Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 64 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2025

Número

64

Data de Apresentação

01/09/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Opina favoravelmente, no âmbito das obras, serviços públicos e patrimônio, ao Projeto de Lei nº 103/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos à Associação de Pequenos Agricultores Familiares da Linha Dutra, e dá outras providências.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
    Projeto de Lei nº 103/2025
    Parecer 64.2025
    Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos, e dá outras providências.

    RELATÓRIO
    O Projeto de Lei nº 103/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por objetivo autorizar a concessão administrativa de bens móveis de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste à Associação de Pequenos Agricultores Familiares da Linha Dutra, entidade sem fins lucrativos regularmente constituída.
    Os bens a serem concedidos estão devidamente avaliados, identificados e descritos como segue:
    1. Grade Aradora de Arrasto 14x26 Marca Thurow Modelo THA Ano 2025, avaliada em R$ 26.500,00;
    2. Colhedora JF C120 Polia e Correia, avaliada em R$ 46.358,00.
    Total dos bens: R$ 72.858,00.

    MÉRITO

    No que tange aos aspectos de obras, serviços públicos e patrimônio, a proposição mostra-se pertinente e atende ao interesse público municipal.
    A concessão administrativa em favor da associação representa o uso socialmente adequado de bens públicos, garantindo que equipamentos agrícolas sejam destinados à agricultura familiar, fortalecendo a produção rural e beneficiando diretamente a comunidade local.
    Verifica-se que os bens permanecerão sob destinação vinculada ao interesse público, em conformidade com a legislação municipal, não implicando em alienação, mas em cessão de uso, o que mantém a titularidade pública do patrimônio.
    Desta forma, não há prejuízo ao erário, mas sim o aproveitamento eficiente do patrimônio municipal em prol da coletividade.
    CONCLUSÃO
    Diante do exposto, esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 103/2025, por atender às exigências legais, regimentais e ao interesse público.

    Sala das Comissões, 01 de setembro de 2025.

    ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
    Presidente Relator


    JORGE PEREIRA DA SILVA
    Secretario

    Observação