Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 39 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2025
Número
39
Data de Apresentação
09/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer favorável ao Projeto de Lei nº 69/2025, que autoriza o Executivo Municipal a conceder o direito real de uso de sala industrial à empresa G.C. CASTRO CONFECÇÕES - ME. Análise da destinação do bem público, adequação à finalidade de interesse coletivo, e conformidade com o art. 2º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. Garantia de uso adequado e conservação do patrimônio público municipal.
Indexação
PARECER Nº 39/2025
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
Projeto de Lei nº 69/2025
EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa G.C. CASTRO CONFECÇÕES - ME, e dá outras providências.
PRESIDENTE: Vereadora Ana Marcia Bandeira Machado
RELATOR: Vereador Sergio Antonio de Mattos
SECRETÁRIO: Vereador Jorge Pereira da Silva
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 69/2025, oriundo do Poder Executivo, dispõe sobre a autorização legislativa para a concessão de direito real de uso de uma sala localizada em imóvel público à empresa G.C. CASTRO CONFECÇÕES - ME, com a finalidade de fomentar o setor industrial e incentivar a geração de empregos no Município.
Encaminhado a esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, compete-nos analisar os aspectos técnicos relacionados à utilização, conservação e destinação do patrimônio público envolvido.
PARECER DO RELATOR
Após análise da matéria, verifica-se que a área objeto da concessão está inserida em estrutura pertencente ao Município e destinada ao uso vinculado à promoção do desenvolvimento econômico local.
A proposta atende ao disposto no artigo 2º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que define a concessão de uso de bem público como contrato administrativo legítimo e permitido, desde que observados o interesse público, a finalidade específica e a formalização adequada mediante cláusulas que assegurem a reversibilidade e a boa conservação do bem.
Considerando que a cessão da sala industrial será precedida de instrumento jurídico com encargos definidos, que asseguram o zelo e uso adequado do imóvel, entende-se que estão garantidas as condições mínimas para manutenção do patrimônio público.
Dessa forma, este Relator opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 69/2025.
CONCLUSÃO
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, após deliberação, emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 69/2025, por entender que a concessão respeita os princípios legais aplicáveis, promove o adequado uso do bem público e contribui para o interesse social e econômico do Município.
Sala das Comissões, 06 de junho de 2025.
Sergio Antonio de Mattos – Relator
Ana Marcia Bandeira Machado – Presidente
Jorge Pereira da Silva – Secretário
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
Projeto de Lei nº 69/2025
EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa G.C. CASTRO CONFECÇÕES - ME, e dá outras providências.
PRESIDENTE: Vereadora Ana Marcia Bandeira Machado
RELATOR: Vereador Sergio Antonio de Mattos
SECRETÁRIO: Vereador Jorge Pereira da Silva
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 69/2025, oriundo do Poder Executivo, dispõe sobre a autorização legislativa para a concessão de direito real de uso de uma sala localizada em imóvel público à empresa G.C. CASTRO CONFECÇÕES - ME, com a finalidade de fomentar o setor industrial e incentivar a geração de empregos no Município.
Encaminhado a esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, compete-nos analisar os aspectos técnicos relacionados à utilização, conservação e destinação do patrimônio público envolvido.
PARECER DO RELATOR
Após análise da matéria, verifica-se que a área objeto da concessão está inserida em estrutura pertencente ao Município e destinada ao uso vinculado à promoção do desenvolvimento econômico local.
A proposta atende ao disposto no artigo 2º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que define a concessão de uso de bem público como contrato administrativo legítimo e permitido, desde que observados o interesse público, a finalidade específica e a formalização adequada mediante cláusulas que assegurem a reversibilidade e a boa conservação do bem.
Considerando que a cessão da sala industrial será precedida de instrumento jurídico com encargos definidos, que asseguram o zelo e uso adequado do imóvel, entende-se que estão garantidas as condições mínimas para manutenção do patrimônio público.
Dessa forma, este Relator opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 69/2025.
CONCLUSÃO
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, após deliberação, emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 69/2025, por entender que a concessão respeita os princípios legais aplicáveis, promove o adequado uso do bem público e contribui para o interesse social e econômico do Município.
Sala das Comissões, 06 de junho de 2025.
Sergio Antonio de Mattos – Relator
Ana Marcia Bandeira Machado – Presidente
Jorge Pereira da Silva – Secretário
Observação