Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 53 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2025
Número
53
Data de Apresentação
16/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A Comissão de Finanças e orçamento, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 060/2025, que objetiva conceder o direito real de uso de galpão público à empresa RODRIGO CARDOSO CONSTRUÇÕES LTDA, como forma de incentivo à expansão empresarial e à promoção de empregos no Município.
Indexação
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 53/2025
PROJETO DE LEI Nº 060/2025
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa RODRIGO CARDOSO CONSTRUÇÕES LTDA, e dá outras providências.”
RELATÓRIO:
A Comissão de Finanças e Orçamento analisou o Projeto de Lei nº 060/2025, que tem por finalidade autorizar a concessão de direito real de uso de um galpão à empresa RODRIGO CARDOSO CONSTRUÇÕES LTDA, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico e social do Município, mediante contrapartida de manutenção mínima de 5 (cinco) empregos formais e cumprimento dos encargos previstos em lei.
MÉRITO:
O projeto está amparado na Lei Municipal nº 1.593/2003, que regula os incentivos à industrialização, e está alinhado à política pública de estímulo à economia local. A concessão proposta é gratuita, com encargos, e não representa ônus direto ao erário, tampouco implica renúncia de receita.
A responsabilidade pela conservação do imóvel, pagamento das despesas operacionais e cumprimento das obrigações legais será da empresa concessionária. Há previsão de reversão do imóvel ao patrimônio municipal em caso de descumprimento, garantindo a segurança jurídica e a proteção do interesse público.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 060/2025.
Sala das Comissões, em 16 de maio de 2025.
Micheli Alves de Lima
Presidente
Claudio Alain Guterres do Carmo
Relator
Eliz Maria Gradaschi Scalon
Secretária
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 53/2025
PROJETO DE LEI Nº 060/2025
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa RODRIGO CARDOSO CONSTRUÇÕES LTDA, e dá outras providências.”
RELATÓRIO:
A Comissão de Finanças e Orçamento analisou o Projeto de Lei nº 060/2025, que tem por finalidade autorizar a concessão de direito real de uso de um galpão à empresa RODRIGO CARDOSO CONSTRUÇÕES LTDA, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico e social do Município, mediante contrapartida de manutenção mínima de 5 (cinco) empregos formais e cumprimento dos encargos previstos em lei.
MÉRITO:
O projeto está amparado na Lei Municipal nº 1.593/2003, que regula os incentivos à industrialização, e está alinhado à política pública de estímulo à economia local. A concessão proposta é gratuita, com encargos, e não representa ônus direto ao erário, tampouco implica renúncia de receita.
A responsabilidade pela conservação do imóvel, pagamento das despesas operacionais e cumprimento das obrigações legais será da empresa concessionária. Há previsão de reversão do imóvel ao patrimônio municipal em caso de descumprimento, garantindo a segurança jurídica e a proteção do interesse público.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 060/2025.
Sala das Comissões, em 16 de maio de 2025.
Micheli Alves de Lima
Presidente
Claudio Alain Guterres do Carmo
Relator
Eliz Maria Gradaschi Scalon
Secretária
Observação