Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social nº 14 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social

Ano

2025

Número

14

Data de Apresentação

22/09/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Opina pela regularidade, pertinência e relevância em matéria de saúde pública do Projeto de Lei nº 113/2025, que estabelece normas e regulamenta a apresentação de atestados médicos por servidores públicos e autoriza a criação de junta médica oficial, manifestando-se favoravelmente à sua aprovação e regular tramitação.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE SAÚDE
    Projeto de Lei nº 113/2025
    Parecer nº 14/2025

    Ementa: Estabelece normas e regulamenta a apresentação de atestados médicos por servidores públicos e autoriza a criação de junta médica oficial, e dá outras providências

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    .

    RELATÓRIO

    O Projeto de Lei nº 113/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo regulamentar a apresentação de atestados médicos pelos servidores públicos do Município, bem como instituir a Junta Médica Oficial, responsável por analisar e homologar atestados e emitir pareceres técnicos sobre questões relacionadas à saúde e capacidade laborativa dos servidores.

    A proposta estabelece critérios para validade dos atestados, define prazos para apresentação e homologação, disciplina afastamentos por motivo de saúde e acompanhamento familiar, além de conferir atribuições específicas à Junta Médica Oficial.

    FUNDAMENTAÇÃO

    A proposição apresenta relevância sob o ponto de vista da saúde pública e da gestão do funcionalismo municipal.
    A instituição da Junta Médica Oficial proporcionará maior transparência e segurança na análise de afastamentos por motivo de saúde, além de prevenir abusos e assegurar a adequada aplicação dos recursos públicos.
    A matéria encontra respaldo legal e atende ao interesse público, promovendo equilíbrio entre a proteção da saúde do servidor e a eficiência do serviço público.

    CONCLUSÃO

    Diante do exposto, a Comissão de Saúde, no uso de suas atribuições regimentais, opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 113/2025, nada havendo que impeça sua regular tramitação.

    Sala das Comissões, 22 de setembro de 2025.

    Vereador Sérgio Antonio de Mattos
    Presidente

    Vereador Vilson Lima dos Santos Junior
    Relator

    Vereador Jorge Pereira da Silva
    Secretário

    Observação