Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 11 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2025
Número
11
Data de Apresentação
17/02/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 33/2025
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao PLE nº 33/2025 - Dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento de débitos fiscais em atraso, estabelece normas para sua arrecadação extrajudicial e dá outras providências.
Indexação
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 09.2024
TIPO DE MATÉRIA: PL 33/2025
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO: 14 de fevereiro de 2025
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento de débitos fiscais em atraso, estabelece normas para sua arrecadação extrajudicial e dá outras providências.
RELATÓRIO: O presente projeto de lei visa instituir um programa de regularização fiscal no Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR, concedendo benefícios para quitação de tributos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2024. O programa prevê descontos sobre juros e multas, desde que respeitadas as condições estabelecidas na norma.
ANALISE DA MATÉRIA: Após a analise do impacto financeiro e orçamentário do projeto e conclui-se que a medida poderá resultar em aumento da arrecadação a curto prazo, com benefícios para o equilíbrio das contas públicas municipais. Considerando a viabilidade econômica e a importância do incentivo à regularização fiscal.
TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 17 de fevereiro de 2025.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
VEREADOR - PSD
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 17 de fevereiro de 2025, a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o impacto financeiro e orçamentário do projeto e concluiu que a medida poderá resultar em aumento da arrecadação a curto prazo, com benefícios para o equilíbrio das contas públicas municipais. Considerando a viabilidade econômica e a importância do incentivo à regularização fiscal, a comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 033/2025. Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao PL 33/2025 , solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 17 de fevereiro de 2025.
MICHELI ALVES DE LIMA CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente Relator.
ELIS MARIA GRADASCHI SCALON
Secretário
TIPO DE MATÉRIA: PL 33/2025
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO: 14 de fevereiro de 2025
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento de débitos fiscais em atraso, estabelece normas para sua arrecadação extrajudicial e dá outras providências.
RELATÓRIO: O presente projeto de lei visa instituir um programa de regularização fiscal no Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR, concedendo benefícios para quitação de tributos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2024. O programa prevê descontos sobre juros e multas, desde que respeitadas as condições estabelecidas na norma.
ANALISE DA MATÉRIA: Após a analise do impacto financeiro e orçamentário do projeto e conclui-se que a medida poderá resultar em aumento da arrecadação a curto prazo, com benefícios para o equilíbrio das contas públicas municipais. Considerando a viabilidade econômica e a importância do incentivo à regularização fiscal.
TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 17 de fevereiro de 2025.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
VEREADOR - PSD
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 17 de fevereiro de 2025, a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o impacto financeiro e orçamentário do projeto e concluiu que a medida poderá resultar em aumento da arrecadação a curto prazo, com benefícios para o equilíbrio das contas públicas municipais. Considerando a viabilidade econômica e a importância do incentivo à regularização fiscal, a comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 033/2025. Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao PL 33/2025 , solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 17 de fevereiro de 2025.
MICHELI ALVES DE LIMA CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente Relator.
ELIS MARIA GRADASCHI SCALON
Secretário
Observação