Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 78 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

78

Data de Apresentação

01/09/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Opina favoravelmente, sob os aspectos financeiros e orçamentários, ao Projeto de Lei nº 103/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos à Associação de Pequenos Agricultores Familiares da Linha Dutra, e dá outras providências.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
    Projeto de Lei nº 103/2025
    Parecer 78.2025

    Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos, e dá outras providências.

    RELATÓRIO

    O Projeto de Lei nº 103/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por objetivo autorizar a concessão administrativa de bens móveis pertencentes ao patrimônio público municipal à Associação de Pequenos Agricultores Familiares da Linha Dutra, entidade sem fins lucrativos regularmente constituída.
    Os bens a serem concedidos foram devidamente avaliados e identificados com códigos e plaquetas patrimoniais, consistindo em:
    1. Grade Aradora de Arrasto 14x26 Marca Thurow Modelo THA Ano 2025, avaliada em R$ 26.500,00;
    2. Colhedora JF C120 Polia e Correia, avaliada em R$ 46.358,00.
    Total do patrimônio concedido em uso: R$ 72.858,00.

    MÉRITO

    Do ponto de vista financeiro e orçamentário, a medida não gera ônus adicional ao erário, uma vez que não implica em despesa nova, mas tão somente na transferência do uso de bens já integrados ao patrimônio público municipal.
    A concessão, além de não comprometer as contas públicas, representa otimização do uso do patrimônio público, garantindo que os equipamentos sejam utilizados em benefício da coletividade, especialmente para o fomento da agricultura familiar, setor de grande relevância social e econômica para o município.
    A destinação proposta encontra respaldo na legislação pertinente, estando de acordo com os princípios da eficiência e do interesse público.
    CONCLUSÃO
    Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 103/2025, por se encontrar em conformidade com as normas financeiras e orçamentárias vigentes e por atender ao interesse público municipal.
    Santo Antonio do Sudoeste, 01 de setembro de 2025.

    MICHELI ALVES DE LIMA CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Presidente relator


    ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
    secretária

    Observação