Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 35 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2025

Número

35

Data de Apresentação

26/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Obras ao Projeto de Lei do Executivo nº 64/2025 visa autorizar a concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado, de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste, à empresa JONATTA ADONEI GOMES LTDA. A finalidade da medida é incentivar a instalação, ampliação ou continuidade das atividades empresariais no município, promovendo a geração de emprego e renda local.

    Indexação

    PARECER Nº 35/2025
    COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
    Data: 26 de maio de 2025
    Projeto de Lei nº 64/2025
    Autoria: Poder Executivo Municipal

    Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa JONATTA ADONEI GOMES LTDA, e dá outras providências.

    RELATÓRIO
    O Projeto de Lei nº 64/2025 visa autorizar a concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado, de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste, à empresa JONATTA ADONEI GOMES LTDA. A finalidade da medida é incentivar a instalação, ampliação ou continuidade das atividades empresariais no município, promovendo a geração de emprego e renda local.

    PARECER DO RELATOR
    Compete a esta Comissão apreciar os aspectos que envolvem a destinação e uso de bens públicos municipais vinculados à infraestrutura urbana e desenvolvimento local.
    O projeto apresenta justificativa adequada, está em conformidade com a legislação vigente e demonstra interesse público, uma vez que condiciona a concessão ao cumprimento de contrapartidas, como a manutenção de, no mínimo, um funcionário, conforme informações constantes da justificativa do Poder Executivo.
    A medida está inserida em contexto de incentivo ao crescimento econômico sustentável, sendo compatível com os objetivos de política pública municipal voltados ao fomento industrial.
    Dessa forma, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 64/2025, por não haver óbices técnicos ou legais no que compete a esta Comissão.

    CONCLUSÃO DA COMISSÃO
    A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, após análise técnica e parecer favorável do relator, manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 64/2025.
    Sala das Comissões, 26 de maio de 2025.

    ANA MÁRCIA BANDEIRA MACHADO
    Presidente

    VILSON LIMA DOS SANTOS JÚNIOR
    Relator

    JORGE PEREIRA DA SILVA
    Secretário

    Observação