Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 52 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

52

Data de Apresentação

16/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    A Comissão de Finanças e Orçamento, no exercício de suas atribuições regimentais, examinou o Projeto de Lei nº 058/2025, que visa autorizar a concessão de direito real de uso de uma sala industrial à empresa TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, como forma de incentivo ao desenvolvimento industrial e à geração de emprego e renda no Município.

    Indexação

    CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ

    COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

    PARECER Nº 52/2025
    PROJETO DE LEI Nº 058/2025
    AUTORIA: Poder Executivo Municipal
    EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, e dá outras providências.”

    RELATÓRIO:
    A Comissão de Finanças e Orçamento, no exercício de suas atribuições regimentais, examinou o Projeto de Lei nº 058/2025, que visa autorizar a concessão de direito real de uso de uma sala industrial à empresa TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, como forma de incentivo ao desenvolvimento industrial e à geração de emprego e renda no Município.

    MÉRITO:

    A concessão será realizada com encargos e por prazo determinado, estando amparada na Lei Municipal nº 1.593/2003, que regula a política de incentivo à industrialização local. A empresa compromete-se a manter no mínimo 3 (três) funcionários, além de assumir as responsabilidades pela manutenção do imóvel e demais encargos operacionais.
    Do ponto de vista orçamentário e financeiro, a proposta não implica aumento de despesa nem renúncia de receita, sendo compatível com o interesse público e com a preservação do patrimônio municipal, assegurada a cláusula de reversão em caso de descumprimento.

    CONCLUSÃO:

    Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 058/2025.
    Sala das Comissões, em 16 de maio de 2025.

    Micheli Alves de Lima
    Presidente

    Claudio Alain Guterres do Carmo
    Relator


    Eliz Maria Gradaschi Scalon
    Secretária

    Observação