Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 123 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

123

Data de Apresentação

08/09/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Ementa

    Opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 107/2025, que homologa a declaração de utilidade pública e interesse social para fins de desapropriação de fração de área destinada à expansão industrial, e dá outras providências.

    Indexação

    PARECER DA JUSTIÇA E REDAÇÃO
    Parecer 123/2025
    Projeto de Lei nº 107/2025

    Ementa: Homologa a declaração de utilidade pública e interesse social para fins de desapropriação de fração de área que especifica, destinada à expansão industrial, e dá outras providências.

    I – RELATÓRIO
    Vem a esta Comissão o Projeto de Lei, que visa homologar a declaração de utilidade pública e interesse social da fração de área descrita no Decreto Municipal nº 4266, de 26 de agosto de 2025, referente ao imóvel denominado Suburbana Chácara nº 73-C, matrícula nº 22.743, com área de 1.300 m², localizado no Bairro Princesa Isabel, nesta Comarca.
    O referido projeto tem por finalidade viabilizar a desapropriação amigável ou judicial da área, destinada à expansão industrial, visando o desenvolvimento ômico e social do Município.
    II – MÉRITO
    Compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa.
    Verifica-se que o Projeto de Lei está em conformidade com a legislação vigente, atendendo aos requisitos constitucionais previstos no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, bem como no Decreto-Lei nº 3.365/1941 (Lei de Desapropriações), que autorizam o Poder Público a promover a desapropriação por utilidade pública, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, conforme expressamente previsto no art. 3º do projeto, com base em laudo de avaliação técnica.
    No tocante à técnica legislativa, o texto apresentado observa as normas previstas na Lei Complementar nº 95/1998, não apresentando vícios de redação ou de forma.
    Dessa forma, não se vislumbra qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade na proposição, que se encontra adequada sob os aspectos jurídicos e regimentais.

    III – CONCLUSÃO
    Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 107/2025, razão pela qual recomenda sua tramitação regular.

    Sala das Comissões, 08 de setembro de 2025.
    _________________________________
    Claudio Alain Guterres do Carmo
    Presidente
    _________________________________
    Claudio Alain Guterres do Carmo
    Relator
    _________________________________
    Micheli Alves de Lima
    Membro

    Observação