Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 64 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2025
Número
64
Data de Apresentação
01/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Opina favoravelmente, no âmbito das obras, serviços públicos e patrimônio, ao Projeto de Lei nº 103/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos à Associação de Pequenos Agricultores Familiares da Linha Dutra, e dá outras providências.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
Projeto de Lei nº 103/2025
Parecer 64.2025
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos, e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 103/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por objetivo autorizar a concessão administrativa de bens móveis de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste à Associação de Pequenos Agricultores Familiares da Linha Dutra, entidade sem fins lucrativos regularmente constituída.
Os bens a serem concedidos estão devidamente avaliados, identificados e descritos como segue:
1. Grade Aradora de Arrasto 14x26 Marca Thurow Modelo THA Ano 2025, avaliada em R$ 26.500,00;
2. Colhedora JF C120 Polia e Correia, avaliada em R$ 46.358,00.
Total dos bens: R$ 72.858,00.
MÉRITO
No que tange aos aspectos de obras, serviços públicos e patrimônio, a proposição mostra-se pertinente e atende ao interesse público municipal.
A concessão administrativa em favor da associação representa o uso socialmente adequado de bens públicos, garantindo que equipamentos agrícolas sejam destinados à agricultura familiar, fortalecendo a produção rural e beneficiando diretamente a comunidade local.
Verifica-se que os bens permanecerão sob destinação vinculada ao interesse público, em conformidade com a legislação municipal, não implicando em alienação, mas em cessão de uso, o que mantém a titularidade pública do patrimônio.
Desta forma, não há prejuízo ao erário, mas sim o aproveitamento eficiente do patrimônio municipal em prol da coletividade.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 103/2025, por atender às exigências legais, regimentais e ao interesse público.
Sala das Comissões, 01 de setembro de 2025.
ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Presidente Relator
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretario
Projeto de Lei nº 103/2025
Parecer 64.2025
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos, e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 103/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por objetivo autorizar a concessão administrativa de bens móveis de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste à Associação de Pequenos Agricultores Familiares da Linha Dutra, entidade sem fins lucrativos regularmente constituída.
Os bens a serem concedidos estão devidamente avaliados, identificados e descritos como segue:
1. Grade Aradora de Arrasto 14x26 Marca Thurow Modelo THA Ano 2025, avaliada em R$ 26.500,00;
2. Colhedora JF C120 Polia e Correia, avaliada em R$ 46.358,00.
Total dos bens: R$ 72.858,00.
MÉRITO
No que tange aos aspectos de obras, serviços públicos e patrimônio, a proposição mostra-se pertinente e atende ao interesse público municipal.
A concessão administrativa em favor da associação representa o uso socialmente adequado de bens públicos, garantindo que equipamentos agrícolas sejam destinados à agricultura familiar, fortalecendo a produção rural e beneficiando diretamente a comunidade local.
Verifica-se que os bens permanecerão sob destinação vinculada ao interesse público, em conformidade com a legislação municipal, não implicando em alienação, mas em cessão de uso, o que mantém a titularidade pública do patrimônio.
Desta forma, não há prejuízo ao erário, mas sim o aproveitamento eficiente do patrimônio municipal em prol da coletividade.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 103/2025, por atender às exigências legais, regimentais e ao interesse público.
Sala das Comissões, 01 de setembro de 2025.
ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Presidente Relator
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretario
Observação