Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 56 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2025
Número
56
Data de Apresentação
04/08/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENTA DO PARECER:
Opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 090/2025, que trata da desafetação e alteração da denominação de área pertencente ao patrimônio público municipal, para fins de utilidade pública ou interesse do Município.
Opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 090/2025, que trata da desafetação e alteração da denominação de área pertencente ao patrimônio público municipal, para fins de utilidade pública ou interesse do Município.
Indexação
PARECER Nº 056/2025
DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
AO PROJETO DE LEI Nº 090/2025
EMENTA DO PARECER:
Opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 090/2025, que trata da desafetação e alteração da denominação de área pertencente ao patrimônio público municipal, para fins de utilidade pública ou interesse do Município.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 090/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, visa desafetar e alterar a denominação de área de terra pertencente ao patrimônio público municipal.
A proposta tem como objetivo viabilizar nova destinação à referida área, possibilitando seu uso para projetos públicos, cessão, permuta, alienação ou regularização fundiária, conforme o interesse e a conveniência da Administração Municipal.
A desafetação constitui ato necessário para a mudança da natureza jurídica do bem, tornando-o dominical, ou seja, passível de ser utilizado conforme as diretrizes do planejamento urbano e das políticas públicas municipais.
ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO:
A iniciativa encontra respaldo na legislação vigente, especialmente:
• Art. 17 da Lei Federal nº 8.666/1993, que exige autorização legislativa para a alienação de bens imóveis públicos;
• Lei Orgânica Municipal, que atribui à Câmara competência para autorizar a desafetação e alteração da destinação de bens públicos;
• Art. 175 e 30 da Constituição Federal, que garantem a autonomia administrativa e patrimonial dos entes municipais.
Do ponto de vista desta Comissão, a desafetação proposta é adequada, legal e compatível com os interesses urbanísticos e patrimoniais do Município, permitindo a melhor utilização do bem público em prol da coletividade.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 090/2025, por entender que atende aos requisitos legais, técnicos e de interesse público.
Sala das Comissões, 04 de agosto de 2025.
_________________________________
Vereadora Ana Marcia Bandeira Machado
Presidente da Comissão
_________________________________
Vereador Vilson Lima dos Santos Junior
Relator
_________________________________
Vereador Jorge Pereira da Silva
Secretário
DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
AO PROJETO DE LEI Nº 090/2025
EMENTA DO PARECER:
Opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 090/2025, que trata da desafetação e alteração da denominação de área pertencente ao patrimônio público municipal, para fins de utilidade pública ou interesse do Município.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 090/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, visa desafetar e alterar a denominação de área de terra pertencente ao patrimônio público municipal.
A proposta tem como objetivo viabilizar nova destinação à referida área, possibilitando seu uso para projetos públicos, cessão, permuta, alienação ou regularização fundiária, conforme o interesse e a conveniência da Administração Municipal.
A desafetação constitui ato necessário para a mudança da natureza jurídica do bem, tornando-o dominical, ou seja, passível de ser utilizado conforme as diretrizes do planejamento urbano e das políticas públicas municipais.
ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO:
A iniciativa encontra respaldo na legislação vigente, especialmente:
• Art. 17 da Lei Federal nº 8.666/1993, que exige autorização legislativa para a alienação de bens imóveis públicos;
• Lei Orgânica Municipal, que atribui à Câmara competência para autorizar a desafetação e alteração da destinação de bens públicos;
• Art. 175 e 30 da Constituição Federal, que garantem a autonomia administrativa e patrimonial dos entes municipais.
Do ponto de vista desta Comissão, a desafetação proposta é adequada, legal e compatível com os interesses urbanísticos e patrimoniais do Município, permitindo a melhor utilização do bem público em prol da coletividade.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 090/2025, por entender que atende aos requisitos legais, técnicos e de interesse público.
Sala das Comissões, 04 de agosto de 2025.
_________________________________
Vereadora Ana Marcia Bandeira Machado
Presidente da Comissão
_________________________________
Vereador Vilson Lima dos Santos Junior
Relator
_________________________________
Vereador Jorge Pereira da Silva
Secretário
Observação