Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 60 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

60

Data de Apresentação

02/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da comissão de Finanças e orçamento ao PLE 52.2025, que dispõe acerca da LDO 2026.

    Indexação

    CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – PR
    COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
    PARECER Nº 60/2025
    AO PROJETO DE LEI Nº 052/2025

    EMENTA
    Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.

    RELATÓRIO
    Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 052/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que visa estabelecer as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.
    O projeto apresenta as metas e prioridades da administração pública municipal, estrutura e diretrizes para elaboração e execução do orçamento, regras sobre pessoal, dívida pública, renúncia de receita, riscos fiscais e projetos em andamento, em conformidade com o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).

    PARECER DO RELATOR
    Analisando o Projeto de Lei nº 052/2025 e seus respectivos anexos, verifico que:
    • O projeto atende às exigências do artigo 165, § 2º da Constituição Federal e demais normas pertinentes;
    • Estão inclusos os demonstrativos de metas fiscais, avaliação do cumprimento de metas anteriores, evolução patrimonial, margem para expansão de despesas obrigatórias e estimativa de renúncia de receita;
    • A proposta contempla os limites e parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), com compatibilidade entre as metas estabelecidas e os indicadores de equilíbrio fiscal;
    • Os valores projetados respeitam os princípios de planejamento e responsabilidade fiscal, considerando inclusive a margem prudencial para despesas com pessoal e previsão de reservas.
    Diante disso, sou favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 052/2025, por entender que está adequado aos princípios da administração financeira e orçamentária pública.

    CONCLUSÃO DA COMISSÃO
    A Comissão de Finanças e Orçamento, acompanhando o parecer do relator, manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 052/2025, por atender às normas legais e técnicas de planejamento orçamentário, recomendando sua tramitação regimental.

    Santo Antonio do Sudoeste, 02 de junho de 2025.

    MICHELI ALVES DE LIMA CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Presidente relator


    ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
    Secretária

    Observação