Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 56 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2025

Número

56

Data de Apresentação

04/08/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENTA DO PARECER:
    Opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 090/2025, que trata da desafetação e alteração da denominação de área pertencente ao patrimônio público municipal, para fins de utilidade pública ou interesse do Município.

    Indexação

    PARECER Nº 056/2025
    DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
    AO PROJETO DE LEI Nº 090/2025

    EMENTA DO PARECER:
    Opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 090/2025, que trata da desafetação e alteração da denominação de área pertencente ao patrimônio público municipal, para fins de utilidade pública ou interesse do Município.

    RELATÓRIO:
    O Projeto de Lei nº 090/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, visa desafetar e alterar a denominação de área de terra pertencente ao patrimônio público municipal.
    A proposta tem como objetivo viabilizar nova destinação à referida área, possibilitando seu uso para projetos públicos, cessão, permuta, alienação ou regularização fundiária, conforme o interesse e a conveniência da Administração Municipal.
    A desafetação constitui ato necessário para a mudança da natureza jurídica do bem, tornando-o dominical, ou seja, passível de ser utilizado conforme as diretrizes do planejamento urbano e das políticas públicas municipais.

    ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO:
    A iniciativa encontra respaldo na legislação vigente, especialmente:
    • Art. 17 da Lei Federal nº 8.666/1993, que exige autorização legislativa para a alienação de bens imóveis públicos;
    • Lei Orgânica Municipal, que atribui à Câmara competência para autorizar a desafetação e alteração da destinação de bens públicos;
    • Art. 175 e 30 da Constituição Federal, que garantem a autonomia administrativa e patrimonial dos entes municipais.
    Do ponto de vista desta Comissão, a desafetação proposta é adequada, legal e compatível com os interesses urbanísticos e patrimoniais do Município, permitindo a melhor utilização do bem público em prol da coletividade.

    CONCLUSÃO:
    Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 090/2025, por entender que atende aos requisitos legais, técnicos e de interesse público.

    Sala das Comissões, 04 de agosto de 2025.
    _________________________________
    Vereadora Ana Marcia Bandeira Machado
    Presidente da Comissão
    _________________________________
    Vereador Vilson Lima dos Santos Junior
    Relator
    _________________________________
    Vereador Jorge Pereira da Silva
    Secretário

    Observação