Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 53 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

53

Data de Apresentação

16/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    A Comissão de Finanças e orçamento, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 060/2025, que objetiva conceder o direito real de uso de galpão público à empresa RODRIGO CARDOSO CONSTRUÇÕES LTDA, como forma de incentivo à expansão empresarial e à promoção de empregos no Município.

    Indexação

    CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ
    COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
    PARECER Nº 53/2025
    PROJETO DE LEI Nº 060/2025
    AUTORIA: Poder Executivo Municipal
    EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa RODRIGO CARDOSO CONSTRUÇÕES LTDA, e dá outras providências.”

    RELATÓRIO:


    A Comissão de Finanças e Orçamento analisou o Projeto de Lei nº 060/2025, que tem por finalidade autorizar a concessão de direito real de uso de um galpão à empresa RODRIGO CARDOSO CONSTRUÇÕES LTDA, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico e social do Município, mediante contrapartida de manutenção mínima de 5 (cinco) empregos formais e cumprimento dos encargos previstos em lei.

    MÉRITO:

    O projeto está amparado na Lei Municipal nº 1.593/2003, que regula os incentivos à industrialização, e está alinhado à política pública de estímulo à economia local. A concessão proposta é gratuita, com encargos, e não representa ônus direto ao erário, tampouco implica renúncia de receita.
    A responsabilidade pela conservação do imóvel, pagamento das despesas operacionais e cumprimento das obrigações legais será da empresa concessionária. Há previsão de reversão do imóvel ao patrimônio municipal em caso de descumprimento, garantindo a segurança jurídica e a proteção do interesse público.

    CONCLUSÃO:

    Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 060/2025.
    Sala das Comissões, em 16 de maio de 2025.

    Micheli Alves de Lima
    Presidente

    Claudio Alain Guterres do Carmo
    Relator

    Eliz Maria Gradaschi Scalon
    Secretária

    Observação