Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 76 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
76
Data de Apresentação
26/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Justiça e redação ao Projeto de Lei nº 66/2025, de iniciativa do Poder Executivo, tem por finalidade autorizar a doação de imóvel de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, com sede administrativa no Estado do Paraná, para fins de instalação de unidade de qualificação profissional e desenvolvimento educacional.
Indexação
PARECER Nº 76/2025
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Data: 26 de maio de 2025
Projeto de Lei nº 66/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo a fazer doação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, Administração Regional no Estado do Paraná, de imóvel que especifica e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 66/2025, de iniciativa do Poder Executivo, tem por finalidade autorizar a doação de imóvel de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, com sede administrativa no Estado do Paraná, para fins de instalação de unidade de qualificação profissional e desenvolvimento educacional.
A proposição apresenta descrição do imóvel e justifica a doação com base na relevância social e educacional da atuação da entidade beneficiária, além de prever cláusulas condicionantes e de reversão em caso de descumprimento da finalidade.
PARECER DO RELATOR
Compete a esta Comissão examinar os aspectos legais, constitucionais e de técnica legislativa da matéria.
A doação de bens públicos encontra amparo legal, desde que revestida de interesse público devidamente demonstrado e atenda ao princípio da finalidade. No presente caso, a proposta busca viabilizar a implantação de ações de educação profissional, promovendo o desenvolvimento humano e socioeconômico da população local.
A redação do projeto respeita a técnica legislativa e encontra-se em conformidade com a Constituição Federal, especialmente no que diz respeito à promoção da educação, do trabalho e da inclusão social.
Dessa forma, somos favoráveis à sua tramitação, por estar revestido de legalidade, constitucionalidade e interesse público.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, após análise e parecer do relator, manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 66/2025, por atender aos requisitos legais e regimentais.
Sala das Comissões, 26 de maio de 2025.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Data: 26 de maio de 2025
Projeto de Lei nº 66/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo a fazer doação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, Administração Regional no Estado do Paraná, de imóvel que especifica e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 66/2025, de iniciativa do Poder Executivo, tem por finalidade autorizar a doação de imóvel de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, com sede administrativa no Estado do Paraná, para fins de instalação de unidade de qualificação profissional e desenvolvimento educacional.
A proposição apresenta descrição do imóvel e justifica a doação com base na relevância social e educacional da atuação da entidade beneficiária, além de prever cláusulas condicionantes e de reversão em caso de descumprimento da finalidade.
PARECER DO RELATOR
Compete a esta Comissão examinar os aspectos legais, constitucionais e de técnica legislativa da matéria.
A doação de bens públicos encontra amparo legal, desde que revestida de interesse público devidamente demonstrado e atenda ao princípio da finalidade. No presente caso, a proposta busca viabilizar a implantação de ações de educação profissional, promovendo o desenvolvimento humano e socioeconômico da população local.
A redação do projeto respeita a técnica legislativa e encontra-se em conformidade com a Constituição Federal, especialmente no que diz respeito à promoção da educação, do trabalho e da inclusão social.
Dessa forma, somos favoráveis à sua tramitação, por estar revestido de legalidade, constitucionalidade e interesse público.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, após análise e parecer do relator, manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 66/2025, por atender aos requisitos legais e regimentais.
Sala das Comissões, 26 de maio de 2025.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária
Observação