Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 12 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2025
Número
12
Data de Apresentação
17/02/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 34/2025
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao PLE nº 34/2025 - “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A, e dá outras providências.”
Indexação
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 12.2024
TIPO DE MATÉRIA: PL 34/2025
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO: 14 de fevereiro de 2025
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A, e dá outras providências.”
RELATÓRIO: O presente projeto de lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., no valor de até R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de reais), destinados à realização de obras em edificações públicas, infraestrutura, aquisição de máquinas, equipamentos e mobiliários.
ANALISE DA MATÉRIA: A Comissão de Finanças e Orçamento avaliou o impacto orçamentário e financeiro da operação de crédito e concluiu que a contratação do financiamento está alinhada com a capacidade financeira do Município. A previsão de amortização e encargos está devidamente estabelecida, assegurando a sustentabilidade fiscal da administração pública.
TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 17 de fevereiro de 2025.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
VEREADOR - PSD
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 17 de fevereiro de 2025, a Comissão de Finanças e Orçamento A Comissão de Finanças e Orçamento avaliou o impacto orçamentário e financeiro da operação de crédito e concluiu que a contratação do financiamento está alinhada com a capacidade financeira do Município. A previsão de amortização e encargos está devidamente estabelecida, assegurando a sustentabilidade fiscal da administração pública. Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao PL 34/2025 , solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 17 de fevereiro de 2025.
MICHELI ALVES DE LIMA CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente Relator.
ELIS MARIA GRADASCHI SCALON
Secretário
TIPO DE MATÉRIA: PL 34/2025
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO: 14 de fevereiro de 2025
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A, e dá outras providências.”
RELATÓRIO: O presente projeto de lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., no valor de até R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de reais), destinados à realização de obras em edificações públicas, infraestrutura, aquisição de máquinas, equipamentos e mobiliários.
ANALISE DA MATÉRIA: A Comissão de Finanças e Orçamento avaliou o impacto orçamentário e financeiro da operação de crédito e concluiu que a contratação do financiamento está alinhada com a capacidade financeira do Município. A previsão de amortização e encargos está devidamente estabelecida, assegurando a sustentabilidade fiscal da administração pública.
TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 17 de fevereiro de 2025.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
VEREADOR - PSD
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 17 de fevereiro de 2025, a Comissão de Finanças e Orçamento A Comissão de Finanças e Orçamento avaliou o impacto orçamentário e financeiro da operação de crédito e concluiu que a contratação do financiamento está alinhada com a capacidade financeira do Município. A previsão de amortização e encargos está devidamente estabelecida, assegurando a sustentabilidade fiscal da administração pública. Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao PL 34/2025 , solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 17 de fevereiro de 2025.
MICHELI ALVES DE LIMA CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente Relator.
ELIS MARIA GRADASCHI SCALON
Secretário
Observação