Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 133 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
133
Data de Apresentação
22/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Opina pela legalidade, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 113/2025, que estabelece normas e regulamenta a apresentação de atestados médicos por servidores públicos e autoriza a criação de junta médica oficial, manifestando-se favoravelmente à sua aprovação e regular tramitação.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 113/2025
Parecer nº 133/2025
Ementa: Estabelece normas e regulamenta a apresentação de atestados médicos por servidores públicos e autoriza a criação de junta médica oficial, e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 113/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a regulamentação da apresentação de atestados médicos por servidores públicos e a criação de uma Junta Médica Oficial, destinada a avaliar a saúde, a capacidade laborativa e outras questões médicas relacionadas ao funcionalismo municipal.
A proposição define regras claras para a validade de atestados, prazos de apresentação e homologação, bem como as atribuições da Junta Médica, além de disciplinar a possibilidade de afastamento para acompanhamento de familiares.
FUNDAMENTAÇÃO
A matéria se insere na competência legislativa do Município e observa os princípios constitucionais aplicáveis à administração pública, especialmente a legalidade, a eficiência e a moralidade.
Do ponto de vista técnico-legislativo, o Projeto apresenta redação adequada, respeita a boa técnica normativa e está devidamente acompanhado de justificativa fundamentada.
Sob o aspecto jurídico, verifica-se que a criação da Junta Médica Oficial, bem como a regulamentação da apresentação e homologação de atestados médicos, é compatível com a legislação vigente e atende ao interesse público, ao assegurar segurança jurídica, prevenir abusos e garantir melhor gestão dos recursos humanos municipais.
Não se constata qualquer vício de constitucionalidade ou ilegalidade que impeça a regular tramitação da proposição.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 113/2025, nada havendo que obste sua tramitação e deliberação em plenário.
Sala das Comissões, 22 de setembro de 2025.
Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo
Presidente
Vereador Clairton Antonio Cauduro
Relator
Vereadora Micheli Alves de Lima
Secretária
Projeto de Lei nº 113/2025
Parecer nº 133/2025
Ementa: Estabelece normas e regulamenta a apresentação de atestados médicos por servidores públicos e autoriza a criação de junta médica oficial, e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 113/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a regulamentação da apresentação de atestados médicos por servidores públicos e a criação de uma Junta Médica Oficial, destinada a avaliar a saúde, a capacidade laborativa e outras questões médicas relacionadas ao funcionalismo municipal.
A proposição define regras claras para a validade de atestados, prazos de apresentação e homologação, bem como as atribuições da Junta Médica, além de disciplinar a possibilidade de afastamento para acompanhamento de familiares.
FUNDAMENTAÇÃO
A matéria se insere na competência legislativa do Município e observa os princípios constitucionais aplicáveis à administração pública, especialmente a legalidade, a eficiência e a moralidade.
Do ponto de vista técnico-legislativo, o Projeto apresenta redação adequada, respeita a boa técnica normativa e está devidamente acompanhado de justificativa fundamentada.
Sob o aspecto jurídico, verifica-se que a criação da Junta Médica Oficial, bem como a regulamentação da apresentação e homologação de atestados médicos, é compatível com a legislação vigente e atende ao interesse público, ao assegurar segurança jurídica, prevenir abusos e garantir melhor gestão dos recursos humanos municipais.
Não se constata qualquer vício de constitucionalidade ou ilegalidade que impeça a regular tramitação da proposição.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 113/2025, nada havendo que obste sua tramitação e deliberação em plenário.
Sala das Comissões, 22 de setembro de 2025.
Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo
Presidente
Vereador Clairton Antonio Cauduro
Relator
Vereadora Micheli Alves de Lima
Secretária
Observação