Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 31 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2025

Número

31

Data de Apresentação

16/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 060/2025, que objetiva conceder o direito real de uso de galpão público à empresa RODRIGO CARDOSO CONSTRUÇÕES LTDA, como forma de incentivo à expansão empresarial e à promoção de empregos no Município.

    Indexação

    CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ
    COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
    PARECER Nº 31/2025
    PROJETO DE LEI Nº 060/2025
    AUTORIA: Poder Executivo Municipal
    EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa RODRIGO CARDOSO CONSTRUÇÕES LTDA, e dá outras providências.”

    RELATÓRIO:
    A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 060/2025, que objetiva conceder o direito real de uso de galpão público à empresa RODRIGO CARDOSO CONSTRUÇÕES LTDA, como forma de incentivo à expansão empresarial e à promoção de empregos no Município.

    MÉRITO:
    A concessão será realizada com encargos, incluindo a manutenção mínima de 5 (cinco) funcionários, a responsabilidade pela conservação do bem público, e o início imediato das atividades após a assinatura do termo de concessão. A iniciativa está amparada na Lei Municipal nº 1.593/2003, que regula os incentivos à industrialização e uso de imóveis públicos com finalidade produtiva.
    A proposta atende ao interesse público, promove o uso adequado do patrimônio municipal e assegura contrapartidas que justificam a concessão. Há ainda previsão de reversão em caso de descumprimento, o que garante segurança jurídica ao Município.

    CONCLUSÃO:

    Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 060/2025.
    Sala das Comissões, em 26 de maio de 2025.

    Ana Marcia Bandeira Machado
    Presidente

    Vilson Lima Junior
    Relator

    Jorge Pereira da Silva
    Secretário

    Observação