Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 133 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

133

Data de Apresentação

22/09/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Opina pela legalidade, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 113/2025, que estabelece normas e regulamenta a apresentação de atestados médicos por servidores públicos e autoriza a criação de junta médica oficial, manifestando-se favoravelmente à sua aprovação e regular tramitação.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    Projeto de Lei nº 113/2025
    Parecer nº 133/2025
    Ementa: Estabelece normas e regulamenta a apresentação de atestados médicos por servidores públicos e autoriza a criação de junta médica oficial, e dá outras providências.

    RELATÓRIO
    O Projeto de Lei nº 113/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a regulamentação da apresentação de atestados médicos por servidores públicos e a criação de uma Junta Médica Oficial, destinada a avaliar a saúde, a capacidade laborativa e outras questões médicas relacionadas ao funcionalismo municipal.
    A proposição define regras claras para a validade de atestados, prazos de apresentação e homologação, bem como as atribuições da Junta Médica, além de disciplinar a possibilidade de afastamento para acompanhamento de familiares.

    FUNDAMENTAÇÃO
    A matéria se insere na competência legislativa do Município e observa os princípios constitucionais aplicáveis à administração pública, especialmente a legalidade, a eficiência e a moralidade.
    Do ponto de vista técnico-legislativo, o Projeto apresenta redação adequada, respeita a boa técnica normativa e está devidamente acompanhado de justificativa fundamentada.
    Sob o aspecto jurídico, verifica-se que a criação da Junta Médica Oficial, bem como a regulamentação da apresentação e homologação de atestados médicos, é compatível com a legislação vigente e atende ao interesse público, ao assegurar segurança jurídica, prevenir abusos e garantir melhor gestão dos recursos humanos municipais.
    Não se constata qualquer vício de constitucionalidade ou ilegalidade que impeça a regular tramitação da proposição.

    CONCLUSÃO
    Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 113/2025, nada havendo que obste sua tramitação e deliberação em plenário.

    Sala das Comissões, 22 de setembro de 2025.


    Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo
    Presidente

    Vereador Clairton Antonio Cauduro
    Relator

    Vereadora Micheli Alves de Lima
    Secretária

    Observação