Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 76 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

76

Data de Apresentação

26/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGÊNCIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Justiça e redação ao Projeto de Lei nº 66/2025, de iniciativa do Poder Executivo, tem por finalidade autorizar a doação de imóvel de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, com sede administrativa no Estado do Paraná, para fins de instalação de unidade de qualificação profissional e desenvolvimento educacional.

    Indexação

    PARECER Nº 76/2025
    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

    Data: 26 de maio de 2025
    Projeto de Lei nº 66/2025
    Autoria: Poder Executivo Municipal
    Ementa: Autoriza o Executivo a fazer doação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, Administração Regional no Estado do Paraná, de imóvel que especifica e dá outras providências.

    RELATÓRIO

    O Projeto de Lei nº 66/2025, de iniciativa do Poder Executivo, tem por finalidade autorizar a doação de imóvel de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, com sede administrativa no Estado do Paraná, para fins de instalação de unidade de qualificação profissional e desenvolvimento educacional.

    A proposição apresenta descrição do imóvel e justifica a doação com base na relevância social e educacional da atuação da entidade beneficiária, além de prever cláusulas condicionantes e de reversão em caso de descumprimento da finalidade.

    PARECER DO RELATOR

    Compete a esta Comissão examinar os aspectos legais, constitucionais e de técnica legislativa da matéria.

    A doação de bens públicos encontra amparo legal, desde que revestida de interesse público devidamente demonstrado e atenda ao princípio da finalidade. No presente caso, a proposta busca viabilizar a implantação de ações de educação profissional, promovendo o desenvolvimento humano e socioeconômico da população local.

    A redação do projeto respeita a técnica legislativa e encontra-se em conformidade com a Constituição Federal, especialmente no que diz respeito à promoção da educação, do trabalho e da inclusão social.

    Dessa forma, somos favoráveis à sua tramitação, por estar revestido de legalidade, constitucionalidade e interesse público.

    CONCLUSÃO DA COMISSÃO

    A Comissão de Justiça e Redação, após análise e parecer do relator, manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 66/2025, por atender aos requisitos legais e regimentais.

    Sala das Comissões, 26 de maio de 2025.

    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Presidente

    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Relator

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Secretária

    Observação