Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 34 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2025

Número

34

Data de Apresentação

23/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da comissão de Obras ao PLE 65.2025, O Projeto de Lei em análise propõe a concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa BIANCA DUTRA – ME, localizada em imóvel público pertencente ao Município de Santo Antônio do Sudoeste, com o objetivo de fomentar a atividade empresarial e a geração de empregos na localidade.

    Indexação

    PARECER Nº 34/2025
    COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
    Data: 26 de maio de 2025
    Projeto de Lei nº 65/2025
    Autoria: Poder Executivo Municipal

    Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa BIANCA DUTRA – ME, e dá outras providências.

    RELATÓRIO
    O Projeto de Lei em análise propõe a concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa BIANCA DUTRA – ME, localizada em imóvel público pertencente ao Município de Santo Antônio do Sudoeste, com o objetivo de fomentar a atividade empresarial e a geração de empregos na localidade.

    PARECER DO RELATOR
    No que se refere aos aspectos técnicos e estruturais da matéria, esta Comissão entende que a concessão pretendida está em conformidade com a destinação do imóvel público e com a política de incentivo ao desenvolvimento local.
    A proposta indica que o espaço será utilizado para instalação e ampliação das atividades empresariais da referida empresa, sem prejuízo ao patrimônio público, havendo expectativa de retorno social e econômico ao município.
    Não há apontamentos que obstem a tramitação do projeto no que tange à competência desta comissão.
    Assim, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 65/2025.

    CONCLUSÃO DA COMISSÃO
    A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, após análise e manifestação do relator, emite parecer favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 65/2025.
    Sala das Comissões, 26 de maio de 2025.


    ANA MÁRCIA BANDEIRA MACHADO
    Presidente

    SERGIO ANTONIO DE MATTOS
    Relator

    JORGE PEREIRA DA SILVA
    Secretário

    Observação