Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 68 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
68
Data de Apresentação
16/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLE n.º 68/2025 - “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, e dá outras providências.”
Indexação
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 68/2025
PROJETO DE LEI Nº 058/2025
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, e dá outras providências.”
RELATÓRIO:
A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 058/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que tem por objetivo autorizar a concessão de direito real de uso de uma sala industrial à empresa TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, com finalidade de fomento à atividade industrial e à geração de emprego e renda.
A proposta prevê que a empresa beneficiária deverá manter, como contrapartida mínima, 3 (três) funcionários, além de atender aos encargos relativos à conservação do imóvel e à finalidade industrial proposta.
O projeto encontra respaldo jurídico na Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre a política de incentivo à industrialização do Município, e respeita os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e interesse público.
MÉRITO:
A proposição é clara, objetiva e está tecnicamente adequada, não apresentando vícios de legalidade, inconstitucionalidade ou antijuridicidade. Estabelece cláusulas específicas de reversão e fiscalização, assegurando a proteção do patrimônio público e a efetividade da política pública a que se destina.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 058/2025, recomendando sua regular tramitação e aprovação.
Sala das Comissões, em 16 de maio de 2025.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 68/2025
PROJETO DE LEI Nº 058/2025
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, e dá outras providências.”
RELATÓRIO:
A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 058/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que tem por objetivo autorizar a concessão de direito real de uso de uma sala industrial à empresa TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, com finalidade de fomento à atividade industrial e à geração de emprego e renda.
A proposta prevê que a empresa beneficiária deverá manter, como contrapartida mínima, 3 (três) funcionários, além de atender aos encargos relativos à conservação do imóvel e à finalidade industrial proposta.
O projeto encontra respaldo jurídico na Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre a política de incentivo à industrialização do Município, e respeita os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e interesse público.
MÉRITO:
A proposição é clara, objetiva e está tecnicamente adequada, não apresentando vícios de legalidade, inconstitucionalidade ou antijuridicidade. Estabelece cláusulas específicas de reversão e fiscalização, assegurando a proteção do patrimônio público e a efetividade da política pública a que se destina.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 058/2025, recomendando sua regular tramitação e aprovação.
Sala das Comissões, em 16 de maio de 2025.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária
Observação