Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 80 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

80

Data de Apresentação

09/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    A Comissão de Justiça e Redação, reunida para análise do Projeto de Lei nº 69/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a autorização para concessão de direito real de uso de uma sala industrial à empresa G.C. CASTRO CONFECÇÕES - ME, vem, nos termos regimentais,

    Indexação

    PARECER Nº 80/2025
    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    Projeto de Lei nº 69/2025
    EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa G.C. CASTRO CONFECÇÕES - ME, e dá outras providências.
    RELATOR: Vereador Clairton Antonio Cauduro
    PRESIDENTE: Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo
    SECRETÁRIA: Vereadora Micheli Alves de Lima

    RELATÓRIO
    Chegou a esta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei nº 69/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a autorização para a concessão de direito real de uso de uma sala industrial localizada em imóvel público à empresa G.C. CASTRO CONFECÇÕES - ME.
    A proposta visa incentivar o desenvolvimento econômico local por meio da cessão de espaço físico a microempresas legalmente estabelecidas, com a finalidade de fomentar a geração de emprego e renda no Município. O projeto foi encaminhado com a devida justificativa, incluindo a demonstração do interesse público, e encontra-se acompanhado de documentação pertinente.

    PARECER DO RELATOR
    O projeto em análise trata de matéria de competência do Poder Executivo, estando respaldado legalmente pelo artigo 2, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 que admite a concessão de uso de bens públicos quando houver interesse público devidamente demonstrado.
    O texto legal apresentado está redigido de forma clara e objetiva, respeitando os princípios da legalidade, da publicidade e da eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. A concessão, conforme proposta, deverá ser formalizada mediante instrumento jurídico adequado, com cláusulas que assegurem o cumprimento da finalidade pública e a reversibilidade do bem ao patrimônio municipal.
    Verifica-se, ainda, a compatibilidade da proposição com a Lei Orgânica Municipal e com as normas que regem a concessão de bens públicos no âmbito local.
    Diante do exposto, este Relator opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 69/2025.

    CONCLUSÃO
    A Comissão de Justiça e Redação, após análise do Projeto de Lei nº 69/2025, acompanha o voto do relator, e emite parecer favorável à sua aprovação, por entender que a matéria encontra-se revestida de legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
    Sala das Comissões, 09 de junho de 2025.


    Claudio Alain Guterres do Carmo Clairton Antonio Cauduro
    Presidente Relator


    Micheli Alves de Lima
    Secretária

    Observação