Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 32 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2025
Número
32
Data de Apresentação
16/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 061/2025, que tem por objetivo autorizar a concessão de direito real de uso de galpão industrial pertencente ao Município, à empresa METALÚRGICA SANTA FÉ, com finalidade de expansão das atividades industriais, geração de empregos e promoção do desenvolvimento local.
Indexação
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
PARECER Nº 32/2025
PROJETO DE LEI Nº 061/2025
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa METALÚRGICA SANTA FÉ, e dá outras providências.”
RELATÓRIO:
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 061/2025, que tem por objetivo autorizar a concessão de direito real de uso de galpão industrial pertencente ao Município, à empresa METALÚRGICA SANTA FÉ, com finalidade de expansão das atividades industriais, geração de empregos e promoção do desenvolvimento local.
MÉRITO:
A medida está amparada na Lei Municipal nº 1.593/2003, que regulamenta a concessão de uso de imóveis públicos como forma de incentivo à industrialização. O projeto estabelece condições claras de uso, encargos à concessionária, obrigações quanto à conservação do imóvel e cláusula de reversibilidade em caso de descumprimento.
A utilização de bem público para fins produtivos, com contrapartida social e econômica, justifica a concessão e demonstra aderência à política municipal de fomento à indústria e ao uso eficiente do patrimônio público.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 061/2025.
Sala das Comissões, em 16 de maio de 2025.
Ana Marcia Bandeira Machado
Presidente
Vilson Lima Junior
Relator
Claudecir Rocha Lopes
Secretário
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
PARECER Nº 32/2025
PROJETO DE LEI Nº 061/2025
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa METALÚRGICA SANTA FÉ, e dá outras providências.”
RELATÓRIO:
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 061/2025, que tem por objetivo autorizar a concessão de direito real de uso de galpão industrial pertencente ao Município, à empresa METALÚRGICA SANTA FÉ, com finalidade de expansão das atividades industriais, geração de empregos e promoção do desenvolvimento local.
MÉRITO:
A medida está amparada na Lei Municipal nº 1.593/2003, que regulamenta a concessão de uso de imóveis públicos como forma de incentivo à industrialização. O projeto estabelece condições claras de uso, encargos à concessionária, obrigações quanto à conservação do imóvel e cláusula de reversibilidade em caso de descumprimento.
A utilização de bem público para fins produtivos, com contrapartida social e econômica, justifica a concessão e demonstra aderência à política municipal de fomento à indústria e ao uso eficiente do patrimônio público.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 061/2025.
Sala das Comissões, em 16 de maio de 2025.
Ana Marcia Bandeira Machado
Presidente
Vilson Lima Junior
Relator
Claudecir Rocha Lopes
Secretário
Observação