Ofício do Executivo nº 497 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Ofício do Executivo

Ano

2025

Número

497

Data de Apresentação

21/08/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Solicita seja apreciado em caráter de urgência os Projetos de Lei nº. 97/2025, 98/2025; 99/2025 e Projeto de Lei nº 100/2025.

    Indexação

    Ofício n.º 497/2025.
    Santo Antônio do Sudoeste, 21 de agosto de 2025.

    Senhor Presidente
    Senhores Vereadores

    Comparecemos respeitosamente à presença de V. Exa. e demais Edis, com o especial objetivo de encaminhar para apreciar em caráter de urgência os
    seguintes Projetos de Leis em anexo:

    PROJETO DE LEI Nº 097/2025, que “Homologa a desapropriação amigável ou judicial dos imóveis rurais que especifica, declarados de interesse social para fins de compensação de reserva ambiental, e autoriza a indenização correspondente no Município de Santo Antônio do Sudoeste”;

    PROJETO DE LEI Nº 098/2025, que “Homologa o processo de desapropriação amigável do imóvel rural objeto da Matrícula nº 10.906, de
    propriedade de José Carlos Cogo e Silvana Tomazoni Cogo, para fins de implantação de Distrito Industrial no Município de Santo Antônio do
    Sudoeste, e dá outras providências”;

    PROJETO DE LEI Nº 99/2025, que “Homologa a desapropriação amigável do imóvel urbano que especifica, declarado de utilidade pública
    para fins de instalação definitiva e permanente da Casa Lar - Abrigo Institucional, e autoriza a indenização correspondente no Município de
    Santo Antônio do Sudoeste”;

    PROJETO DE LEI Nº 100/2025, que “Homologa a desapropriação amigável ou judicial parcial de frações de imóveis rurais que especifica,
    declaradas de interesse social para fins de compensação de reserva ambiental, e autoriza a indenização correspondente no Município de Santo
    Antônio do Sudoeste”;

    Na certeza de podermos contar com vossa peculiar atenção, aproveitamos a oportunidade para agradecer e renovar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.

    Cordialmente.
    RICARDO ANTONIO ORTINÃ
    Prefeito Municipal

    Excelentíssimo Senhor
    Vereador VALDIR ANTONIO CARVALHO
    DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
    SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PR

    Observação

    Data Votação: 25 de Agosto de 2025