Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social nº 14 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social
Ano
2025
Número
14
Data de Apresentação
22/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Opina pela regularidade, pertinência e relevância em matéria de saúde pública do Projeto de Lei nº 113/2025, que estabelece normas e regulamenta a apresentação de atestados médicos por servidores públicos e autoriza a criação de junta médica oficial, manifestando-se favoravelmente à sua aprovação e regular tramitação.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE SAÚDE
Projeto de Lei nº 113/2025
Parecer nº 14/2025
Ementa: Estabelece normas e regulamenta a apresentação de atestados médicos por servidores públicos e autoriza a criação de junta médica oficial, e dá outras providências
pl_113_-_regulamenta_atestado_m…
.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 113/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo regulamentar a apresentação de atestados médicos pelos servidores públicos do Município, bem como instituir a Junta Médica Oficial, responsável por analisar e homologar atestados e emitir pareceres técnicos sobre questões relacionadas à saúde e capacidade laborativa dos servidores.
A proposta estabelece critérios para validade dos atestados, define prazos para apresentação e homologação, disciplina afastamentos por motivo de saúde e acompanhamento familiar, além de conferir atribuições específicas à Junta Médica Oficial.
FUNDAMENTAÇÃO
A proposição apresenta relevância sob o ponto de vista da saúde pública e da gestão do funcionalismo municipal.
A instituição da Junta Médica Oficial proporcionará maior transparência e segurança na análise de afastamentos por motivo de saúde, além de prevenir abusos e assegurar a adequada aplicação dos recursos públicos.
A matéria encontra respaldo legal e atende ao interesse público, promovendo equilíbrio entre a proteção da saúde do servidor e a eficiência do serviço público.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Saúde, no uso de suas atribuições regimentais, opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 113/2025, nada havendo que impeça sua regular tramitação.
Sala das Comissões, 22 de setembro de 2025.
Vereador Sérgio Antonio de Mattos
Presidente
Vereador Vilson Lima dos Santos Junior
Relator
Vereador Jorge Pereira da Silva
Secretário
Projeto de Lei nº 113/2025
Parecer nº 14/2025
Ementa: Estabelece normas e regulamenta a apresentação de atestados médicos por servidores públicos e autoriza a criação de junta médica oficial, e dá outras providências
pl_113_-_regulamenta_atestado_m…
.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 113/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo regulamentar a apresentação de atestados médicos pelos servidores públicos do Município, bem como instituir a Junta Médica Oficial, responsável por analisar e homologar atestados e emitir pareceres técnicos sobre questões relacionadas à saúde e capacidade laborativa dos servidores.
A proposta estabelece critérios para validade dos atestados, define prazos para apresentação e homologação, disciplina afastamentos por motivo de saúde e acompanhamento familiar, além de conferir atribuições específicas à Junta Médica Oficial.
FUNDAMENTAÇÃO
A proposição apresenta relevância sob o ponto de vista da saúde pública e da gestão do funcionalismo municipal.
A instituição da Junta Médica Oficial proporcionará maior transparência e segurança na análise de afastamentos por motivo de saúde, além de prevenir abusos e assegurar a adequada aplicação dos recursos públicos.
A matéria encontra respaldo legal e atende ao interesse público, promovendo equilíbrio entre a proteção da saúde do servidor e a eficiência do serviço público.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Saúde, no uso de suas atribuições regimentais, opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 113/2025, nada havendo que impeça sua regular tramitação.
Sala das Comissões, 22 de setembro de 2025.
Vereador Sérgio Antonio de Mattos
Presidente
Vereador Vilson Lima dos Santos Junior
Relator
Vereador Jorge Pereira da Silva
Secretário
Observação