Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 57 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

57

Data de Apresentação

23/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Finanças e orçamento ao Projeto de Lei do Executivo nº 65/2025 tem como objeto a autorização para que o Poder Executivo proceda à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa BIANCA DUTRA – ME, localizada em área pertencente ao Município de Santo Antônio do Sudoeste, com vistas à promoção do desenvolvimento econômico, industrial e social do município.

    Indexação

    PARECER Nº 57/2025
    COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

    Data: 26 de maio de 2025
    Projeto de Lei nº 65/2025
    Autoria: Poder Executivo Municipal
    Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa BIANCA DUTRA – ME, e dá outras providências.

    RELATÓRIO

    O Projeto de Lei nº 65/2025 tem como objeto a autorização para que o Poder Executivo proceda à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa BIANCA DUTRA – ME, localizada em área pertencente ao Município de Santo Antônio do Sudoeste, com vistas à promoção do desenvolvimento econômico, industrial e social do município.

    A propositura está acompanhada de justificativa técnica e demonstração de interesse público, além de mencionar contrapartidas previstas, como a manutenção de atividade empresarial no local e geração de empregos.

    PARECER DO RELATOR

    Cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos financeiros, orçamentários e econômicos da matéria.

    Após análise do projeto e de seus anexos, verifica-se que:

    A concessão proposta não compromete a receita municipal nem representa ônus ao erário;

    Está alinhada às políticas públicas de incentivo à atividade empresarial e industrial local;

    Pode resultar em incremento da arrecadação, geração de empregos e dinamização da economia.

    Não se identificam vícios de ordem orçamentária ou financeira, tampouco impacto negativo nas contas públicas.

    Diante disso, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 65/2025, quanto aos seus aspectos financeiros e orçamentários.

    CONCLUSÃO DA COMISSÃO

    A Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião realizada no dia 26 de maio de 2025, após discussão e análise do parecer do relator, manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 65/2025.

    Sala das Comissões, 26 de maio de 2025.

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Presidente

    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Relator

    ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
    Secretária

    Observação