Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 14 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

14

Data de Apresentação

17/02/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 35/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGENTE

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLE nº. 35/2025 - Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A, e dá outras providências

Indexação

PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 14/2025

PROJETO DE LEI Nº 034/2025
AUTORIA: Poder Executivo Municipal

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.

RELATÓRIO: O presente projeto de lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., no valor de até R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de reais), destinados à realização de obras em edificações públicas, infraestrutura, aquisição de máquinas, equipamentos e mobiliários.

ANÁLISE JURÍDICA: O projeto encontra fundamento na Constituição Federal, especialmente no artigo 30, inciso I, que confere aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Ademais, a operação de crédito está em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), exigindo compatibilidade com o orçamento municipal e demonstração do impacto financeiro da dívida assumida.

MÉRITO: A autorização para contratação de crédito é justificada pela necessidade de investimentos em infraestrutura e bens públicos, promovendo melhorias essenciais para o município. A previsão de amortização e encargos financeiros está devidamente explicitada, garantindo transparência e previsibilidade ao orçamento municipal.

CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta relatoria manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 034/2025, por estar em conformidade com os preceitos legais e atender ao interesse público.




Sala das Comissões, em 17 de fevereiro de 2025.


CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator.
DA CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Justiça e redação, conforme dispõe o inciso II do artigo 39 do Regimento Interno, em reunião no dia 17 de fevereiro de 2025, declaram ser favorável e assinam o Parecer do Projeto de Lei nº 34.2025, do Poder Executivo Municipal.


CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Presidente. Relator



MICHELI ALVES DE LIMA
Secretário

Observação