Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 70 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
70
Data de Apresentação
16/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLE n.º 061/2025, que "Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa METALÚRGICA SANTA FÉ, e dá outras providências".
Indexação
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 70/2025
PROJETO DE LEI Nº 061/2025
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa METALÚRGICA SANTA FÉ, e dá outras providências.”
RELATÓRIO:
A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, procedeu à análise do Projeto de Lei nº 061/2025, que visa autorizar a concessão de direito real de uso de galpão pré-moldado à empresa METALÚRGICA SANTA FÉ, com o objetivo de fomentar a atividade produtiva local, estimular a geração de empregos e dar destinação socialmente útil a bem público municipal.
A proposta está inserida no contexto da Lei Municipal nº 1.593/2003, que institui a política municipal de incentivo à industrialização, estabelecendo as obrigações da concessionária, inclusive quanto à manutenção de atividade econômica, conservação do imóvel e cláusulas de reversibilidade.
MÉRITO:
A proposição está redigida em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e interesse público, não apresentando vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade ou técnica legislativa.
Estabelece obrigações claras à empresa beneficiária, assegura o interesse público na destinação do bem e prevê a reversão ao patrimônio municipal em caso de descumprimento.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 061/2025, recomendando sua aprovação.
Sala das Comissões, em 16 de maio de 2025.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 70/2025
PROJETO DE LEI Nº 061/2025
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa METALÚRGICA SANTA FÉ, e dá outras providências.”
RELATÓRIO:
A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, procedeu à análise do Projeto de Lei nº 061/2025, que visa autorizar a concessão de direito real de uso de galpão pré-moldado à empresa METALÚRGICA SANTA FÉ, com o objetivo de fomentar a atividade produtiva local, estimular a geração de empregos e dar destinação socialmente útil a bem público municipal.
A proposta está inserida no contexto da Lei Municipal nº 1.593/2003, que institui a política municipal de incentivo à industrialização, estabelecendo as obrigações da concessionária, inclusive quanto à manutenção de atividade econômica, conservação do imóvel e cláusulas de reversibilidade.
MÉRITO:
A proposição está redigida em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e interesse público, não apresentando vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade ou técnica legislativa.
Estabelece obrigações claras à empresa beneficiária, assegura o interesse público na destinação do bem e prevê a reversão ao patrimônio municipal em caso de descumprimento.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 061/2025, recomendando sua aprovação.
Sala das Comissões, em 16 de maio de 2025.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária
Observação