Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 39 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2025

Número

39

Data de Apresentação

09/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer favorável ao Projeto de Lei nº 69/2025, que autoriza o Executivo Municipal a conceder o direito real de uso de sala industrial à empresa G.C. CASTRO CONFECÇÕES - ME. Análise da destinação do bem público, adequação à finalidade de interesse coletivo, e conformidade com o art. 2º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. Garantia de uso adequado e conservação do patrimônio público municipal.

    Indexação

    PARECER Nº 39/2025
    COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
    Projeto de Lei nº 69/2025
    EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa G.C. CASTRO CONFECÇÕES - ME, e dá outras providências.
    PRESIDENTE: Vereadora Ana Marcia Bandeira Machado
    RELATOR: Vereador Sergio Antonio de Mattos
    SECRETÁRIO: Vereador Jorge Pereira da Silva

    RELATÓRIO
    O Projeto de Lei nº 69/2025, oriundo do Poder Executivo, dispõe sobre a autorização legislativa para a concessão de direito real de uso de uma sala localizada em imóvel público à empresa G.C. CASTRO CONFECÇÕES - ME, com a finalidade de fomentar o setor industrial e incentivar a geração de empregos no Município.
    Encaminhado a esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, compete-nos analisar os aspectos técnicos relacionados à utilização, conservação e destinação do patrimônio público envolvido.

    PARECER DO RELATOR
    Após análise da matéria, verifica-se que a área objeto da concessão está inserida em estrutura pertencente ao Município e destinada ao uso vinculado à promoção do desenvolvimento econômico local.
    A proposta atende ao disposto no artigo 2º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que define a concessão de uso de bem público como contrato administrativo legítimo e permitido, desde que observados o interesse público, a finalidade específica e a formalização adequada mediante cláusulas que assegurem a reversibilidade e a boa conservação do bem.
    Considerando que a cessão da sala industrial será precedida de instrumento jurídico com encargos definidos, que asseguram o zelo e uso adequado do imóvel, entende-se que estão garantidas as condições mínimas para manutenção do patrimônio público.
    Dessa forma, este Relator opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 69/2025.

    CONCLUSÃO
    A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, após deliberação, emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 69/2025, por entender que a concessão respeita os princípios legais aplicáveis, promove o adequado uso do bem público e contribui para o interesse social e econômico do Município.
    Sala das Comissões, 06 de junho de 2025.


    Sergio Antonio de Mattos – Relator


    Ana Marcia Bandeira Machado – Presidente


    Jorge Pereira da Silva – Secretário

    Observação