Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 7 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2023
Número
7
Data de Apresentação
24/04/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PCFO - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº14/2023 EMENTA: “Cria a Divisão de Contratações na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste/PR, altera a Lei nº 2.456 de 15 de abril de 2014 que: “Reestrutura a organização administrativa da Prefeitura Municipal e revoga a Lei nº 3.088 de 01 de novembro de 2022 e, dá outras providências”.
Indexação
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 14/2023
EMENTA: “Cria a Divisão de Contratações na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste/PR, altera a Lei nº 2.456 de 15 de abril de 2014 que: “Reestrutura a organização administrativa da Prefeitura Municipal e revoga a Lei nº 3.088 de 01 de novembro de 2022 e, dá outras providências”.
AUTOR: Poder Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 20 de abril de 2023.
RELATOR: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA.
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O presente projeto visa criar a Divisão de Contratação, cargo de provimento preferencialmente, efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública remunerado por Função Gratificada, lotados na Secretaria de Administração que passa a integrar a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, alterando assim o artigo 1º da Lei nº 2.456 de 15 de abril de 2014 e os anexos I, II, III.
compreendemos a inegável a importância de se preservar a continuidade da atividade administrativa, tendo o gestor a possibilidade de nomear servidor ou servidora ocupante de cargo, independentemente do regime previdenciário, com a intenção clara de suprir a ausência da funcionária e dar fluidez às atividades relativas à “Lei de Licitações e Contratos Administrativos” ao que se refere ao cargo de Agente de Contratação.
Em tendendo assim, não se mostrar razoável prejudicar as atividades rotineiras da administração pública municipal, abrindo a possibilidade contratação de servidor para ocupar cargo para esta função e natureza.
II - VOTO DO RELATOR
Quanto ao mérito, percebemos que a proposição tem como objetivo principal, suprir e dar fluidez e continuidade dos trabalhos. Assim, diante do exposto, estando o mesmo apto para surtir os efeitos propostos, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à tramitação da matéria.
Santo Antônio do Sudoeste, em 24 de abril do ano de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA.
Vereador – MDB.
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 24 de março de 2023, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 14/2023.
Sala das Comissões, em 24de abril do ano de 2023.
MICHELI ALVES DE LIMA SEBASTIÃO DE OLIVEIRA.
Presidente. Relator.
MARCOS DE OLIVEIRA.
Secretário.
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 14/2023
EMENTA: “Cria a Divisão de Contratações na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste/PR, altera a Lei nº 2.456 de 15 de abril de 2014 que: “Reestrutura a organização administrativa da Prefeitura Municipal e revoga a Lei nº 3.088 de 01 de novembro de 2022 e, dá outras providências”.
AUTOR: Poder Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 20 de abril de 2023.
RELATOR: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA.
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O presente projeto visa criar a Divisão de Contratação, cargo de provimento preferencialmente, efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública remunerado por Função Gratificada, lotados na Secretaria de Administração que passa a integrar a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, alterando assim o artigo 1º da Lei nº 2.456 de 15 de abril de 2014 e os anexos I, II, III.
compreendemos a inegável a importância de se preservar a continuidade da atividade administrativa, tendo o gestor a possibilidade de nomear servidor ou servidora ocupante de cargo, independentemente do regime previdenciário, com a intenção clara de suprir a ausência da funcionária e dar fluidez às atividades relativas à “Lei de Licitações e Contratos Administrativos” ao que se refere ao cargo de Agente de Contratação.
Em tendendo assim, não se mostrar razoável prejudicar as atividades rotineiras da administração pública municipal, abrindo a possibilidade contratação de servidor para ocupar cargo para esta função e natureza.
II - VOTO DO RELATOR
Quanto ao mérito, percebemos que a proposição tem como objetivo principal, suprir e dar fluidez e continuidade dos trabalhos. Assim, diante do exposto, estando o mesmo apto para surtir os efeitos propostos, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à tramitação da matéria.
Santo Antônio do Sudoeste, em 24 de abril do ano de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA.
Vereador – MDB.
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 24 de março de 2023, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 14/2023.
Sala das Comissões, em 24de abril do ano de 2023.
MICHELI ALVES DE LIMA SEBASTIÃO DE OLIVEIRA.
Presidente. Relator.
MARCOS DE OLIVEIRA.
Secretário.
Observação