Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 11 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

11

Data de Apresentação

17/02/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 33/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGENTE

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao PLE nº 33/2025 - Dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento de débitos fiscais em atraso, estabelece normas para sua arrecadação extrajudicial e dá outras providências.

Indexação

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 09.2024

TIPO DE MATÉRIA: PL 33/2025

AUTORIA: Poder Executivo Municipal

DATA DO PROTOCOLO: 14 de fevereiro de 2025


EMENTA: Dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento de débitos fiscais em atraso, estabelece normas para sua arrecadação extrajudicial e dá outras providências.


RELATÓRIO: O presente projeto de lei visa instituir um programa de regularização fiscal no Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR, concedendo benefícios para quitação de tributos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2024. O programa prevê descontos sobre juros e multas, desde que respeitadas as condições estabelecidas na norma.


ANALISE DA MATÉRIA: Após a analise do impacto financeiro e orçamentário do projeto e conclui-se que a medida poderá resultar em aumento da arrecadação a curto prazo, com benefícios para o equilíbrio das contas públicas municipais. Considerando a viabilidade econômica e a importância do incentivo à regularização fiscal.


TÉCNICA LEGISLATIVA

O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.


III - VOTO DO RELATOR


Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.

Santo Antônio do Sudoeste, 17 de fevereiro de 2025.



CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO

VEREADOR - PSD


IV - CONCLUSÃO

Os membros da Comissão, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 17 de fevereiro de 2025, a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o impacto financeiro e orçamentário do projeto e concluiu que a medida poderá resultar em aumento da arrecadação a curto prazo, com benefícios para o equilíbrio das contas públicas municipais. Considerando a viabilidade econômica e a importância do incentivo à regularização fiscal, a comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 033/2025. Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao PL 33/2025 , solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.

Sala das Comissões, 17 de fevereiro de 2025.


MICHELI ALVES DE LIMA CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente Relator.


ELIS MARIA GRADASCHI SCALON

Secretário

Observação