Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 67 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
67
Data de Apresentação
16/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLE nº. 57/2025 - Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa BMF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, e dá outras providências.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 67/2025
PROJETO DE LEI Nº 057/2025
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa BMF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, e dá outras providências.”
RELATÓRIO:
A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 057/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que tem por objeto a concessão de direito real de uso de uma sala industrial à empresa BMF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, nos termos da legislação vigente, com finalidade de incentivo ao desenvolvimento industrial e à geração de emprego e renda.
O projeto encontra fundamento legal na Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre a política municipal de incentivo à industrialização, e está em conformidade com a competência suplementar do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme dispõe o art. 30, inciso I, da Constituição Federal.
MÉRITO:
A proposição atende ao interesse público, visa o fortalecimento da economia local e a criação de novos postos de trabalho, e traz cláusulas claras quanto aos encargos da concessionária, inclusive a exigência de manutenção mínima de funcionários, o que reforça o caráter social da medida.
A redação do projeto é compatível com os princípios constitucionais, observando a hierarquia normativa, e não apresenta vícios de legalidade ou inconstitucionalidade.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 057/2025, recomendando sua regular tramitação e aprovação.
Sala das Comissões, em 16 de maio de 2025.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator
DA CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do artigo 39 do Regimento Interno, manifestam-se favoravelmente e assinam o presente parecer ao Projeto de Lei nº 057/2025:
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária
PROJETO DE LEI Nº 057/2025
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa BMF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, e dá outras providências.”
RELATÓRIO:
A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 057/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que tem por objeto a concessão de direito real de uso de uma sala industrial à empresa BMF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, nos termos da legislação vigente, com finalidade de incentivo ao desenvolvimento industrial e à geração de emprego e renda.
O projeto encontra fundamento legal na Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre a política municipal de incentivo à industrialização, e está em conformidade com a competência suplementar do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme dispõe o art. 30, inciso I, da Constituição Federal.
MÉRITO:
A proposição atende ao interesse público, visa o fortalecimento da economia local e a criação de novos postos de trabalho, e traz cláusulas claras quanto aos encargos da concessionária, inclusive a exigência de manutenção mínima de funcionários, o que reforça o caráter social da medida.
A redação do projeto é compatível com os princípios constitucionais, observando a hierarquia normativa, e não apresenta vícios de legalidade ou inconstitucionalidade.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 057/2025, recomendando sua regular tramitação e aprovação.
Sala das Comissões, em 16 de maio de 2025.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator
DA CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do artigo 39 do Regimento Interno, manifestam-se favoravelmente e assinam o presente parecer ao Projeto de Lei nº 057/2025:
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária
Observação