Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 60 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2025
Número
60
Data de Apresentação
02/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da comissão de Finanças e orçamento ao PLE 52.2025, que dispõe acerca da LDO 2026.
Indexação
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – PR
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 60/2025
AO PROJETO DE LEI Nº 052/2025
EMENTA
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 052/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que visa estabelecer as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.
O projeto apresenta as metas e prioridades da administração pública municipal, estrutura e diretrizes para elaboração e execução do orçamento, regras sobre pessoal, dívida pública, renúncia de receita, riscos fiscais e projetos em andamento, em conformidade com o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
PARECER DO RELATOR
Analisando o Projeto de Lei nº 052/2025 e seus respectivos anexos, verifico que:
• O projeto atende às exigências do artigo 165, § 2º da Constituição Federal e demais normas pertinentes;
• Estão inclusos os demonstrativos de metas fiscais, avaliação do cumprimento de metas anteriores, evolução patrimonial, margem para expansão de despesas obrigatórias e estimativa de renúncia de receita;
• A proposta contempla os limites e parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), com compatibilidade entre as metas estabelecidas e os indicadores de equilíbrio fiscal;
• Os valores projetados respeitam os princípios de planejamento e responsabilidade fiscal, considerando inclusive a margem prudencial para despesas com pessoal e previsão de reservas.
Diante disso, sou favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 052/2025, por entender que está adequado aos princípios da administração financeira e orçamentária pública.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Finanças e Orçamento, acompanhando o parecer do relator, manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 052/2025, por atender às normas legais e técnicas de planejamento orçamentário, recomendando sua tramitação regimental.
Santo Antonio do Sudoeste, 02 de junho de 2025.
MICHELI ALVES DE LIMA CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente relator
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
Secretária
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 60/2025
AO PROJETO DE LEI Nº 052/2025
EMENTA
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 052/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que visa estabelecer as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.
O projeto apresenta as metas e prioridades da administração pública municipal, estrutura e diretrizes para elaboração e execução do orçamento, regras sobre pessoal, dívida pública, renúncia de receita, riscos fiscais e projetos em andamento, em conformidade com o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
PARECER DO RELATOR
Analisando o Projeto de Lei nº 052/2025 e seus respectivos anexos, verifico que:
• O projeto atende às exigências do artigo 165, § 2º da Constituição Federal e demais normas pertinentes;
• Estão inclusos os demonstrativos de metas fiscais, avaliação do cumprimento de metas anteriores, evolução patrimonial, margem para expansão de despesas obrigatórias e estimativa de renúncia de receita;
• A proposta contempla os limites e parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), com compatibilidade entre as metas estabelecidas e os indicadores de equilíbrio fiscal;
• Os valores projetados respeitam os princípios de planejamento e responsabilidade fiscal, considerando inclusive a margem prudencial para despesas com pessoal e previsão de reservas.
Diante disso, sou favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 052/2025, por entender que está adequado aos princípios da administração financeira e orçamentária pública.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Finanças e Orçamento, acompanhando o parecer do relator, manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 052/2025, por atender às normas legais e técnicas de planejamento orçamentário, recomendando sua tramitação regimental.
Santo Antonio do Sudoeste, 02 de junho de 2025.
MICHELI ALVES DE LIMA CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente relator
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
Secretária
Observação