Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 48 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2025

Número

48

Data de Apresentação

16/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 079/2025, que institui o Código de Obras do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por consolidar regras técnicas e administrativas aplicáveis às edificações, promovendo o desenvolvimento urbano seguro e ordenado.

    Indexação

    PARECER Nº 48/2025
    COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO

    EMENTA:
    Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 079/2025, que institui o Código de Obras do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por consolidar normas técnicas e administrativas aplicáveis às edificações, contribuindo para a organização, segurança e desenvolvimento urbano.

    RELATÓRIO:

    O Projeto de Lei nº 079/2025 propõe a instituição de um novo Código de Obras para o Município, abrangendo diretrizes relativas à construção, reforma, ampliação, demolição, licenciamento, regularização e fiscalização de obras. A proposta se alinha ao Plano Diretor Municipal e busca garantir maior eficiência nos processos urbanísticos, segurança das edificações e ordenamento urbano.

    FUNDAMENTAÇÃO:

    A proposta atende à necessidade de atualização e modernização da legislação municipal referente às edificações, incorporando normas técnicas atuais e critérios urbanísticos coerentes com o crescimento da cidade. O Código de Obras é instrumento essencial para assegurar o cumprimento de padrões mínimos de infraestrutura, acessibilidade, segurança e higiene nas construções públicas e privadas.

    A Comissão entende que a iniciativa é oportuna e tecnicamente adequada, contribuindo significativamente para o desenvolvimento urbano sustentável e a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.

    CONCLUSÃO:
    Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 079/2025, por entender que a matéria atende ao interesse público e está em consonância com os princípios do planejamento urbano e da gestão eficiente do território municipal.

    Sala das Sessões, 16 de junho de 2025.

    ANA MÁRCIA BANDEIRA MACHADO
    Presidente

    VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
    Relator

    JORGE PEREIRA DA SILVA
    Secretário

    Observação