Indicação nº 102 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

102

Data de Apresentação

28/08/2025

Número do Protocolo

57

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Reitera indicação 62/2023, para que seja criada uma Patrulha Rural.

    Indexação

    INDICAÇÃO 102/2025
    Proponente: Claudio Alain G. do Carmo


    Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, no uso de suas atribuições regimentais, reitera indicação 62/2023, ao Poder Executivo Municipal, para que seja criada uma Patrulha Rural, por meio da designação de uma equipe técnica de operadores e máquinas, para atender exclusivamente os Produtores Rurais em suas necessidades básicas, seja para melhoria no escoamento da produção, com a manutenção sazonal necessária nas estradas que dão acesso às propriedades, às lavouras, às estrebarias, às pastagens, aos aviários e demais áreas de produção agrícola; seja para melhoria na infraestrutura das suas propriedades, com a terraplanagem para construção de moradias e galpões, com o cascalhamento de estrebarias e dos acessos dos veículos de transporte, com a construção de murundus, bebedouros, desaguadores e açudes; seja para atender aos programas de incentivo através da Secretaria Municipal da Agricultura, tais como para o desenvolvimento da bacia leiteira, para o fortalecimento da agroindústria e da produção de olericultura, especialmente, para melhoria da qualidade de vida das famílias campesinas.
    É importante destacar que a presente indicação visa dar maior concretude ao que está estabelecido no Art. 111, caput, incisos IV, V e parágrafo único, da nossa Lei Orgânica Municipal, que em seu Capítulo XIX trata da Política Agrícola ; combinado com o Art. 1º da Lei Municipal N.º 2.766 de 12 de Dezembro de 2019, que instituiu a “Lei da Porteira Adentro ”.
    Justificativa: Nosso Adorado Rincão tem uma vasta zona rural, com muitas estradas vicinais, que são as que ligam as comunidades rurais à cidade, o que demanda uma dedicação constante e, quase que integral, de horas máquinas para atender exclusivamente os programas de adequação e readequação das estradas rurais.
    Ocorre que além das estradas vicinais, há as estradas que dão acesso às propriedades rurais, as estradas que dão acesso às lavouras, aos aviários, às estrebarias, às pastagens e demais áreas das propriedades rurais, que são destinadas à produção e ao escoamento da produção rural.
    Diante dessa realidade, faz-se necessário uma patrulha rural, formada por uma equipe técnica de operadores e máquinas, para atender exclusivamente os produtores rural, nos termos expostos acima.

    Santo Antônio do Sudoeste, 28 de agosto de 2025.


    Cláudio Alain Guterres do Carmo
    Vereador/PSD

    Observação

    Protocolo: 57/2025, Data Protocolo: 28/08/2025 - Horário: 10:01:59