Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 58 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2025

Número

58

Data de Apresentação

04/08/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENTA DO PARECER:
    Opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 094/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concessão administrativa de bem público à APROSANTO – Associação dos Produtores Rurais de Santo Antônio do Sudoeste, visando ao interesse público e fortalecimento do setor rural.

    Indexação

    CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – PR
    COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
    PARECER Nº 058/2025
    Projeto de Lei nº 094/2025

    EMENTA DO PARECER:
    Opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 094/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concessão administrativa de bem público à APROSANTO – Associação dos Produtores Rurais de Santo Antônio do Sudoeste, visando ao interesse público e fortalecimento do setor rural.

    RELATÓRIO:
    O Poder Executivo Municipal encaminhou à Câmara o Projeto de Lei nº 094/2025, solicitando autorização legislativa para concessão administrativa de uso de imóvel público à APROSANTO, entidade sem fins lucrativos que atua no apoio técnico, produtivo e organizacional dos agricultores locais.
    O imóvel objeto da concessão será utilizado para a execução de atividades de interesse coletivo, como capacitações, reuniões técnicas e apoio a programas de incentivo à agricultura familiar e produção agroindustrial.

    FUNDAMENTAÇÃO:
    Nos termos do art. 175 da Constituição Federal e do art. 17 da Lei nº 8.666/1993, a concessão administrativa de bem público deve ser autorizada por lei, sendo permitida para fins de interesse público.
    A Lei Orgânica Municipal também estabelece a exigência de autorização legislativa para cessão de bens imóveis, sobretudo quando destinada a entidades representativas da sociedade civil, como é o caso da APROSANTO.
    A presente proposta atende ao interesse público ao destinar espaço público a uma entidade que realiza relevantes serviços à coletividade, especialmente no setor primário da economia local.

    CONCLUSÃO:
    Diante da legalidade do procedimento, do interesse público demonstrado e da finalidade social do uso do imóvel, esta Comissão opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 094/2025.

    Sala das Comissões, 05 de agosto de 2025.
    _________________________________
    Vereadora Ana Marcia Bandeira Machado
    Presidente da Comissão
    _________________________________
    Vereador Vilson Lima dos Santos Junior
    Relator
    _________________________________
    Vereador Jorge Pereira da Silva
    Secretário

    Observação