Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 74 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2025
Número
74
Data de Apresentação
25/08/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Opina favoravelmente ao Projeto de Lei nº 99/2025, que homologa a desapropriação amigável de imóvel urbano para fins de instalação definitiva da Casa Lar – Abrigo Institucional, no Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR.
Indexação
PARECER Nº 74/2025
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PL 99/2025
Ementa: Opina favoravelmente ao Projeto de Lei nº 99/2025, que homologa a desapropriação amigável de imóvel urbano para fins de instalação definitiva da Casa Lar – Abrigo Institucional, no Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR.
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei nº 99/2025, que visa homologar a desapropriação amigável do imóvel urbano localizado na Rua Duque de Caxias, nº 1409, destinado à instalação definitiva da Casa Lar – Abrigo Institucional, manifesta-se favoravelmente à sua aprovação.
O projeto apresenta respaldo jurídico e constitucional, sendo o valor da indenização fixado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme laudo técnico de avaliação emitido pela Comissão Municipal de Avaliação. A proposta observa os princípios da prévia e justa indenização, conforme determina a legislação vigente, e garante a alocação de recursos por meio de dotações orçamentárias próprias do Município.
A aquisição do referido imóvel representa medida eficaz para a continuidade de relevante serviço de acolhimento institucional a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, além de representar economia aos cofres públicos, eliminando despesas com aluguel e possibilitando melhorias na estrutura do serviço.
Diante do exposto, esta Comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 99/2025, por estar em conformidade com os aspectos financeiros e orçamentários, bem como com o interesse público.
Sala das Comissões, 25 de agosto de 2025.
Micheli Alves de Lima
Presidente
Claudio Alain Guterres do Carmo
Relator
Elis Maria Gradaschi Scalon
Secretária
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PL 99/2025
Ementa: Opina favoravelmente ao Projeto de Lei nº 99/2025, que homologa a desapropriação amigável de imóvel urbano para fins de instalação definitiva da Casa Lar – Abrigo Institucional, no Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR.
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei nº 99/2025, que visa homologar a desapropriação amigável do imóvel urbano localizado na Rua Duque de Caxias, nº 1409, destinado à instalação definitiva da Casa Lar – Abrigo Institucional, manifesta-se favoravelmente à sua aprovação.
O projeto apresenta respaldo jurídico e constitucional, sendo o valor da indenização fixado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme laudo técnico de avaliação emitido pela Comissão Municipal de Avaliação. A proposta observa os princípios da prévia e justa indenização, conforme determina a legislação vigente, e garante a alocação de recursos por meio de dotações orçamentárias próprias do Município.
A aquisição do referido imóvel representa medida eficaz para a continuidade de relevante serviço de acolhimento institucional a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, além de representar economia aos cofres públicos, eliminando despesas com aluguel e possibilitando melhorias na estrutura do serviço.
Diante do exposto, esta Comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 99/2025, por estar em conformidade com os aspectos financeiros e orçamentários, bem como com o interesse público.
Sala das Comissões, 25 de agosto de 2025.
Micheli Alves de Lima
Presidente
Claudio Alain Guterres do Carmo
Relator
Elis Maria Gradaschi Scalon
Secretária
Observação