Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 14 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
14
Data de Apresentação
17/02/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 35/2025
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLE nº. 35/2025 - Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A, e dá outras providências
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 14/2025
PROJETO DE LEI Nº 034/2025
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
RELATÓRIO: O presente projeto de lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., no valor de até R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de reais), destinados à realização de obras em edificações públicas, infraestrutura, aquisição de máquinas, equipamentos e mobiliários.
ANÁLISE JURÍDICA: O projeto encontra fundamento na Constituição Federal, especialmente no artigo 30, inciso I, que confere aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Ademais, a operação de crédito está em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), exigindo compatibilidade com o orçamento municipal e demonstração do impacto financeiro da dívida assumida.
MÉRITO: A autorização para contratação de crédito é justificada pela necessidade de investimentos em infraestrutura e bens públicos, promovendo melhorias essenciais para o município. A previsão de amortização e encargos financeiros está devidamente explicitada, garantindo transparência e previsibilidade ao orçamento municipal.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta relatoria manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 034/2025, por estar em conformidade com os preceitos legais e atender ao interesse público.
Sala das Comissões, em 17 de fevereiro de 2025.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator.
DA CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Justiça e redação, conforme dispõe o inciso II do artigo 39 do Regimento Interno, em reunião no dia 17 de fevereiro de 2025, declaram ser favorável e assinam o Parecer do Projeto de Lei nº 34.2025, do Poder Executivo Municipal.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Presidente. Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretário
PROJETO DE LEI Nº 034/2025
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
RELATÓRIO: O presente projeto de lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., no valor de até R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de reais), destinados à realização de obras em edificações públicas, infraestrutura, aquisição de máquinas, equipamentos e mobiliários.
ANÁLISE JURÍDICA: O projeto encontra fundamento na Constituição Federal, especialmente no artigo 30, inciso I, que confere aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Ademais, a operação de crédito está em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), exigindo compatibilidade com o orçamento municipal e demonstração do impacto financeiro da dívida assumida.
MÉRITO: A autorização para contratação de crédito é justificada pela necessidade de investimentos em infraestrutura e bens públicos, promovendo melhorias essenciais para o município. A previsão de amortização e encargos financeiros está devidamente explicitada, garantindo transparência e previsibilidade ao orçamento municipal.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta relatoria manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 034/2025, por estar em conformidade com os preceitos legais e atender ao interesse público.
Sala das Comissões, em 17 de fevereiro de 2025.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator.
DA CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Justiça e redação, conforme dispõe o inciso II do artigo 39 do Regimento Interno, em reunião no dia 17 de fevereiro de 2025, declaram ser favorável e assinam o Parecer do Projeto de Lei nº 34.2025, do Poder Executivo Municipal.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Presidente. Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretário
Observação