Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 121 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

121

Data de Apresentação

01/09/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Opina pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 103/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos à Associação de Pequenos Agricultores Familiares da Linha Dutra, e dá outras providências.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    Projeto de Lei nº 103/2025
    Parecer 121.2025

    Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos, e dá outras providências.
    RELATÓRIO
    O Projeto de Lei nº 103/2025, de iniciativa do Poder Executivo, tem por finalidade autorizar a concessão administrativa de bens móveis pertencentes ao patrimônio público municipal à Associação de Pequenos Agricultores Familiares da Linha Dutra, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 34.952.392/0001-00.
    Consta no projeto a descrição dos bens a serem concedidos em uso, devidamente avaliados e identificados com códigos e plaquetas patrimoniais, a saber:
    1. Grade Aradora de Arrasto 14x26 Marca Thurow Modelo THA Ano 2025, avaliada em R$ 26.500,00;
    2. Colhedora JF C120 Polia e Correia, avaliada em R$ 46.358,00.
    A concessão é destinada ao uso pela entidade beneficiária, para fins de interesse público, visando apoiar a agricultura familiar e fortalecer o setor produtivo rural local.

    MÉRITO

    A proposição encontra-se amparada nos princípios constitucionais da administração pública, notadamente no art. 37, caput, da Constituição Federal, e em legislação municipal que disciplina a destinação de bens públicos.
    Não se verificam vícios de legalidade, constitucionalidade ou de técnica legislativa que impeçam sua tramitação. O texto está redigido de forma clara e objetiva, atendendo às exigências formais e regimentais.
    O projeto observa ainda o interesse público, ao promover a destinação de equipamentos agrícolas a uma associação comunitária, favorecendo o desenvolvimento da agricultura familiar, com reflexos sociais e econômicos positivos para o município.
    CONCLUSÃO
    Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 103/2025, manifestando-se favorável à sua tramitação e aprovação pelo Plenário.

    Sala das Comissões, 01 de setembro de 2025.


    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Presidente Relator


    MICHELI ALVES DE LIMA
    Relatora

    Observação