Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 121 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
121
Data de Apresentação
01/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Opina pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 103/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos à Associação de Pequenos Agricultores Familiares da Linha Dutra, e dá outras providências.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 103/2025
Parecer 121.2025
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos, e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 103/2025, de iniciativa do Poder Executivo, tem por finalidade autorizar a concessão administrativa de bens móveis pertencentes ao patrimônio público municipal à Associação de Pequenos Agricultores Familiares da Linha Dutra, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 34.952.392/0001-00.
Consta no projeto a descrição dos bens a serem concedidos em uso, devidamente avaliados e identificados com códigos e plaquetas patrimoniais, a saber:
1. Grade Aradora de Arrasto 14x26 Marca Thurow Modelo THA Ano 2025, avaliada em R$ 26.500,00;
2. Colhedora JF C120 Polia e Correia, avaliada em R$ 46.358,00.
A concessão é destinada ao uso pela entidade beneficiária, para fins de interesse público, visando apoiar a agricultura familiar e fortalecer o setor produtivo rural local.
MÉRITO
A proposição encontra-se amparada nos princípios constitucionais da administração pública, notadamente no art. 37, caput, da Constituição Federal, e em legislação municipal que disciplina a destinação de bens públicos.
Não se verificam vícios de legalidade, constitucionalidade ou de técnica legislativa que impeçam sua tramitação. O texto está redigido de forma clara e objetiva, atendendo às exigências formais e regimentais.
O projeto observa ainda o interesse público, ao promover a destinação de equipamentos agrícolas a uma associação comunitária, favorecendo o desenvolvimento da agricultura familiar, com reflexos sociais e econômicos positivos para o município.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 103/2025, manifestando-se favorável à sua tramitação e aprovação pelo Plenário.
Sala das Comissões, 01 de setembro de 2025.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Presidente Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Relatora
Projeto de Lei nº 103/2025
Parecer 121.2025
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos, e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 103/2025, de iniciativa do Poder Executivo, tem por finalidade autorizar a concessão administrativa de bens móveis pertencentes ao patrimônio público municipal à Associação de Pequenos Agricultores Familiares da Linha Dutra, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 34.952.392/0001-00.
Consta no projeto a descrição dos bens a serem concedidos em uso, devidamente avaliados e identificados com códigos e plaquetas patrimoniais, a saber:
1. Grade Aradora de Arrasto 14x26 Marca Thurow Modelo THA Ano 2025, avaliada em R$ 26.500,00;
2. Colhedora JF C120 Polia e Correia, avaliada em R$ 46.358,00.
A concessão é destinada ao uso pela entidade beneficiária, para fins de interesse público, visando apoiar a agricultura familiar e fortalecer o setor produtivo rural local.
MÉRITO
A proposição encontra-se amparada nos princípios constitucionais da administração pública, notadamente no art. 37, caput, da Constituição Federal, e em legislação municipal que disciplina a destinação de bens públicos.
Não se verificam vícios de legalidade, constitucionalidade ou de técnica legislativa que impeçam sua tramitação. O texto está redigido de forma clara e objetiva, atendendo às exigências formais e regimentais.
O projeto observa ainda o interesse público, ao promover a destinação de equipamentos agrícolas a uma associação comunitária, favorecendo o desenvolvimento da agricultura familiar, com reflexos sociais e econômicos positivos para o município.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 103/2025, manifestando-se favorável à sua tramitação e aprovação pelo Plenário.
Sala das Comissões, 01 de setembro de 2025.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Presidente Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Relatora
Observação