Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 78 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2025
Número
78
Data de Apresentação
01/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Opina favoravelmente, sob os aspectos financeiros e orçamentários, ao Projeto de Lei nº 103/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos à Associação de Pequenos Agricultores Familiares da Linha Dutra, e dá outras providências.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 103/2025
Parecer 78.2025
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos, e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 103/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por objetivo autorizar a concessão administrativa de bens móveis pertencentes ao patrimônio público municipal à Associação de Pequenos Agricultores Familiares da Linha Dutra, entidade sem fins lucrativos regularmente constituída.
Os bens a serem concedidos foram devidamente avaliados e identificados com códigos e plaquetas patrimoniais, consistindo em:
1. Grade Aradora de Arrasto 14x26 Marca Thurow Modelo THA Ano 2025, avaliada em R$ 26.500,00;
2. Colhedora JF C120 Polia e Correia, avaliada em R$ 46.358,00.
Total do patrimônio concedido em uso: R$ 72.858,00.
MÉRITO
Do ponto de vista financeiro e orçamentário, a medida não gera ônus adicional ao erário, uma vez que não implica em despesa nova, mas tão somente na transferência do uso de bens já integrados ao patrimônio público municipal.
A concessão, além de não comprometer as contas públicas, representa otimização do uso do patrimônio público, garantindo que os equipamentos sejam utilizados em benefício da coletividade, especialmente para o fomento da agricultura familiar, setor de grande relevância social e econômica para o município.
A destinação proposta encontra respaldo na legislação pertinente, estando de acordo com os princípios da eficiência e do interesse público.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 103/2025, por se encontrar em conformidade com as normas financeiras e orçamentárias vigentes e por atender ao interesse público municipal.
Santo Antonio do Sudoeste, 01 de setembro de 2025.
MICHELI ALVES DE LIMA CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente relator
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
secretária
Projeto de Lei nº 103/2025
Parecer 78.2025
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos, e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 103/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por objetivo autorizar a concessão administrativa de bens móveis pertencentes ao patrimônio público municipal à Associação de Pequenos Agricultores Familiares da Linha Dutra, entidade sem fins lucrativos regularmente constituída.
Os bens a serem concedidos foram devidamente avaliados e identificados com códigos e plaquetas patrimoniais, consistindo em:
1. Grade Aradora de Arrasto 14x26 Marca Thurow Modelo THA Ano 2025, avaliada em R$ 26.500,00;
2. Colhedora JF C120 Polia e Correia, avaliada em R$ 46.358,00.
Total do patrimônio concedido em uso: R$ 72.858,00.
MÉRITO
Do ponto de vista financeiro e orçamentário, a medida não gera ônus adicional ao erário, uma vez que não implica em despesa nova, mas tão somente na transferência do uso de bens já integrados ao patrimônio público municipal.
A concessão, além de não comprometer as contas públicas, representa otimização do uso do patrimônio público, garantindo que os equipamentos sejam utilizados em benefício da coletividade, especialmente para o fomento da agricultura familiar, setor de grande relevância social e econômica para o município.
A destinação proposta encontra respaldo na legislação pertinente, estando de acordo com os princípios da eficiência e do interesse público.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 103/2025, por se encontrar em conformidade com as normas financeiras e orçamentárias vigentes e por atender ao interesse público municipal.
Santo Antonio do Sudoeste, 01 de setembro de 2025.
MICHELI ALVES DE LIMA CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente relator
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
secretária
Observação