Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 48 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2025
Número
48
Data de Apresentação
16/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 079/2025, que institui o Código de Obras do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por consolidar regras técnicas e administrativas aplicáveis às edificações, promovendo o desenvolvimento urbano seguro e ordenado.
Indexação
PARECER Nº 48/2025
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
EMENTA:
Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 079/2025, que institui o Código de Obras do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por consolidar normas técnicas e administrativas aplicáveis às edificações, contribuindo para a organização, segurança e desenvolvimento urbano.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 079/2025 propõe a instituição de um novo Código de Obras para o Município, abrangendo diretrizes relativas à construção, reforma, ampliação, demolição, licenciamento, regularização e fiscalização de obras. A proposta se alinha ao Plano Diretor Municipal e busca garantir maior eficiência nos processos urbanísticos, segurança das edificações e ordenamento urbano.
FUNDAMENTAÇÃO:
A proposta atende à necessidade de atualização e modernização da legislação municipal referente às edificações, incorporando normas técnicas atuais e critérios urbanísticos coerentes com o crescimento da cidade. O Código de Obras é instrumento essencial para assegurar o cumprimento de padrões mínimos de infraestrutura, acessibilidade, segurança e higiene nas construções públicas e privadas.
A Comissão entende que a iniciativa é oportuna e tecnicamente adequada, contribuindo significativamente para o desenvolvimento urbano sustentável e a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 079/2025, por entender que a matéria atende ao interesse público e está em consonância com os princípios do planejamento urbano e da gestão eficiente do território municipal.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2025.
ANA MÁRCIA BANDEIRA MACHADO
Presidente
VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Relator
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
EMENTA:
Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 079/2025, que institui o Código de Obras do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por consolidar normas técnicas e administrativas aplicáveis às edificações, contribuindo para a organização, segurança e desenvolvimento urbano.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 079/2025 propõe a instituição de um novo Código de Obras para o Município, abrangendo diretrizes relativas à construção, reforma, ampliação, demolição, licenciamento, regularização e fiscalização de obras. A proposta se alinha ao Plano Diretor Municipal e busca garantir maior eficiência nos processos urbanísticos, segurança das edificações e ordenamento urbano.
FUNDAMENTAÇÃO:
A proposta atende à necessidade de atualização e modernização da legislação municipal referente às edificações, incorporando normas técnicas atuais e critérios urbanísticos coerentes com o crescimento da cidade. O Código de Obras é instrumento essencial para assegurar o cumprimento de padrões mínimos de infraestrutura, acessibilidade, segurança e higiene nas construções públicas e privadas.
A Comissão entende que a iniciativa é oportuna e tecnicamente adequada, contribuindo significativamente para o desenvolvimento urbano sustentável e a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 079/2025, por entender que a matéria atende ao interesse público e está em consonância com os princípios do planejamento urbano e da gestão eficiente do território municipal.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2025.
ANA MÁRCIA BANDEIRA MACHADO
Presidente
VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Relator
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário
Observação