Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 35 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2025
Número
35
Data de Apresentação
26/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Obras ao Projeto de Lei do Executivo nº 64/2025 visa autorizar a concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado, de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste, à empresa JONATTA ADONEI GOMES LTDA. A finalidade da medida é incentivar a instalação, ampliação ou continuidade das atividades empresariais no município, promovendo a geração de emprego e renda local.
Indexação
PARECER Nº 35/2025
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
Data: 26 de maio de 2025
Projeto de Lei nº 64/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa JONATTA ADONEI GOMES LTDA, e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 64/2025 visa autorizar a concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado, de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste, à empresa JONATTA ADONEI GOMES LTDA. A finalidade da medida é incentivar a instalação, ampliação ou continuidade das atividades empresariais no município, promovendo a geração de emprego e renda local.
PARECER DO RELATOR
Compete a esta Comissão apreciar os aspectos que envolvem a destinação e uso de bens públicos municipais vinculados à infraestrutura urbana e desenvolvimento local.
O projeto apresenta justificativa adequada, está em conformidade com a legislação vigente e demonstra interesse público, uma vez que condiciona a concessão ao cumprimento de contrapartidas, como a manutenção de, no mínimo, um funcionário, conforme informações constantes da justificativa do Poder Executivo.
A medida está inserida em contexto de incentivo ao crescimento econômico sustentável, sendo compatível com os objetivos de política pública municipal voltados ao fomento industrial.
Dessa forma, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 64/2025, por não haver óbices técnicos ou legais no que compete a esta Comissão.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, após análise técnica e parecer favorável do relator, manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 64/2025.
Sala das Comissões, 26 de maio de 2025.
ANA MÁRCIA BANDEIRA MACHADO
Presidente
VILSON LIMA DOS SANTOS JÚNIOR
Relator
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
Data: 26 de maio de 2025
Projeto de Lei nº 64/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa JONATTA ADONEI GOMES LTDA, e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 64/2025 visa autorizar a concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado, de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste, à empresa JONATTA ADONEI GOMES LTDA. A finalidade da medida é incentivar a instalação, ampliação ou continuidade das atividades empresariais no município, promovendo a geração de emprego e renda local.
PARECER DO RELATOR
Compete a esta Comissão apreciar os aspectos que envolvem a destinação e uso de bens públicos municipais vinculados à infraestrutura urbana e desenvolvimento local.
O projeto apresenta justificativa adequada, está em conformidade com a legislação vigente e demonstra interesse público, uma vez que condiciona a concessão ao cumprimento de contrapartidas, como a manutenção de, no mínimo, um funcionário, conforme informações constantes da justificativa do Poder Executivo.
A medida está inserida em contexto de incentivo ao crescimento econômico sustentável, sendo compatível com os objetivos de política pública municipal voltados ao fomento industrial.
Dessa forma, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 64/2025, por não haver óbices técnicos ou legais no que compete a esta Comissão.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, após análise técnica e parecer favorável do relator, manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 64/2025.
Sala das Comissões, 26 de maio de 2025.
ANA MÁRCIA BANDEIRA MACHADO
Presidente
VILSON LIMA DOS SANTOS JÚNIOR
Relator
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário
Observação