Ofício do Executivo nº 476 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício do Executivo
Ano
2025
Número
476
Data de Apresentação
14/08/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha para apreciação em caráter de urgência o Projeto de Lei nº 96/2025, que Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.280, de 15 de janeiro de 2025 - "Dispõe sobre a estrutura da organização administrativa da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, e dá outras providências", para incorporar e detalhar competências e estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Bem como, Requer a apreciação em regime ordinário do projeto de lei nº 95/2025, que Altera o Art. 3º da Lei nº 3.092/2022, que institui o CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA, e dá outras providências.
Bem como, Requer a apreciação em regime ordinário do projeto de lei nº 95/2025, que Altera o Art. 3º da Lei nº 3.092/2022, que institui o CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA, e dá outras providências.
Indexação
Ofício n.º 476/2025.
Santo Antônio do Sudoeste, 14 de agosto de 2025.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Comparecemos respeitosamente à presença de V. Exa. e demais Edis, com o especial objetivo de encaminhar e ao fim apreciar em caráter de urgência o seguinte Projeto de Lei em anexo: PROJETO DE LEI Nº 096/2025, que Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.280, de 15 de janeiro de 2025, que "Dispõe sobre a estrutura da organização administrativa da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, e dá outras providências", para incorporar e detalhar competências e estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Bem como, Requer a apreciação do seguinte projeto de lei em regime ordinário.
PROJETO DE LEI Nº 095/2025, que Altera o Art. 3º da Lei nº 3.092/2022, que institui o CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA, e dá outras
providências.
Na certeza de podermos contar com vossa peculiar atenção, aproveitamos a oportunidade para agradecer e renovar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador VALDIR ANTONIO CARVALHO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PR
Santo Antônio do Sudoeste, 14 de agosto de 2025.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Comparecemos respeitosamente à presença de V. Exa. e demais Edis, com o especial objetivo de encaminhar e ao fim apreciar em caráter de urgência o seguinte Projeto de Lei em anexo: PROJETO DE LEI Nº 096/2025, que Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.280, de 15 de janeiro de 2025, que "Dispõe sobre a estrutura da organização administrativa da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, e dá outras providências", para incorporar e detalhar competências e estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Bem como, Requer a apreciação do seguinte projeto de lei em regime ordinário.
PROJETO DE LEI Nº 095/2025, que Altera o Art. 3º da Lei nº 3.092/2022, que institui o CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA, e dá outras
providências.
Na certeza de podermos contar com vossa peculiar atenção, aproveitamos a oportunidade para agradecer e renovar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador VALDIR ANTONIO CARVALHO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PR
Observação