Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 74 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

74

Data de Apresentação

25/08/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Opina favoravelmente ao Projeto de Lei nº 99/2025, que homologa a desapropriação amigável de imóvel urbano para fins de instalação definitiva da Casa Lar – Abrigo Institucional, no Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR.

    Indexação

    PARECER Nº 74/2025
    COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
    PL 99/2025

    Ementa: Opina favoravelmente ao Projeto de Lei nº 99/2025, que homologa a desapropriação amigável de imóvel urbano para fins de instalação definitiva da Casa Lar – Abrigo Institucional, no Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR.


    A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei nº 99/2025, que visa homologar a desapropriação amigável do imóvel urbano localizado na Rua Duque de Caxias, nº 1409, destinado à instalação definitiva da Casa Lar – Abrigo Institucional, manifesta-se favoravelmente à sua aprovação.

    O projeto apresenta respaldo jurídico e constitucional, sendo o valor da indenização fixado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme laudo técnico de avaliação emitido pela Comissão Municipal de Avaliação. A proposta observa os princípios da prévia e justa indenização, conforme determina a legislação vigente, e garante a alocação de recursos por meio de dotações orçamentárias próprias do Município.

    A aquisição do referido imóvel representa medida eficaz para a continuidade de relevante serviço de acolhimento institucional a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, além de representar economia aos cofres públicos, eliminando despesas com aluguel e possibilitando melhorias na estrutura do serviço.
    Diante do exposto, esta Comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 99/2025, por estar em conformidade com os aspectos financeiros e orçamentários, bem como com o interesse público.

    Sala das Comissões, 25 de agosto de 2025.
    Micheli Alves de Lima
    Presidente

    Claudio Alain Guterres do Carmo
    Relator

    Elis Maria Gradaschi Scalon
    Secretária

    Observação