Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 56 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2025
Número
56
Data de Apresentação
26/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Finanças ao PLE 64.2025, que visa autorizar o Município de Santo Antônio do Sudoeste a conceder, mediante direito real de uso, um galpão pré-moldado à empresa JONATTA ADONEI GOMES LTDA, com o objetivo de incentivar a atividade empresarial no âmbito municipal. Como contrapartida, a empresa compromete-se a manter, no mínimo, um funcionário em atividade regular no referido imóvel.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 56/2024
Projeto de Lei do Executivo nº 64/2025
Ementa:
Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa JONATTA ADONEI GOMES LTDA, e dá outras providências.
Relatório:
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município de Santo Antônio do Sudoeste a conceder, mediante direito real de uso, um galpão pré-moldado à empresa JONATTA ADONEI GOMES LTDA, com o objetivo de incentivar a atividade empresarial no âmbito municipal. Como contrapartida, a empresa compromete-se a manter, no mínimo, um funcionário em atividade regular no referido imóvel.
Análise Financeira e Orçamentária:
Após análise, verificamos que a concessão de uso do bem público não acarreta, de imediato, ônus direto ao erário, tampouco impacta negativamente o orçamento vigente, visto que não se trata de alienação de bem, mas sim de cessão com ônus de manutenção e utilização adequada pela beneficiária.
A medida apresenta-se compatível com as diretrizes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA), especialmente no que tange ao estímulo à geração de emprego e renda.
Importante ressaltar que a exigência de manutenção de ao menos um posto de trabalho vincula a concessão a uma finalidade de interesse público, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico local.
________________________________________
Conclusão:
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 64/2025, por entender que está em conformidade com os princípios da responsabilidade fiscal, não implicando em aumento de despesa e atendendo ao interesse público.
Santo Antônio do Sudoeste, 26 de maio de 2025.
Micheli Alves de Lima – Presidente
Claudio Alain Guterres do Carmo – Relatora
Eliz Maria Gradaschi Scalon – Secretário
Projeto de Lei do Executivo nº 64/2025
Ementa:
Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa JONATTA ADONEI GOMES LTDA, e dá outras providências.
Relatório:
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município de Santo Antônio do Sudoeste a conceder, mediante direito real de uso, um galpão pré-moldado à empresa JONATTA ADONEI GOMES LTDA, com o objetivo de incentivar a atividade empresarial no âmbito municipal. Como contrapartida, a empresa compromete-se a manter, no mínimo, um funcionário em atividade regular no referido imóvel.
Análise Financeira e Orçamentária:
Após análise, verificamos que a concessão de uso do bem público não acarreta, de imediato, ônus direto ao erário, tampouco impacta negativamente o orçamento vigente, visto que não se trata de alienação de bem, mas sim de cessão com ônus de manutenção e utilização adequada pela beneficiária.
A medida apresenta-se compatível com as diretrizes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA), especialmente no que tange ao estímulo à geração de emprego e renda.
Importante ressaltar que a exigência de manutenção de ao menos um posto de trabalho vincula a concessão a uma finalidade de interesse público, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico local.
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Conclusão:
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 64/2025, por entender que está em conformidade com os princípios da responsabilidade fiscal, não implicando em aumento de despesa e atendendo ao interesse público.
Santo Antônio do Sudoeste, 26 de maio de 2025.
Micheli Alves de Lima – Presidente
Claudio Alain Guterres do Carmo – Relatora
Eliz Maria Gradaschi Scalon – Secretário
Observação