Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 84 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2025
Número
84
Data de Apresentação
18/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a desafetação da destinação original de Equipamento Comunitário de bem imóvel da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 084/2025
Autoriza a desafetação da destinação original de Equipamento Comunitário de bem imóvel da Administração Pública Municipal e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, APROVARÁ e o Senhor Prefeito Municipal RICARDO ANTONIO ORTINÃ SANCIONARÁ a seguinte;
LEI:
Art. 1° O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a desafetar de sua destinação original, passando à categoria de bens dominicais, o imóvel denominado de Lote Urbano Nº 02 da Quadra Nº 27, “EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO”, com área de 1.257,34m², situado na Rua Pará, esquina com a Rua Florianópolis do Loteamento Residencial denominado “Parque das Imbaúvas III” no Bairro Imbaúvas, na Planta Geral desta cidade, registrado sob matrícula n° 16.350, do Cartório de Registro de Imóveis deste Município e Comarca de Santo Antonio do Sudoeste - PR.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, 17 de junho de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza a desafetação da destinação original de Equipamento Comunitário de bem imóvel da Administração Pública Municipal e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, APROVARÁ e o Senhor Prefeito Municipal RICARDO ANTONIO ORTINÃ SANCIONARÁ a seguinte;
LEI:
Art. 1° O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a desafetar de sua destinação original, passando à categoria de bens dominicais, o imóvel denominado de Lote Urbano Nº 02 da Quadra Nº 27, “EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO”, com área de 1.257,34m², situado na Rua Pará, esquina com a Rua Florianópolis do Loteamento Residencial denominado “Parque das Imbaúvas III” no Bairro Imbaúvas, na Planta Geral desta cidade, registrado sob matrícula n° 16.350, do Cartório de Registro de Imóveis deste Município e Comarca de Santo Antonio do Sudoeste - PR.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, 17 de junho de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
Observação