Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 50 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2025

Número

50

Data de Apresentação

03/04/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 50/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

NORMAL

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Altera a Lei Municipal nº 1.508/2000, com a inclusão do portador de TEA nas reservas de vagas em concursos públicos.

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 050/2025

Altera a Lei Municipal nº 1.508/2000, com a inclusão do portador de TEA nas reservas de vagas em concursos públicos.

Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.508/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas nos cargos e empregos públicos do Município de Santo Antônio do Sudoeste aos portadores de deficiência física, portadores de deficiência auditiva, mental leve e moderada, e portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), respeitando-se as atribuições do cargo, e desde que condizentes com o nível de suporte de cada candidato.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR. 01 de abril de 2025.

RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal

Observação

Data Votação: 14 de Abril de 2025