Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 57 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2025
Número
57
Data de Apresentação
23/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Finanças e orçamento ao Projeto de Lei do Executivo nº 65/2025 tem como objeto a autorização para que o Poder Executivo proceda à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa BIANCA DUTRA – ME, localizada em área pertencente ao Município de Santo Antônio do Sudoeste, com vistas à promoção do desenvolvimento econômico, industrial e social do município.
Indexação
PARECER Nº 57/2025
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Data: 26 de maio de 2025
Projeto de Lei nº 65/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa BIANCA DUTRA – ME, e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 65/2025 tem como objeto a autorização para que o Poder Executivo proceda à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa BIANCA DUTRA – ME, localizada em área pertencente ao Município de Santo Antônio do Sudoeste, com vistas à promoção do desenvolvimento econômico, industrial e social do município.
A propositura está acompanhada de justificativa técnica e demonstração de interesse público, além de mencionar contrapartidas previstas, como a manutenção de atividade empresarial no local e geração de empregos.
PARECER DO RELATOR
Cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos financeiros, orçamentários e econômicos da matéria.
Após análise do projeto e de seus anexos, verifica-se que:
A concessão proposta não compromete a receita municipal nem representa ônus ao erário;
Está alinhada às políticas públicas de incentivo à atividade empresarial e industrial local;
Pode resultar em incremento da arrecadação, geração de empregos e dinamização da economia.
Não se identificam vícios de ordem orçamentária ou financeira, tampouco impacto negativo nas contas públicas.
Diante disso, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 65/2025, quanto aos seus aspectos financeiros e orçamentários.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião realizada no dia 26 de maio de 2025, após discussão e análise do parecer do relator, manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 65/2025.
Sala das Comissões, 26 de maio de 2025.
MICHELI ALVES DE LIMA
Presidente
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Relator
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
Secretária
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Data: 26 de maio de 2025
Projeto de Lei nº 65/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa BIANCA DUTRA – ME, e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 65/2025 tem como objeto a autorização para que o Poder Executivo proceda à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa BIANCA DUTRA – ME, localizada em área pertencente ao Município de Santo Antônio do Sudoeste, com vistas à promoção do desenvolvimento econômico, industrial e social do município.
A propositura está acompanhada de justificativa técnica e demonstração de interesse público, além de mencionar contrapartidas previstas, como a manutenção de atividade empresarial no local e geração de empregos.
PARECER DO RELATOR
Cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos financeiros, orçamentários e econômicos da matéria.
Após análise do projeto e de seus anexos, verifica-se que:
A concessão proposta não compromete a receita municipal nem representa ônus ao erário;
Está alinhada às políticas públicas de incentivo à atividade empresarial e industrial local;
Pode resultar em incremento da arrecadação, geração de empregos e dinamização da economia.
Não se identificam vícios de ordem orçamentária ou financeira, tampouco impacto negativo nas contas públicas.
Diante disso, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 65/2025, quanto aos seus aspectos financeiros e orçamentários.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião realizada no dia 26 de maio de 2025, após discussão e análise do parecer do relator, manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 65/2025.
Sala das Comissões, 26 de maio de 2025.
MICHELI ALVES DE LIMA
Presidente
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Relator
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
Secretária
Observação