Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 10 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
10
Data de Apresentação
24/01/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 6/2025
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera redação do Artigo 6º da Lei nº 2.880/2021 de 04 de maio de 2021, que autoriza a Admissão ao Serviço Público Municipal de estagiários estudantes e dá outras providências.
Indexação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 10/2025
TIPO DE MATÉRIA: PL 06/2025
EMENTA: “Altera redação do Artigo 6º da Lei nº 2.880/2021 de 04 de maio de 2021, que autoriza a Admissão ao Serviço Público Municipal de estagiários estudantes e dá outras providências..”
AUTOR: Jose Dorival Bandeira prefeito em exercício
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 23 de janeiro de 2025.
RELATOR: CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O presente projeto de Lei, visa conceder a correção do valor da bolsa, considerando o erro material, a emenda modificativa proposta, apenas visa corrigir o erro de digitação.
A correção do valor da bolsa, é de suma importância, eis que o valor não irá impactar nos cofres públicos, e incentiva a maior adesão.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 24 de janeiro de 2025.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
VEREADOR - PSD
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 24 de janeiro de 2025, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao PL 06/2025 , solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 24 de janeiro de 2025.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO CLAITON ANTONIO CAUDURO
Presidente. Relator.
AUSENTE EM CONSULTA MÉDICA
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretário
TIPO DE MATÉRIA: PL 06/2025
EMENTA: “Altera redação do Artigo 6º da Lei nº 2.880/2021 de 04 de maio de 2021, que autoriza a Admissão ao Serviço Público Municipal de estagiários estudantes e dá outras providências..”
AUTOR: Jose Dorival Bandeira prefeito em exercício
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 23 de janeiro de 2025.
RELATOR: CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O presente projeto de Lei, visa conceder a correção do valor da bolsa, considerando o erro material, a emenda modificativa proposta, apenas visa corrigir o erro de digitação.
A correção do valor da bolsa, é de suma importância, eis que o valor não irá impactar nos cofres públicos, e incentiva a maior adesão.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 24 de janeiro de 2025.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
VEREADOR - PSD
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 24 de janeiro de 2025, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao PL 06/2025 , solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 24 de janeiro de 2025.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO CLAITON ANTONIO CAUDURO
Presidente. Relator.
AUSENTE EM CONSULTA MÉDICA
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretário
Observação