Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 80 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
80
Data de Apresentação
09/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A Comissão de Justiça e Redação, reunida para análise do Projeto de Lei nº 69/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a autorização para concessão de direito real de uso de uma sala industrial à empresa G.C. CASTRO CONFECÇÕES - ME, vem, nos termos regimentais,
Indexação
PARECER Nº 80/2025
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 69/2025
EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa G.C. CASTRO CONFECÇÕES - ME, e dá outras providências.
RELATOR: Vereador Clairton Antonio Cauduro
PRESIDENTE: Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo
SECRETÁRIA: Vereadora Micheli Alves de Lima
RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei nº 69/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a autorização para a concessão de direito real de uso de uma sala industrial localizada em imóvel público à empresa G.C. CASTRO CONFECÇÕES - ME.
A proposta visa incentivar o desenvolvimento econômico local por meio da cessão de espaço físico a microempresas legalmente estabelecidas, com a finalidade de fomentar a geração de emprego e renda no Município. O projeto foi encaminhado com a devida justificativa, incluindo a demonstração do interesse público, e encontra-se acompanhado de documentação pertinente.
PARECER DO RELATOR
O projeto em análise trata de matéria de competência do Poder Executivo, estando respaldado legalmente pelo artigo 2, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 que admite a concessão de uso de bens públicos quando houver interesse público devidamente demonstrado.
O texto legal apresentado está redigido de forma clara e objetiva, respeitando os princípios da legalidade, da publicidade e da eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. A concessão, conforme proposta, deverá ser formalizada mediante instrumento jurídico adequado, com cláusulas que assegurem o cumprimento da finalidade pública e a reversibilidade do bem ao patrimônio municipal.
Verifica-se, ainda, a compatibilidade da proposição com a Lei Orgânica Municipal e com as normas que regem a concessão de bens públicos no âmbito local.
Diante do exposto, este Relator opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 69/2025.
CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, após análise do Projeto de Lei nº 69/2025, acompanha o voto do relator, e emite parecer favorável à sua aprovação, por entender que a matéria encontra-se revestida de legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
Sala das Comissões, 09 de junho de 2025.
Claudio Alain Guterres do Carmo Clairton Antonio Cauduro
Presidente Relator
Micheli Alves de Lima
Secretária
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 69/2025
EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa G.C. CASTRO CONFECÇÕES - ME, e dá outras providências.
RELATOR: Vereador Clairton Antonio Cauduro
PRESIDENTE: Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo
SECRETÁRIA: Vereadora Micheli Alves de Lima
RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei nº 69/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a autorização para a concessão de direito real de uso de uma sala industrial localizada em imóvel público à empresa G.C. CASTRO CONFECÇÕES - ME.
A proposta visa incentivar o desenvolvimento econômico local por meio da cessão de espaço físico a microempresas legalmente estabelecidas, com a finalidade de fomentar a geração de emprego e renda no Município. O projeto foi encaminhado com a devida justificativa, incluindo a demonstração do interesse público, e encontra-se acompanhado de documentação pertinente.
PARECER DO RELATOR
O projeto em análise trata de matéria de competência do Poder Executivo, estando respaldado legalmente pelo artigo 2, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 que admite a concessão de uso de bens públicos quando houver interesse público devidamente demonstrado.
O texto legal apresentado está redigido de forma clara e objetiva, respeitando os princípios da legalidade, da publicidade e da eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. A concessão, conforme proposta, deverá ser formalizada mediante instrumento jurídico adequado, com cláusulas que assegurem o cumprimento da finalidade pública e a reversibilidade do bem ao patrimônio municipal.
Verifica-se, ainda, a compatibilidade da proposição com a Lei Orgânica Municipal e com as normas que regem a concessão de bens públicos no âmbito local.
Diante do exposto, este Relator opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 69/2025.
CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, após análise do Projeto de Lei nº 69/2025, acompanha o voto do relator, e emite parecer favorável à sua aprovação, por entender que a matéria encontra-se revestida de legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
Sala das Comissões, 09 de junho de 2025.
Claudio Alain Guterres do Carmo Clairton Antonio Cauduro
Presidente Relator
Micheli Alves de Lima
Secretária
Observação