Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 32 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2025

Número

32

Data de Apresentação

16/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 061/2025, que tem por objetivo autorizar a concessão de direito real de uso de galpão industrial pertencente ao Município, à empresa METALÚRGICA SANTA FÉ, com finalidade de expansão das atividades industriais, geração de empregos e promoção do desenvolvimento local.

    Indexação

    CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ
    COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
    PARECER Nº 32/2025

    PROJETO DE LEI Nº 061/2025

    AUTORIA: Poder Executivo Municipal

    EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa METALÚRGICA SANTA FÉ, e dá outras providências.”

    RELATÓRIO:
    A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 061/2025, que tem por objetivo autorizar a concessão de direito real de uso de galpão industrial pertencente ao Município, à empresa METALÚRGICA SANTA FÉ, com finalidade de expansão das atividades industriais, geração de empregos e promoção do desenvolvimento local.

    MÉRITO:
    A medida está amparada na Lei Municipal nº 1.593/2003, que regulamenta a concessão de uso de imóveis públicos como forma de incentivo à industrialização. O projeto estabelece condições claras de uso, encargos à concessionária, obrigações quanto à conservação do imóvel e cláusula de reversibilidade em caso de descumprimento.

    A utilização de bem público para fins produtivos, com contrapartida social e econômica, justifica a concessão e demonstra aderência à política municipal de fomento à indústria e ao uso eficiente do patrimônio público.

    CONCLUSÃO:
    Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 061/2025.

    Sala das Comissões, em 16 de maio de 2025.

    Ana Marcia Bandeira Machado
    Presidente

    Vilson Lima Junior
    Relator

    Claudecir Rocha Lopes
    Secretário

    Observação