Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 68 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

68

Data de Apresentação

16/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLE n.º 68/2025 - “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, e dá outras providências.”

    Indexação

    CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ
    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    PARECER Nº 68/2025
    PROJETO DE LEI Nº 058/2025
    AUTORIA: Poder Executivo Municipal
    EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, e dá outras providências.”

    RELATÓRIO:

    A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 058/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que tem por objetivo autorizar a concessão de direito real de uso de uma sala industrial à empresa TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, com finalidade de fomento à atividade industrial e à geração de emprego e renda.
    A proposta prevê que a empresa beneficiária deverá manter, como contrapartida mínima, 3 (três) funcionários, além de atender aos encargos relativos à conservação do imóvel e à finalidade industrial proposta.
    O projeto encontra respaldo jurídico na Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre a política de incentivo à industrialização do Município, e respeita os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e interesse público.

    MÉRITO:

    A proposição é clara, objetiva e está tecnicamente adequada, não apresentando vícios de legalidade, inconstitucionalidade ou antijuridicidade. Estabelece cláusulas específicas de reversão e fiscalização, assegurando a proteção do patrimônio público e a efetividade da política pública a que se destina.

    CONCLUSÃO:

    Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 058/2025, recomendando sua regular tramitação e aprovação.
    Sala das Comissões, em 16 de maio de 2025.

    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Presidente


    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Relator

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Secretária

    Observação