Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 67 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

67

Data de Apresentação

16/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLE nº. 57/2025 - Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa BMF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, e dá outras providências.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 67/2025
    PROJETO DE LEI Nº 057/2025
    AUTORIA: Poder Executivo Municipal
    EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa BMF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, e dá outras providências.”
    RELATÓRIO:
    A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 057/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que tem por objeto a concessão de direito real de uso de uma sala industrial à empresa BMF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, nos termos da legislação vigente, com finalidade de incentivo ao desenvolvimento industrial e à geração de emprego e renda.
    O projeto encontra fundamento legal na Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre a política municipal de incentivo à industrialização, e está em conformidade com a competência suplementar do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme dispõe o art. 30, inciso I, da Constituição Federal.
    MÉRITO:
    A proposição atende ao interesse público, visa o fortalecimento da economia local e a criação de novos postos de trabalho, e traz cláusulas claras quanto aos encargos da concessionária, inclusive a exigência de manutenção mínima de funcionários, o que reforça o caráter social da medida.
    A redação do projeto é compatível com os princípios constitucionais, observando a hierarquia normativa, e não apresenta vícios de legalidade ou inconstitucionalidade.
    CONCLUSÃO:
    Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 057/2025, recomendando sua regular tramitação e aprovação.
    Sala das Comissões, em 16 de maio de 2025.

    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Relator

    DA CONCLUSÃO:
    Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do artigo 39 do Regimento Interno, manifestam-se favoravelmente e assinam o presente parecer ao Projeto de Lei nº 057/2025:

    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Presidente


    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Relator


    MICHELI ALVES DE LIMA
    Secretária

    Observação