Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 83 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2025
Número
83
Data de Apresentação
18/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Revoga a Lei Municipal nº 3313 de 26 de fevereiro de 2025 e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 083/2025
Revoga a Lei Municipal nº 3313 de 26 de fevereiro de 2025 e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 3313 de 26 de fevereiro de 2025 que dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa ALAOR DAROS – ME, e dá outras providências.
Parágrafo único: Fica ainda autorizado a adotar as medidas necessárias para a rescisão do Processo de Inexigibilidade nº 16/2025, bem como o Contrato nº 060/2025, com a empresa Alumínios & Scopel Ltda, inscrita no Cnpj nº 81.485.013/0001-08.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, 17 de junho de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
Revoga a Lei Municipal nº 3313 de 26 de fevereiro de 2025 e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 3313 de 26 de fevereiro de 2025 que dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa ALAOR DAROS – ME, e dá outras providências.
Parágrafo único: Fica ainda autorizado a adotar as medidas necessárias para a rescisão do Processo de Inexigibilidade nº 16/2025, bem como o Contrato nº 060/2025, com a empresa Alumínios & Scopel Ltda, inscrita no Cnpj nº 81.485.013/0001-08.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, 17 de junho de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
Observação
Lei 3313/2025 anexada