Oliveira, a partir de 13 de outubro de 2025, para o exercício do cargo em comissão de Chefe de Gabinete do Poder Executivo Municipal.
Sala das Comissões, em 10 de outubro de 2025.
Cláudio Alain Guterres do Carmo – Presidente
Clairton Cauduro – Relator
Micheli Alves de Lima – Secretária
Observação