Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 30 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2025

Número

30

Data de Apresentação

16/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, no uso de suas atribuições regimentais, procedeu à análise do Projeto de Lei nº 058/2025, que tem por finalidade autorizar a concessão de direito real de uso de uma sala industrial à empresa TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, como instrumento de fomento à atividade industrial e à geração de emprego e renda no Município.

    Indexação

    CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ
    COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
    PARECER Nº 30/2025
    PROJETO DE LEI Nº 058/2025
    AUTORIA: Poder Executivo Municipal

    EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, e dá outras providências.”

    RELATÓRIO:
    A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, no uso de suas atribuições regimentais, procedeu à análise do Projeto de Lei nº 058/2025, que tem por finalidade autorizar a concessão de direito real de uso de uma sala industrial à empresa TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, como instrumento de fomento à atividade industrial e à geração de emprego e renda no Município.

    MÉRITO:
    A proposta está amparada na Lei Municipal nº 1.593/2003, que estabelece a política de incentivo à industrialização, e apresenta contrapartidas claras por parte da empresa beneficiária, destacando-se a manutenção mínima de 3 (três) funcionários e a responsabilidade pela conservação e uso adequado do imóvel público.
    Trata-se de ação que atende ao interesse público, permitindo a utilização de espaço municipal ocioso para fins produtivos, respeitando os princípios da legalidade, finalidade e eficiência da administração pública.

    CONCLUSÃO:
    Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 058/2025.
    Sala das Comissões, em 16 de maio de 2025.

    Ana Marcia Bandeira Machado
    Presidente


    Vilson Lima Junior
    Relator


    Micheli Alves de Lima
    Em substituição Secretário

    Observação