Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 51 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2025
Número
51
Data de Apresentação
16/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições regimentais, procedeu à análise do Projeto de Lei nº 057/2025, que visa autorizar a concessão de direito real de uso de sala industrial à empresa BMF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, como incentivo à geração de emprego, renda e fomento à atividade industrial no Município.
Indexação
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 51/2025
PROJETO DE LEI Nº 057/2025
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa BMF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, e dá outras providências.”
RELATÓRIO:
A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições regimentais, procedeu à análise do Projeto de Lei nº 057/2025, que visa autorizar a concessão de direito real de uso de sala industrial à empresa BMF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, como incentivo à geração de emprego, renda e fomento à atividade industrial no Município.
MÉRITO:
A concessão prevista é realizada a título gratuito, com encargos, e está fundamentada na Lei Municipal nº 1.593/2003, que disciplina os incentivos à industrialização. A empresa deverá manter estrutura operacional ativa e número mínimo de funcionários, conforme pactuado, além de ser responsável pelos encargos de manutenção do imóvel.
Do ponto de vista financeiro, não há renúncia de receita nem impacto orçamentário negativo, pois o bem público permanecerá vinculado ao patrimônio municipal, com uso condicionado e fiscalizado pelo Poder Executivo.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 057/2025, por não representar ônus ao erário e por estar em consonância com a política municipal de fomento econômico.
Sala das Comissões, em 16 de maio de 2025.
Micheli Alves de Lima
Presidente
Claudio Alain Guterres do Carmo
Relator
Eliz Maria Gradaschi Scalon
Secretária
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 51/2025
PROJETO DE LEI Nº 057/2025
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa BMF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, e dá outras providências.”
RELATÓRIO:
A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições regimentais, procedeu à análise do Projeto de Lei nº 057/2025, que visa autorizar a concessão de direito real de uso de sala industrial à empresa BMF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, como incentivo à geração de emprego, renda e fomento à atividade industrial no Município.
MÉRITO:
A concessão prevista é realizada a título gratuito, com encargos, e está fundamentada na Lei Municipal nº 1.593/2003, que disciplina os incentivos à industrialização. A empresa deverá manter estrutura operacional ativa e número mínimo de funcionários, conforme pactuado, além de ser responsável pelos encargos de manutenção do imóvel.
Do ponto de vista financeiro, não há renúncia de receita nem impacto orçamentário negativo, pois o bem público permanecerá vinculado ao patrimônio municipal, com uso condicionado e fiscalizado pelo Poder Executivo.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 057/2025, por não representar ônus ao erário e por estar em consonância com a política municipal de fomento econômico.
Sala das Comissões, em 16 de maio de 2025.
Micheli Alves de Lima
Presidente
Claudio Alain Guterres do Carmo
Relator
Eliz Maria Gradaschi Scalon
Secretária
Observação