Indicação nº 55 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
55
Data de Apresentação
11/04/2025
Número do Protocolo
28
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Reitera as indicações 49/2022, 57/2023 e 70/2024, para que a Administração Pública Municipal proceda a concessão de uso do “quiosque do lago” em favor da comercialização de lanches, bebidas e congêneres.
Indexação
INDICAÇÃO Nº 55/2025
Proponente: Cláudio Alain Guterres do Carmo
Reitera as indicações 49/2022, 57/2023 e 70/2024, para que a Administração Pública Municipal proceda a concessão de uso do “quiosque do lago” em favor da comercialização de lanches, bebidas e congêneres.
Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, no uso de suas atribuições regimentais, reitera as indicações reitera as indicações 49/2022, 57/2023 e 70/2024, para que a Administração Pública Municipal proceda a concessão de uso do “quiosque do lago” em favor da comercialização de lanches, bebidas e congêneres.
Justificativa: O lago municipal, além de um cartão postal em nosso Adorado Rincão, é um local de lazer, de práticas esportivas, de encontro e de confraternização. Com as obras de reforma, melhoria e ampliação, o lago passará receber um público cada vez maior de pessoas, o que exige um ponto de venda de lanches, bebidas e congêneres, para melhor acolher o público de usuários daquele local.
Nestes Termos, pede deferimento.
Plenário Laurindo Flávios Scopel, 11 de abril de 2025.
Cláudio Alain Guterres do Carmo
Vereador - PSD
MATÉRIA LEGISLATIVA PROTOCOLIZADA PELO AUTOR VIA SAPL
Proponente: Cláudio Alain Guterres do Carmo
Reitera as indicações 49/2022, 57/2023 e 70/2024, para que a Administração Pública Municipal proceda a concessão de uso do “quiosque do lago” em favor da comercialização de lanches, bebidas e congêneres.
Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, no uso de suas atribuições regimentais, reitera as indicações reitera as indicações 49/2022, 57/2023 e 70/2024, para que a Administração Pública Municipal proceda a concessão de uso do “quiosque do lago” em favor da comercialização de lanches, bebidas e congêneres.
Justificativa: O lago municipal, além de um cartão postal em nosso Adorado Rincão, é um local de lazer, de práticas esportivas, de encontro e de confraternização. Com as obras de reforma, melhoria e ampliação, o lago passará receber um público cada vez maior de pessoas, o que exige um ponto de venda de lanches, bebidas e congêneres, para melhor acolher o público de usuários daquele local.
Nestes Termos, pede deferimento.
Plenário Laurindo Flávios Scopel, 11 de abril de 2025.
Cláudio Alain Guterres do Carmo
Vereador - PSD
MATÉRIA LEGISLATIVA PROTOCOLIZADA PELO AUTOR VIA SAPL
Observação