Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 19 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2023
Número
19
Data de Apresentação
05/05/2023
Número do Protocolo
0
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número
19
Ano
2023
Local de Origem
PODER EXECUTIVO
Data
05/05/2023
Dados Textuais
Ementa
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA, ALTERA AS AÇÕES DO PPA E LDO, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2023 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional especial no Orçamento, no PPA e LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2023 no valor de R$ 46.000,00 (Quarenta e Seis Mil Reais), conforme se especifica a seguir:
Especial
Códigos Descrição Valor
08 SECRETARIA DE SAUDE
08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1001.2040 ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
2736 00494-Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 46.000,00
SUBTOTAL 46.000,00
TOTAL 46.000,00
Art. 2º - Para cobertura dos Créditos indicados no artigo anterior, serão utilizados recursos da seguinte maneira:
III – Excesso de arrecadação;
Conta de receita
Receita Descrição Valor
1.7.1.3.50.2.1.01.00.00.00.00 REPASSE FNS PORTARIA 443/2023 APAE 46.000,00
TOTAL 46.000,00
Art. 3º - Ficam alteradas as ações do orçamento do exercício de 2023, para fins de compatibilização com o Plano Plurianual – PPA e o anexo de metas e prioridades da Lei de Diretrizes.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Santo Antônio do Sudoeste, em 05 de maio de 2023
____________________________________
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 019/2023
O Projeto de Lei nº. 019/2023, trata da criação da dotação orçamentaria para repasse a APAE , de recurso recebido do Ministério da Saúde, conforme PORTARIA GM/MS Nº 443, DE 3 DE ABRIL DE 2023 que: “Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, relativo ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, referente à diferença entre os saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018 e o montante estabelecido na Portaria GM/MS nº 96, de 07 de fevereiro de 2023, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022.” necessária para execução das seguintes despesas:
Especial
Códigos Descrição Valor
08 SECRETARIA DE SAUDE
08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1001.2040 ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
2736 00494-Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 46.000,00
SUBTOTAL 46.000,00
TOTAL 46.000,00
Santo Antônio do Sudoeste, em 05 de maio de 2023.
________________________________
Ricardo Ortiña
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional especial no Orçamento, no PPA e LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2023 no valor de R$ 46.000,00 (Quarenta e Seis Mil Reais), conforme se especifica a seguir:
Especial
Códigos Descrição Valor
08 SECRETARIA DE SAUDE
08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1001.2040 ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
2736 00494-Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 46.000,00
SUBTOTAL 46.000,00
TOTAL 46.000,00
Art. 2º - Para cobertura dos Créditos indicados no artigo anterior, serão utilizados recursos da seguinte maneira:
III – Excesso de arrecadação;
Conta de receita
Receita Descrição Valor
1.7.1.3.50.2.1.01.00.00.00.00 REPASSE FNS PORTARIA 443/2023 APAE 46.000,00
TOTAL 46.000,00
Art. 3º - Ficam alteradas as ações do orçamento do exercício de 2023, para fins de compatibilização com o Plano Plurianual – PPA e o anexo de metas e prioridades da Lei de Diretrizes.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Santo Antônio do Sudoeste, em 05 de maio de 2023
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Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 019/2023
O Projeto de Lei nº. 019/2023, trata da criação da dotação orçamentaria para repasse a APAE , de recurso recebido do Ministério da Saúde, conforme PORTARIA GM/MS Nº 443, DE 3 DE ABRIL DE 2023 que: “Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, relativo ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, referente à diferença entre os saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018 e o montante estabelecido na Portaria GM/MS nº 96, de 07 de fevereiro de 2023, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022.” necessária para execução das seguintes despesas:
Especial
Códigos Descrição Valor
08 SECRETARIA DE SAUDE
08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1001.2040 ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
2736 00494-Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 46.000,00
SUBTOTAL 46.000,00
TOTAL 46.000,00
Santo Antônio do Sudoeste, em 05 de maio de 2023.
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Ricardo Ortiña
Prefeito Municipal
Observação