Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social nº 13 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social

Ano

2025

Número

13

Data de Apresentação

08/09/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Opina favoravelmente quanto à relevância social e à promoção da saúde e assistência no Projeto de Lei nº 110/2025, que altera os artigos 5º, 6º e 16 da Lei nº 2861/2021, referente ao Programa Meu Trabalho, Meu Alimento, destinado à distribuição de cestas básicas às famílias hipossuficientes do município de Santo Antônio do Sudoeste.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
    Projeto de Lei nº 110/2025
    Parecer nº 13

    Ementa: Altera o artigo 5º, 6º e 16 da Lei nº 2861, de 30 de março de 2021, que “Dispõe sobre o Programa Meu Trabalho, Meu Alimento, programa de distribuição de cestas básicas às famílias hipossuficientes do município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, e dá outras providências”.

    I – RELATÓRIO
    O Projeto de Lei nº 110/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, busca alterar dispositivos da Lei nº 2861/2021, que instituiu o Programa Meu Trabalho, Meu Alimento.
    As principais alterações são:
    • Art. 5º: redefinição da composição das cestas básicas, incluindo alimentos, produtos de higiene e limpeza, com detalhamento de quantidades;
    • Art. 6º: atendimento rotativo das famílias, com intervalo mínimo de 1 (um) mês entre participações sucessivas;
    • Art. 16: reforço da coordenação do programa pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social e execução pela Secretaria de Assistência Social e/ou Secretaria de Urbanismo e Obras Públicas.

    II – MÉRITO
    Compete a esta Comissão analisar a proposição sob a ótica da assistência social e do impacto na saúde pública.
    O projeto atende aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da redução das desigualdades sociais, fortalecendo políticas públicas voltadas às famílias em situação de vulnerabilidade.
    A redefinição dos itens da cesta básica amplia a proteção alimentar e nutricional, assegurando maior diversidade e qualidade de gêneros essenciais. A inclusão de produtos de higiene e limpeza também contribui para a promoção da saúde preventiva e para melhores condições sanitárias das famílias atendidas.
    O atendimento rotativo e a previsão de fiscalização pelo Conselho Municipal de Assistência Social garantem maior equidade no acesso e transparência na execução do programa.
    Assim, o projeto reforça a política de segurança alimentar e nutricional do Município, ao mesmo tempo em que fortalece os mecanismos de controle social.

    III – CONCLUSÃO
    Diante do exposto, a Comissão de Saúde e Assistência Social manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 110/2025, por entender que a proposição contribui para a promoção da saúde, da dignidade e da assistência social às famílias hipossuficientes.


    SERGIO ANTONIO DE MATTOS
    PRESIDENTE


    VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
    RELATOR


    JORGE PEREIRA DA SILVA
    SECRETÁRIO

    Observação