Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 7 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2023

Número

7

Data de Apresentação

24/04/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGÊNCIA

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PCFO - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº14/2023 EMENTA: “Cria a Divisão de Contratações na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste/PR, altera a Lei nº 2.456 de 15 de abril de 2014 que: “Reestrutura a organização administrativa da Prefeitura Municipal e revoga a Lei nº 3.088 de 01 de novembro de 2022 e, dá outras providências”.

    Indexação

    COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

    TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 14/2023

    EMENTA: “Cria a Divisão de Contratações na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste/PR, altera a Lei nº 2.456 de 15 de abril de 2014 que: “Reestrutura a organização administrativa da Prefeitura Municipal e revoga a Lei nº 3.088 de 01 de novembro de 2022 e, dá outras providências”.

    AUTOR: Poder Executivo Municipal

    DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 20 de abril de 2023.

    RELATOR: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA.

    I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA

    O presente projeto visa criar a Divisão de Contratação, cargo de provimento preferencialmente, efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública remunerado por Função Gratificada, lotados na Secretaria de Administração que passa a integrar a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, alterando assim o artigo 1º da Lei nº 2.456 de 15 de abril de 2014 e os anexos I, II, III.
    compreendemos a inegável a importância de se preservar a continuidade da atividade administrativa, tendo o gestor a possibilidade de nomear servidor ou servidora ocupante de cargo, independentemente do regime previdenciário, com a intenção clara de suprir a ausência da funcionária e dar fluidez às atividades relativas à “Lei de Licitações e Contratos Administrativos” ao que se refere ao cargo de Agente de Contratação.
    Em tendendo assim, não se mostrar razoável prejudicar as atividades rotineiras da administração pública municipal, abrindo a possibilidade contratação de servidor para ocupar cargo para esta função e natureza.


    II - VOTO DO RELATOR
    Quanto ao mérito, percebemos que a proposição tem como objetivo principal, suprir e dar fluidez e continuidade dos trabalhos. Assim, diante do exposto, estando o mesmo apto para surtir os efeitos propostos, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à tramitação da matéria.

    Santo Antônio do Sudoeste, em 24 de abril do ano de 2023.



    SEBASTIÃO DE OLIVEIRA.
    Vereador – MDB.


    IV - CONCLUSÃO
    Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 24 de março de 2023, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 14/2023.

    Sala das Comissões, em 24de abril do ano de 2023.

    MICHELI ALVES DE LIMA SEBASTIÃO DE OLIVEIRA.
    Presidente. Relator.

    MARCOS DE OLIVEIRA.
    Secretário.

    Observação

    Data Votação: 24 de Abril de 2023