Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 80 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

80

Data de Apresentação

08/09/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Opina favoravelmente quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 107/2025, que homologa a declaração de utilidade pública e interesse social para fins de desapropriação de fração de área destinada à expansão industrial.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
    Projeto de Lei nº 107/2025
    Parecer nº
    Ementa: Homologa a declaração de utilidade pública e interesse social para fins de desapropriação de fração de área que especifica, destinada à expansão industrial, e dá outras providências.
    I – RELATÓRIO
    Chega a esta Comissão o Projeto de Lei nº 107/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa homologar a declaração de utilidade pública e interesse social da fração de área de 1.300 m², constante da Matrícula nº 22.743, localizada no Bairro Princesa Isabel, destinada à expansão industrial, conforme Decreto Municipal nº 4266, de 26 de agosto de 2025.
    O projeto prevê a desapropriação amigável ou judicial da área, com indenização justa e prévia ao proprietário, no valor estimado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme laudo de avaliação técnica, a ser custeada por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    II – MÉRITO
    Compete a esta Comissão analisar a matéria sob os aspectos financeiro, orçamentário e tributário.
    Constata-se que o Projeto de Lei observa o princípio da responsabilidade fiscal, previsto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ao prever que as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Ademais, a previsão de suplementação, se necessária, encontra amparo na legislação orçamentária vigente.
    A destinação da área para expansão industrial representa investimento público estratégico, voltado ao desenvolvimento econômico do Município, com potencial geração de emprego, renda e incremento da arrecadação tributária, o que justifica o dispêndio de recursos públicos.
    Não se verifica, portanto, óbice de ordem financeira ou orçamentária que impeça a regular tramitação da matéria.

    III – CONCLUSÃO
    Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 107/2025, por estar em conformidade com as normas financeiras e orçamentárias aplicáveis, recomendando sua tramitação regular.

    Sala das Comissões, 08 de setembro de 2025.

    _________________________________
    MICHELI ALVES DE LIMA
    Presidente

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    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Relator
    _________________________________
    ELIZ REGINA GRADASCHI SCALON
    Secretária

    Observação