Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 60 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2025

Número

60

Data de Apresentação

25/08/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Opina favoravelmente à homologação da desapropriação amigável do imóvel matrícula nº 10.906 (área de 143.850,00 m²) para implantação de Distrito Industrial no Município de Santo Antônio do Sudoeste, declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 4256/2025, com indenização pactuada de R$ 5.754.000,00.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
    Parecer nº 60/2025
    Projeto de Lei nº 098/2025
    Ementa
    Opina favoravelmente à homologação da desapropriação amigável do imóvel matrícula nº 10.906 (área de 143.850,00 m²) para implantação de Distrito Industrial no Município de Santo Antônio do Sudoeste, declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 4256/2025, com indenização pactuada de R$ 5.754.000,00.

    Relatório
    Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 098/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que homologa a desapropriação amigável do Rural Lote nº 86 (parte do Imóvel Santo Antônio), situado na Linha Aurora, propriedade de José Carlos Cogo e Silvana Tomazoni Cogo, visando à instalação de Distrito Industrial. Consta Declaração de Utilidade Pública (Decreto nº 4256/2025, publicada em 01/08/2025) e Termo de Concordância firmado em 11/08/2025; a avaliação municipal fixou a indenização em R$ 5.754.000,00. As despesas correrão por dotação orçamentária própria, suplementável.

    Fundamentação Técnica e de Mérito
    1. Justificativa de Interesse Público
    A constituição de Distrito Industrial atende ao interesse público ao ampliar a oferta de áreas servidas para instalação de empreendimentos, com reflexos positivos em emprego, renda e arrecadação, em conformidade com a Justificativa do projeto.
    2. Adequação Locacional e Conectividade
    o Inserção urbana: área contígua ao bairro Embaúvas, favorecendo integração territorial e logística de trabalhadores.
    o Acessos: saída direta para a PR-481 (Rodovia Dorival Gabriel Bandeira) e distância inferior a 400 m da BR-163, configurando corredor logístico estratégico para escoamento de produção e mobilidade de insumos.
    3. Infraestruturas e Equipamentos de Apoio

    O entorno registra disponibilidade/planejamento de serviços públicos essenciais (creches, escolas, delegacia e futuro hospital municipal), o que reduz custos de implantação e acelera a operacionalização do polo industrial.
    4. Regularidade do Procedimento Expropriatório
    o Decreto de Utilidade Pública expedido (nº 4256/2025);
    o Desapropriação amigável com Termo de Concordância e Laudo de Avaliação por comissão e corretores habilitados;
    o Valor R$ 5.754.000,00 compatível com a avaliação apresentada.

    5. Diretrizes Urbanísticas e Condicionantes Operacionais

    A execução do empreendimento deverá observar:
    a) Adequação urbanística (perímetro urbano/expansão, macrozoneamento, parâmetros de parcelamento e uso/ocupação do solo);
    b) Projetos de urbanização e infraestrutura (malha viária interna, acessos controlados às rodovias, drenagem pluvial, terraplenagem com manejo de águas, redes de água, esgoto, energia e iluminação pública);
    c) Segurança viária junto aos órgãos rodoviários competentes para acessos à PR-481 e interface com a BR-163;
    d) Licenciamento ambiental pertinente (inclusive estudos de drenagem/erosão e, se exigido pelo órgão ambiental, EIV/RIVI ou correlato);
    e) Gestão de etapas com cronograma físico-financeiro e previsão de manutenção das áreas comuns e faixas de domínio;
    f) Reserva de áreas públicas (sistema viário, áreas institucionais e de uso comum) conforme legislação aplicável;
    g) Plano de mitigação de impactos de tráfego pesado e de ruído sobre áreas residenciais vizinhas (Ex.: bairro Embaúvas).

    Conclusão
    Considerando a localização estratégica, a conectividade rodoviária, a disponibilidade de serviços no entorno e a regularidade do procedimento de desapropriação já declarado de utilidade pública, esta Comissão opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 098/2025, quanto aos aspectos de obras, serviços públicos e patrimônio, com as condicionantes listadas no item 5 a serem observadas na fase de implantação.

    Sala das Comissões, 22 de agosto de 2025.

    Ana Márcia Bandeira Machado – Presidente

    Vilson Lima dos Santos Junior – Relator

    Jorge Pereira da Silva – Secretário

    Observação