Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 106 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2025
Número
106
Data de Apresentação
24/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Ricardo Antonio Ortina (Assinado em: 24 de Setembro de 2025 às 14:12 - ICP-Brasil)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Santo Antonio do Sudoeste para os exercícios de 2026 a 2029.
Indexação
ARTIGO 1º - O Plano Plurianual do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o período de 2026 à 2029, constituído pelo anexo constante desta lei, será executado nos termos da Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO de cada exercício e da Lei do Orçamento Anual –LOA de cada exercício.
ARTIGO 2º - As metas físicas e os valores estimados para execução das despesas previstas neste Plano Plurianual estão condicionados a efetiva arrecadação das receitas nele previstas.
ARTIGO 3º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de lei orçamentária.
§1º- As leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais poderão incluir, alterar ou excluir ações orçamentárias para o ano de sua vigência, ficando estas ações automaticamente revisadas no Plano Plurianual.
ARTIGO 4º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa com a receita estimada em cada exercício.
ARTIGO 5º - As despesas de manutenção serão determinadas por ocasião da elaboração do orçamento anual.
ARTIGO 6º - Revogada as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 24 DE SETEMBRO DE 2025.
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Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
ARTIGO 2º - As metas físicas e os valores estimados para execução das despesas previstas neste Plano Plurianual estão condicionados a efetiva arrecadação das receitas nele previstas.
ARTIGO 3º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de lei orçamentária.
§1º- As leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais poderão incluir, alterar ou excluir ações orçamentárias para o ano de sua vigência, ficando estas ações automaticamente revisadas no Plano Plurianual.
ARTIGO 4º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa com a receita estimada em cada exercício.
ARTIGO 5º - As despesas de manutenção serão determinadas por ocasião da elaboração do orçamento anual.
ARTIGO 6º - Revogada as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 24 DE SETEMBRO DE 2025.
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Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
Observação