Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 51 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

51

Data de Apresentação

16/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições regimentais, procedeu à análise do Projeto de Lei nº 057/2025, que visa autorizar a concessão de direito real de uso de sala industrial à empresa BMF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, como incentivo à geração de emprego, renda e fomento à atividade industrial no Município.

    Indexação

    CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ
    COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

    PARECER Nº 51/2025
    PROJETO DE LEI Nº 057/2025
    AUTORIA: Poder Executivo Municipal
    EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa BMF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, e dá outras providências.”

    RELATÓRIO:

    A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições regimentais, procedeu à análise do Projeto de Lei nº 057/2025, que visa autorizar a concessão de direito real de uso de sala industrial à empresa BMF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, como incentivo à geração de emprego, renda e fomento à atividade industrial no Município.

    MÉRITO:

    A concessão prevista é realizada a título gratuito, com encargos, e está fundamentada na Lei Municipal nº 1.593/2003, que disciplina os incentivos à industrialização. A empresa deverá manter estrutura operacional ativa e número mínimo de funcionários, conforme pactuado, além de ser responsável pelos encargos de manutenção do imóvel.
    Do ponto de vista financeiro, não há renúncia de receita nem impacto orçamentário negativo, pois o bem público permanecerá vinculado ao patrimônio municipal, com uso condicionado e fiscalizado pelo Poder Executivo.

    CONCLUSÃO:

    Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 057/2025, por não representar ônus ao erário e por estar em consonância com a política municipal de fomento econômico.
    Sala das Comissões, em 16 de maio de 2025.

    Micheli Alves de Lima
    Presidente

    Claudio Alain Guterres do Carmo
    Relator

    Eliz Maria Gradaschi Scalon
    Secretária

    Observação