Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 58 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2025
Número
58
Data de Apresentação
04/08/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENTA DO PARECER:
Opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 094/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concessão administrativa de bem público à APROSANTO – Associação dos Produtores Rurais de Santo Antônio do Sudoeste, visando ao interesse público e fortalecimento do setor rural.
Opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 094/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concessão administrativa de bem público à APROSANTO – Associação dos Produtores Rurais de Santo Antônio do Sudoeste, visando ao interesse público e fortalecimento do setor rural.
Indexação
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – PR
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
PARECER Nº 058/2025
Projeto de Lei nº 094/2025
EMENTA DO PARECER:
Opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 094/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concessão administrativa de bem público à APROSANTO – Associação dos Produtores Rurais de Santo Antônio do Sudoeste, visando ao interesse público e fortalecimento do setor rural.
RELATÓRIO:
O Poder Executivo Municipal encaminhou à Câmara o Projeto de Lei nº 094/2025, solicitando autorização legislativa para concessão administrativa de uso de imóvel público à APROSANTO, entidade sem fins lucrativos que atua no apoio técnico, produtivo e organizacional dos agricultores locais.
O imóvel objeto da concessão será utilizado para a execução de atividades de interesse coletivo, como capacitações, reuniões técnicas e apoio a programas de incentivo à agricultura familiar e produção agroindustrial.
FUNDAMENTAÇÃO:
Nos termos do art. 175 da Constituição Federal e do art. 17 da Lei nº 8.666/1993, a concessão administrativa de bem público deve ser autorizada por lei, sendo permitida para fins de interesse público.
A Lei Orgânica Municipal também estabelece a exigência de autorização legislativa para cessão de bens imóveis, sobretudo quando destinada a entidades representativas da sociedade civil, como é o caso da APROSANTO.
A presente proposta atende ao interesse público ao destinar espaço público a uma entidade que realiza relevantes serviços à coletividade, especialmente no setor primário da economia local.
CONCLUSÃO:
Diante da legalidade do procedimento, do interesse público demonstrado e da finalidade social do uso do imóvel, esta Comissão opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 094/2025.
Sala das Comissões, 05 de agosto de 2025.
_________________________________
Vereadora Ana Marcia Bandeira Machado
Presidente da Comissão
_________________________________
Vereador Vilson Lima dos Santos Junior
Relator
_________________________________
Vereador Jorge Pereira da Silva
Secretário
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
PARECER Nº 058/2025
Projeto de Lei nº 094/2025
EMENTA DO PARECER:
Opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 094/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concessão administrativa de bem público à APROSANTO – Associação dos Produtores Rurais de Santo Antônio do Sudoeste, visando ao interesse público e fortalecimento do setor rural.
RELATÓRIO:
O Poder Executivo Municipal encaminhou à Câmara o Projeto de Lei nº 094/2025, solicitando autorização legislativa para concessão administrativa de uso de imóvel público à APROSANTO, entidade sem fins lucrativos que atua no apoio técnico, produtivo e organizacional dos agricultores locais.
O imóvel objeto da concessão será utilizado para a execução de atividades de interesse coletivo, como capacitações, reuniões técnicas e apoio a programas de incentivo à agricultura familiar e produção agroindustrial.
FUNDAMENTAÇÃO:
Nos termos do art. 175 da Constituição Federal e do art. 17 da Lei nº 8.666/1993, a concessão administrativa de bem público deve ser autorizada por lei, sendo permitida para fins de interesse público.
A Lei Orgânica Municipal também estabelece a exigência de autorização legislativa para cessão de bens imóveis, sobretudo quando destinada a entidades representativas da sociedade civil, como é o caso da APROSANTO.
A presente proposta atende ao interesse público ao destinar espaço público a uma entidade que realiza relevantes serviços à coletividade, especialmente no setor primário da economia local.
CONCLUSÃO:
Diante da legalidade do procedimento, do interesse público demonstrado e da finalidade social do uso do imóvel, esta Comissão opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 094/2025.
Sala das Comissões, 05 de agosto de 2025.
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Vereadora Ana Marcia Bandeira Machado
Presidente da Comissão
_________________________________
Vereador Vilson Lima dos Santos Junior
Relator
_________________________________
Vereador Jorge Pereira da Silva
Secretário
Observação