Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 106 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2025

Número

106

Data de Apresentação

24/09/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Ricardo Antonio Ortina (Assinado em: 24 de Setembro de 2025 às 14:12 - ICP-Brasil)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Santo Antonio do Sudoeste para os exercícios de 2026 a 2029.

    Indexação

    ARTIGO 1º - O Plano Plurianual do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o período de 2026 à 2029, constituído pelo anexo constante desta lei, será executado nos termos da Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO de cada exercício e da Lei do Orçamento Anual –LOA de cada exercício.

    ARTIGO 2º - As metas físicas e os valores estimados para execução das despesas previstas neste Plano Plurianual estão condicionados a efetiva arrecadação das receitas nele previstas.

    ARTIGO 3º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de lei orçamentária.

    §1º- As leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais poderão incluir, alterar ou excluir ações orçamentárias para o ano de sua vigência, ficando estas ações automaticamente revisadas no Plano Plurianual.

    ARTIGO 4º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa com a receita estimada em cada exercício.

    ARTIGO 5º - As despesas de manutenção serão determinadas por ocasião da elaboração do orçamento anual.

    ARTIGO 6º - Revogada as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 24 DE SETEMBRO DE 2025.


    ________________________________
    Ricardo Antonio Ortiña
    Prefeito Municipal

    Observação

    Data Votação: 17 de Novembro de 2025