Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 13 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

13

Data de Apresentação

14/02/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 35/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGÊNCIA

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento do PLE nº 35/2025 - “Autoriza o poder executivo municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S/A, e dá outras providências.”

Indexação

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 13.2024
TIPO DE MATÉRIA: PL 35/2025
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO: 14 de fevereiro de 2025
EMENTA: “Autoriza o poder executivo municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S/A, e dá outras providências.”
RELATÓRIO: O presente projeto de lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Agência de Fomento do Paraná S.A., no valor de até R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de reais), destinados à aquisição de equipamentos, veículos, infraestrutura básica e obras sociais.
ANALISE DA MATÉRIA: Após análise do projeto avaliou-se o impacto orçamentário e financeiro da operação de crédito e concluiu que a contratação do financiamento está alinhada com a capacidade financeira do Município. A previsão de amortização e encargos está devidamente estabelecida, assegurando a sustentabilidade fiscal da administração pública.
MÉRITO:
A autorização para contratação de crédito é justificada pela necessidade de investimentos em infraestrutura e bens públicos, promovendo melhorias essenciais para o município. A previsão de amortização e encargos financeiros está devidamente explicitada, garantindo transparência e previsibilidade ao orçamento municipal.

TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.

III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 17 de fevereiro de 2025.


CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
VEREADOR - PSD

IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 17 de fevereiro de 2025, a Comissão de Finanças e Orçamento A Comissão de Finanças e Orçamento avaliou o impacto orçamentário e financeiro da operação de crédito e concluiu que a contratação do financiamento está alinhada com a capacidade financeira do Município. A previsão de amortização e encargos está devidamente estabelecida, assegurando a sustentabilidade fiscal da administração pública. Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao PL 35/2025 , solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 17 de fevereiro de 2025.

MICHELI ALVES DE LIMA CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente Relator.

ELIS MARIA GRADASCHI SCALON
Secretário

Observação