Ofício do Executivo nº 476 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Ofício do Executivo

Ano

2025

Número

476

Data de Apresentação

14/08/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Encaminha para apreciação em caráter de urgência o Projeto de Lei nº 96/2025, que Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.280, de 15 de janeiro de 2025 - "Dispõe sobre a estrutura da organização administrativa da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, e dá outras providências", para incorporar e detalhar competências e estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social.
    Bem como, Requer a apreciação em regime ordinário do projeto de lei nº 95/2025, que Altera o Art. 3º da Lei nº 3.092/2022, que institui o CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA, e dá outras providências.

    Indexação

    Ofício n.º 476/2025.
    Santo Antônio do Sudoeste, 14 de agosto de 2025.

    Senhor Presidente
    Senhores Vereadores

    Comparecemos respeitosamente à presença de V. Exa. e demais Edis, com o especial objetivo de encaminhar e ao fim apreciar em caráter de urgência o seguinte Projeto de Lei em anexo: PROJETO DE LEI Nº 096/2025, que Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.280, de 15 de janeiro de 2025, que "Dispõe sobre a estrutura da organização administrativa da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, e dá outras providências", para incorporar e detalhar competências e estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social.
    Bem como, Requer a apreciação do seguinte projeto de lei em regime ordinário.
    PROJETO DE LEI Nº 095/2025, que Altera o Art. 3º da Lei nº 3.092/2022, que institui o CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA, e dá outras
    providências.

    Na certeza de podermos contar com vossa peculiar atenção, aproveitamos a oportunidade para agradecer e renovar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.

    Cordialmente.

    RICARDO ANTONIO ORTINÃ
    Prefeito Municipal

    Excelentíssimo Senhor
    Vereador VALDIR ANTONIO CARVALHO
    DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
    SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PR

    Observação

    Data Votação: 18 de Agosto de 2025