Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 56 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

56

Data de Apresentação

26/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Finanças ao PLE 64.2025, que visa autorizar o Município de Santo Antônio do Sudoeste a conceder, mediante direito real de uso, um galpão pré-moldado à empresa JONATTA ADONEI GOMES LTDA, com o objetivo de incentivar a atividade empresarial no âmbito municipal. Como contrapartida, a empresa compromete-se a manter, no mínimo, um funcionário em atividade regular no referido imóvel.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 56/2024
    Projeto de Lei do Executivo nº 64/2025
    Ementa:
    Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa JONATTA ADONEI GOMES LTDA, e dá outras providências.

    Relatório:
    O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município de Santo Antônio do Sudoeste a conceder, mediante direito real de uso, um galpão pré-moldado à empresa JONATTA ADONEI GOMES LTDA, com o objetivo de incentivar a atividade empresarial no âmbito municipal. Como contrapartida, a empresa compromete-se a manter, no mínimo, um funcionário em atividade regular no referido imóvel.

    Análise Financeira e Orçamentária:

    Após análise, verificamos que a concessão de uso do bem público não acarreta, de imediato, ônus direto ao erário, tampouco impacta negativamente o orçamento vigente, visto que não se trata de alienação de bem, mas sim de cessão com ônus de manutenção e utilização adequada pela beneficiária.

    A medida apresenta-se compatível com as diretrizes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA), especialmente no que tange ao estímulo à geração de emprego e renda.

    Importante ressaltar que a exigência de manutenção de ao menos um posto de trabalho vincula a concessão a uma finalidade de interesse público, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico local.
    ________________________________________




    Conclusão:
    Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 64/2025, por entender que está em conformidade com os princípios da responsabilidade fiscal, não implicando em aumento de despesa e atendendo ao interesse público.
    Santo Antônio do Sudoeste, 26 de maio de 2025.


    Micheli Alves de Lima – Presidente


    Claudio Alain Guterres do Carmo – Relatora


    Eliz Maria Gradaschi Scalon – Secretário

    Observação