Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 60 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2025
Número
60
Data de Apresentação
25/08/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Opina favoravelmente à homologação da desapropriação amigável do imóvel matrícula nº 10.906 (área de 143.850,00 m²) para implantação de Distrito Industrial no Município de Santo Antônio do Sudoeste, declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 4256/2025, com indenização pactuada de R$ 5.754.000,00.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
Parecer nº 60/2025
Projeto de Lei nº 098/2025
Ementa
Opina favoravelmente à homologação da desapropriação amigável do imóvel matrícula nº 10.906 (área de 143.850,00 m²) para implantação de Distrito Industrial no Município de Santo Antônio do Sudoeste, declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 4256/2025, com indenização pactuada de R$ 5.754.000,00.
Relatório
Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 098/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que homologa a desapropriação amigável do Rural Lote nº 86 (parte do Imóvel Santo Antônio), situado na Linha Aurora, propriedade de José Carlos Cogo e Silvana Tomazoni Cogo, visando à instalação de Distrito Industrial. Consta Declaração de Utilidade Pública (Decreto nº 4256/2025, publicada em 01/08/2025) e Termo de Concordância firmado em 11/08/2025; a avaliação municipal fixou a indenização em R$ 5.754.000,00. As despesas correrão por dotação orçamentária própria, suplementável.
Fundamentação Técnica e de Mérito
1. Justificativa de Interesse Público
A constituição de Distrito Industrial atende ao interesse público ao ampliar a oferta de áreas servidas para instalação de empreendimentos, com reflexos positivos em emprego, renda e arrecadação, em conformidade com a Justificativa do projeto.
2. Adequação Locacional e Conectividade
o Inserção urbana: área contígua ao bairro Embaúvas, favorecendo integração territorial e logística de trabalhadores.
o Acessos: saída direta para a PR-481 (Rodovia Dorival Gabriel Bandeira) e distância inferior a 400 m da BR-163, configurando corredor logístico estratégico para escoamento de produção e mobilidade de insumos.
3. Infraestruturas e Equipamentos de Apoio
O entorno registra disponibilidade/planejamento de serviços públicos essenciais (creches, escolas, delegacia e futuro hospital municipal), o que reduz custos de implantação e acelera a operacionalização do polo industrial.
4. Regularidade do Procedimento Expropriatório
o Decreto de Utilidade Pública expedido (nº 4256/2025);
o Desapropriação amigável com Termo de Concordância e Laudo de Avaliação por comissão e corretores habilitados;
o Valor R$ 5.754.000,00 compatível com a avaliação apresentada.
5. Diretrizes Urbanísticas e Condicionantes Operacionais
A execução do empreendimento deverá observar:
a) Adequação urbanística (perímetro urbano/expansão, macrozoneamento, parâmetros de parcelamento e uso/ocupação do solo);
b) Projetos de urbanização e infraestrutura (malha viária interna, acessos controlados às rodovias, drenagem pluvial, terraplenagem com manejo de águas, redes de água, esgoto, energia e iluminação pública);
c) Segurança viária junto aos órgãos rodoviários competentes para acessos à PR-481 e interface com a BR-163;
d) Licenciamento ambiental pertinente (inclusive estudos de drenagem/erosão e, se exigido pelo órgão ambiental, EIV/RIVI ou correlato);
e) Gestão de etapas com cronograma físico-financeiro e previsão de manutenção das áreas comuns e faixas de domínio;
f) Reserva de áreas públicas (sistema viário, áreas institucionais e de uso comum) conforme legislação aplicável;
g) Plano de mitigação de impactos de tráfego pesado e de ruído sobre áreas residenciais vizinhas (Ex.: bairro Embaúvas).
Conclusão
Considerando a localização estratégica, a conectividade rodoviária, a disponibilidade de serviços no entorno e a regularidade do procedimento de desapropriação já declarado de utilidade pública, esta Comissão opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 098/2025, quanto aos aspectos de obras, serviços públicos e patrimônio, com as condicionantes listadas no item 5 a serem observadas na fase de implantação.
Sala das Comissões, 22 de agosto de 2025.
Ana Márcia Bandeira Machado – Presidente
Vilson Lima dos Santos Junior – Relator
Jorge Pereira da Silva – Secretário
Parecer nº 60/2025
Projeto de Lei nº 098/2025
Ementa
Opina favoravelmente à homologação da desapropriação amigável do imóvel matrícula nº 10.906 (área de 143.850,00 m²) para implantação de Distrito Industrial no Município de Santo Antônio do Sudoeste, declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 4256/2025, com indenização pactuada de R$ 5.754.000,00.
Relatório
Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 098/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que homologa a desapropriação amigável do Rural Lote nº 86 (parte do Imóvel Santo Antônio), situado na Linha Aurora, propriedade de José Carlos Cogo e Silvana Tomazoni Cogo, visando à instalação de Distrito Industrial. Consta Declaração de Utilidade Pública (Decreto nº 4256/2025, publicada em 01/08/2025) e Termo de Concordância firmado em 11/08/2025; a avaliação municipal fixou a indenização em R$ 5.754.000,00. As despesas correrão por dotação orçamentária própria, suplementável.
Fundamentação Técnica e de Mérito
1. Justificativa de Interesse Público
A constituição de Distrito Industrial atende ao interesse público ao ampliar a oferta de áreas servidas para instalação de empreendimentos, com reflexos positivos em emprego, renda e arrecadação, em conformidade com a Justificativa do projeto.
2. Adequação Locacional e Conectividade
o Inserção urbana: área contígua ao bairro Embaúvas, favorecendo integração territorial e logística de trabalhadores.
o Acessos: saída direta para a PR-481 (Rodovia Dorival Gabriel Bandeira) e distância inferior a 400 m da BR-163, configurando corredor logístico estratégico para escoamento de produção e mobilidade de insumos.
3. Infraestruturas e Equipamentos de Apoio
O entorno registra disponibilidade/planejamento de serviços públicos essenciais (creches, escolas, delegacia e futuro hospital municipal), o que reduz custos de implantação e acelera a operacionalização do polo industrial.
4. Regularidade do Procedimento Expropriatório
o Decreto de Utilidade Pública expedido (nº 4256/2025);
o Desapropriação amigável com Termo de Concordância e Laudo de Avaliação por comissão e corretores habilitados;
o Valor R$ 5.754.000,00 compatível com a avaliação apresentada.
5. Diretrizes Urbanísticas e Condicionantes Operacionais
A execução do empreendimento deverá observar:
a) Adequação urbanística (perímetro urbano/expansão, macrozoneamento, parâmetros de parcelamento e uso/ocupação do solo);
b) Projetos de urbanização e infraestrutura (malha viária interna, acessos controlados às rodovias, drenagem pluvial, terraplenagem com manejo de águas, redes de água, esgoto, energia e iluminação pública);
c) Segurança viária junto aos órgãos rodoviários competentes para acessos à PR-481 e interface com a BR-163;
d) Licenciamento ambiental pertinente (inclusive estudos de drenagem/erosão e, se exigido pelo órgão ambiental, EIV/RIVI ou correlato);
e) Gestão de etapas com cronograma físico-financeiro e previsão de manutenção das áreas comuns e faixas de domínio;
f) Reserva de áreas públicas (sistema viário, áreas institucionais e de uso comum) conforme legislação aplicável;
g) Plano de mitigação de impactos de tráfego pesado e de ruído sobre áreas residenciais vizinhas (Ex.: bairro Embaúvas).
Conclusão
Considerando a localização estratégica, a conectividade rodoviária, a disponibilidade de serviços no entorno e a regularidade do procedimento de desapropriação já declarado de utilidade pública, esta Comissão opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 098/2025, quanto aos aspectos de obras, serviços públicos e patrimônio, com as condicionantes listadas no item 5 a serem observadas na fase de implantação.
Sala das Comissões, 22 de agosto de 2025.
Ana Márcia Bandeira Machado – Presidente
Vilson Lima dos Santos Junior – Relator
Jorge Pereira da Silva – Secretário
Observação